Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Oficio no 012212021-GP/PMC Cáceres - MT, 25 de fevereiro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel .losé Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identiíicação Interna: Mernorando 5.60 l/202t. de l71021202 I
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei no
0t 1, de 23 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em earáter de urgência urgentíssima, devidamente
justificado no teor da Mensagern.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Fares.
ANTÔNIA ELI NE LIBERATO DIAS
Prefeiúi de Cliceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Opcracional de Cáceres - COC CEp 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 - .yyr*.11.çí]ç__qÍçs-.mt.Sgy,-b1;:_ll-nrêd;
eirhi rrctc.caccrcs,irlu4il§q!!l
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCCNES
Ofício n' 012212021-GP/PMC - fls.02
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
T'emos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o Projeto de Lei no 011, de 23 de fevereiro 2021, que Dispõe
sobre autorização parct abertura de Credito Adicional Especial em /àvor ria
secretaria Mtrnicipal de sctúde e dá outras providências, apenso.
Trata-se de Projeto de Lei oriundo de pedido formulado pela
Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando no 5.60 l l202l .
O Crédito Adicional Especial, a ser abefto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 322.000,00(trezentos e vinte dois mil reais), a ser
coberto mediante o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício d,e 2020.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade dar suporte orçamentário
a ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, no Município de
Cáceres.
A título de esclarecimentos, informamos que o Orçamento d,e 2021
não contempla a transferência de recursos em tela, clo Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, instituído pela Lei Complementar n". 173, de 27 de maio de 2020,
especificamente no seu art. 5o, I. Dessa forma, o mencionado recurso configura
como superávit.
No tocante ao pedido de apreciação em carâter de urgência
urgentíssima, justifica-se que estamos em plena pandemia, com os seus
desdobramentos: novas cepas, taxas elevadas de contágio, ocupação de leitos,
óbitos, reflexos negativos na economia, entre outros. Portanto, é urgente que
resolvamos a parte contábil, visto que somente depois da aprovação do PL n. 0l 1/
2021, é que poderemos utilizar o recurso ora especificado no combate à Covid-19
Av. Brasil. n' I l9 - Centro Operacional dc Cácercs - COC - CEp 79.210_906
cláccres 'M]- - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-r5oo I3223-4044 - »r_ur_\-i:,!)-irct:l!i§.lr,r,!.-p.el,hr rr-mail:
gOltLt Lq!q,ç tçCtcr 1lqq4{ 1. ç o nr
23 de feverei
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Qficio n" 012212021-CP/PMC - Íls. 03
no Município de Cáceres.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, encamiúamos o seguinte documento, fotocópia apensa:
1. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial -
Anexo 14 D.
Ante a importância da matéria, visto tratar-se de ações que salvam
vidas, solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e
aprovem o Projeto de Lei no 01 112021 em caráter de urgência urgentíssima, nos
termos do Regimento Intemo dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA EL ENE I,IBERATO DIAS
[ta delCáceres
Av. Brasil. n" I I 9 - Cenrro Operacional de Cáocres - COC - CEp 7g.2 l0-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 _ t:,\rtÀ_t:ç-Í|-0:it_eslt:_r_gÍ)v.-br_ .li.-mail:
gii h i rrctc.cacercsrg.g.n'rrri l.corn
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N'011" DE 23 DB F'EVIRBIRO DE 2021
"Dispõe sobre autorizaçío para abertura cle Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências. ,,
A PREFBITA MUNICTPAL DE CÁCERES, ESTADO DB MATO GRoSSo: no Lrso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso lV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber clue a
câtnara Municipal cle cáceres-MT', aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1" F'ica aberto, rro Orçatnento vigente, Credito Aclicional Especial no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte dois mil reais).
Art.2'o Crédito preconizado no aft. io desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir
despesas da Secretaria Municipal de Saúrde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de
natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Art. 3" Os recttrsos necessários à abertura do crédito cle que trata o aft. 1' serão cobertos colr o superávi1 Ílnanceiro apurado em balanço patrirnonial do exercício anterior.
Art.4" O Crédito Adioional Especial passa a integrar a Lei no 2.916, de23 de clezembro de2020-
L'OA12021, Lei I.ro 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LD C,12021 e Lei no 2.618, de l9 cle clezernbro de
201 1 -PP A/201 8-2021 a suas alterações.
Art. 50 Esta Lei etrtrará ent vigor tra data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIA E
Prefeita
ENE
unicit lde
Cáceres/Ml', ern 23 de fevereiro de 2021 .
RATO DIAS
Cáceres
PROJEI'O DE LtlI N'O] I DE 23 DE FEVEITEIRO DE 2O2I
Avenida Brasil n" I l9 CEl,-78.200.000 Iiorrc/l.AX:(065) 3223-1939
llairro.lardilr Celcste Cáceres - Mato Glosso.
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAT, DE SAUDE
Unidacle: 02 F(JNDO MUNICIPAL DE SAÚD=
Função: l0 - Saúrde
Subfunção: 1QL:41erção Básica
Programa: I0l3 covlD - Enf'entamento da Ernergê,cia de saúde pública decorrente do Coronavírus.
Pro.j/Atividade: 2.24s - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMTA DO CG
RONAVIRUS-COVID-Ig NO ÂVrgrrO DO SUS.
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor RS
3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica
(326) Denais Recursos Vinculados Destinados à
Saúde - Transferência de recllrsos do Programa de
Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC
y,173, de271512020, art. 5., I.
322.000.00
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Rentabilidade do Fundo
TffR§ Extrato Fundo de lnvestimento
Para simples verificação
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos'12 Meses(%) Cota em: 3Ol11l2O2O Cota em: 3111212020 I o,r+as ll o, r +a: ll s,gezogr ll s,ga:sr z I
Administradora
l3'rI", =""rur,", ,"0",.r, l3i]t:"â',.,"0,." oo - L",". ,,0 - ,r.r,,'",o, ltãí1ãã1fl;i'ó'3'á113;' I
Cliente
AUX FIN LC 1
Resumo da Movimentação
Historico
Saldo Anterior
Aplicações
Resgates
Rendimento Bruto no Mês
IRRF
loF
Taxa de SaÍda
Saldo Bruto*
Resgate Bruto em Trânsito-
(^) Valor sujeilo à tributaçáo, conÍornre legislâÇão err vigor
Movi m e nta ç ão Deta I ha d a
Data Historico
02 I 12 RESGATE
IRRF
toF
03 I 12 RESGATE
IRRF
toF
08 I 12 RESGATE
IRRF
toF
09 I 12 RESGAIE
IRRF
toF
10 I 12 RESGATE
IRRF
toF
11 / 12 RESGATE
IRRF
toF
14 I 12 RESGATE
IRRF
toF
15 I 12 RESGATE
IRRF
Dados de Tributação
lnformações ao Cotísta
Valor em R$
3.s04.977,48C
0,00
919.816,32D
431,38C
0,00
0,00
0,00
2.585.592,54C
0,00
Valor R$
'11.080,00D
0,00
0,00
42.587,96D
0,00
0,00
21.7õ2,14D
0,00
0,00
7.432,32D
0,00
0,00
5.808,24D
0,00
0,00
21.480,24D
0,00
0,00
2.025,03D
0,00
0,00
846,.18D
0,00
Rendimento Base
Ofc/e c/e CoÍa.s
585.853,004879
0,000000
1 53.733,809844
432.119,195035
Qlde de CoÍa.s
1.851,985311
7.1 1 8,389084
3.637,378114
1.242,246662
970,788191
3.590,191442
338,456698
141 ,423640
IRRF
0,00 0,00
Serviço de Atendimenta ao Cotista
ls,ac: le
ndereco pa ra C orrespo ndênc ia :
tüttfi Extrato Fundo de lnvestimento
Para s i nt ples verif ic aç ão
lt"'B'*,0 lo*'38l? l''n'"'oru,or,ror, I
fivome da Agéncta
ICACERES MT
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Rentabiliclade do Fundo
.
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últlmos 12 Meses(%) Cota em: 3Ol11l2O2O Cota I o,or:s ll o,r+sa ll o r+es ll s ea26e1 ll
em:3111212020
5,983517 I
Administradora
fNonre lEndereço lcNpL cta A(lntinjstndotâ
lcarxa Econômica Federal lsBS - ôuadra 04 - Lotes 3/4 - BrasÍlia/DF
Cliente
03.214.1
Resumo da Movimentação
Historiço
Saldo Anterior
Aplicações
Resgates
Rendimento Bruto no Mês
IRRF
loF
Taxa de SaÍda
Saldo BrutoResgate Bruto em Trânsito.
(') Vâlor sujeito à tributâçáo, corríornte legislaÇão em vigor
M ovi m entaç ão Deta I h a da
l-'listorico
toF
RESGATE
IRRF
loF
RESGATE
IRRF
loF
RESGATE
IRRF
loF
RESGATE
IRRF
loF
Valor em R$
3.504.977,4BC
0,00
9'1 9.816,32D
431,38C
0,00
0,00
0,00
2.585.592,54C
0,00
Valor R$
0,00
32.362,00D
0,00
0,00
52.471,45D
0,00
0,00
702.709,18D
0,00
0,00
19.251,58D
0,00
0,00
Ql./e cte Colé).s
585.8s3,00487S
0,000000
1 53.733,809844
432.1 1 9,1 95035
Qtcle de Cotas
5.408.8601 1 0
8.769,822128
117 .446,712579
3.217,555879
IRRF
0,00
Data
16112
17112
18t12
ZZI II
Dados de Tributação Rendimento Base
0,00
lnformações ao Cotista
Const.'-lte .9eil extz'ato de Írrdos excl.usivarnenre pejo Internet EankincJ CÀIà.q/ cle ÍoLm.l prat.ica a segJrd I e berte.f icie-se .1e Ló.ias ás r,-árrárê,'ls que os serviçcrs on-r j,re Zhe pzcpot'cit>rtan. Fafe cc),'?? set:: Gez-enüe paza soJic;tar a inibiç--ão do enyjo mensal o..serl
exLrâLcr peJo-< Correfos. Alern de redttzir suas ciespesas cc)m rrnprêssãci e po.stágen1
dos exÍ-.rá4o..-, você cont-t i.our para pLesertzaÇâo do rneic-aml;jente/
PLe.âda (a) (li>tr,< ia, cc--,rp:ii eça â sria
Sei: er-.de r-eCc d e-nta:i 1.,
Serviço de AtendimenÍo ao CoÍrsta
agência de s:eLacioriarnento e cac/aslr.e ou átita_Z j-:e
ls,ac: lZ
n a e reco p a ra C orrespotrdênc i a :
01 405-001
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