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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDispõe sobre a exigência de divulgação no site oficial da Prefeitura Cáceres os dados sobre as obras públicas suspensas, as justificativas paralisação, o tempo de interrupção e a corrente data para o terminó.
native_id2463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 464/2021-SL/CMC. Protocolo nº 9741/2021-PMC.
2021-04-26 Proposição Aprovada em Turno Único U
2021-04-26 Inclusa na Ordem do Dia
2021-02-23 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
2021-02-22 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-02-22 Apresentada em Plenário
2021-02-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-02-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T19:59:07.686060-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROTOCOLO
trm-/ 
-/ 
-
Hrs
x Pro.jeto De Lei
Nol
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Pro.ieto De ResolLrção Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Plesidente da Cân-rara
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI NO, DE DE 2021.
Dispõe sobre a exigência de divutgação no site oficial da Prefeitura
Cáceres os dados sobre as obras púbticas suspensas, as justificativas
paralisação, o tempo de interrupção e a corrente data para o termino.
_ 
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei
Orgânica Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara
Municipal, aprovou e eLt, Prefeita sanciono e promutgo a seguinte Lei:
Art. 10 Exige a propagação das informações acerca das obras púbticas
municipals suspensas, incluindo os motivos e o tempo de interrupção da obra
no site oficial da Prefeitura do Município de cáceres.
Parágrafo Único. Considera-se obra suspens a, para efeitos desÍa Lei, a obra
com atividades interrompidas por mais de 45 (quarenta e cinco) dras.
Art. 20 O sife da Prefeitura de Cáceres, usa do para divutgar as informaçôes
contidas no art. 1' desta Lei, tera que abranger também-as informaçAes Ao
órgão público ou da concessionária encarregada pela obra.
Art. 30 Esfa Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sa/a das Sessões,22 de fevereiro de 2021.
de
da
Rua coronel José Dulce esquina com a Rua Generalosório, centro, ca..rui7ví-crn]ã)rooso
Fone:(65) 3223-7707 site: https://www.caceres,mt.les.brl
vereador: Lacerda do AKI
SobN'
Justificativa:
Ressa/fa mos a importâtncia dessas, serem relatadas a população
cacerense, tornando assim a administração municipal transparente, quanto as
informações aos seus munícipes.
Sa/a das Sessões,22 de fevereiro de 2021.

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