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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaInstitui a instalação de bueiros ecológicos na área urbana do município de Cáceres-MT, especialmente na região central da cidade.
native_id2477

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-09 Proposição Arquivada CCJ votou pela diligência, como não houve manifestação do autor em tempo hábil, arquiva-se.
2021-04-22 Notificação de Diligência
2021-03-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;
2021-03-01 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-03-01 Apresentada em Plenário
2021-02-26 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-02-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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ESTAI)O DE ]VIATO GROSSO
CÂuana MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DA CÂTTANA MUNICIPAL DE CÁcnnnsnal, PoR INTERMÉDIo Dos vEREADoRES PRoFESSoR
LBANDRO DOS SANTO§ - DEM, MANGA ROSA - PSB E MARCOS RIBEIRO
_ PSDB.
Institui a instalação de bueiros ecológicos na
área urbana do município de Cáceres-MT,
especialmente na região central da cidade.
Art. 1' - Dispõe sobre a instalação de Bueiros Ecológicos como prevenção as
enchentes e alagamentos no município de Cáceres-MT, bem como a preservação do Rio
Paraguai.
Parágrafo único - A instalação de bueiros ecológicos à qual se trata o artigo 1o desta lei
estende-se atoda área urbana do município de Cáceres-MT, a iniciar-se pela áreacentral
da cidade, onde há maior concentração de pessoas e, consequentemente de resíduos
sólidos nas ruas e avenidas.
Art. 2o - O Bueiro Ecológico constituirá em um cesto (recomenda-se material
termoplástico) adequado a medida do bueiro. O cesto que compõe a parte interna
possuirá alças laterais para facilitar a manutenção e atuará como um filtro coletor dos
resíduos sólidos.
Art' 3o - O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades em nível
Federal, Estadual e Particulares, objetivan do capitalização de recursos financeiros paÍa a
implantação e manutenÇão donsigsggra
-,",1:Ii,:#f*-r￾PROTOCOLO
EnJ)_
H￾Sob no_
Ass:--
x Projeto de Lei
No_/_
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente daCàmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Câmara
oÀcER§a
Ç-!.:!l:li.. t ,'
ESTAI)o pE,Hro
{rt. 4" - A manutenção do sistema deverá ser
funcionalidade do mesmo.
GR.OSSO
periódica para evitar impactos na
fut' 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art' 6o - Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Justificativa: o projeto em apreço tem como premissa principal instituir no âmbito da
áteautbanade cáceres-MT, a instalação de bueiros ecológicos como medida mitigadora
para os efeitos das inundações e, consequentemente para apreservação do Rio paraguai.
o sisterna de bueiros ecológicos diminuirá sistematicamente a quantidade de resíduos
sólidos que são carreados para a drenagem pruviar, obstruindo o fluxo de água que
causa alagamentos em vários pontos da cidade.
Faz-se importante lembrar que a cidade de cáceres encontra-se assentada em áreas de
inundações naturais do pantanal mato-grossense, como pode ser visto em trabalhos
acadêrnicos realizados por Santos (2013 e2017).
o sistema de bueiros ecológicos é composto por um filtro em forma de cesto que
impede a passagem dos resíduos sólidos como plásticos, garrafas pets, latase entre
outros' Com o sistema sustentável, os resíduos depositados, poderão ser reciclados.
O referido projeto completa a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o qual visa
melhorar a qualidade de vida da população, bem como diminür os impactos causados
pelos alagamentos em cáceres-MT e, consequentemente a preservação do Rio paraguai,
Pelo exposto, esperamos que o projeto apresentado mereça a acolhida do plenário tal
como se contém.
MT, 18/0212021
Rosa .ç»-
,.çAg '0""F" -r.eÍQ9
Ver.
Ver. Marcos Ribeiro - PSDB
Rosa - PSB

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