Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n" 0145 1202 1 -GP/PMC Cáceres - MT, 02 de março de 2021.
A Sua Excelêr-rcia o Senhor
VIIR. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câtlara Municipal de Cáceres
Rua Coronel .losé Dttlce, esq. Rua Gal Osorio
Cáceres MT - CEP 78210-056
IdentiÍlcaçâo Interna: Memorando 3.963/202l. de 03/021202I
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Cornplementar no 001, cle 1l de fevereiro de2021, que Altera o art. 28 da Lei
Complementar n" 47, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o plano de
carreira dos proJi.ssionais da educação municipal de Cáceres, seus respectivos
cargos, sa.lários e da outras providências, acornpanhado de respectiva
Mensagem, et'tl anexo.
Pela imporlância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
colrr o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aproverl-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em carat"er de urgência urgentíssima, devidamente
justificado no teor da Mensagem.
Ao ensejo, reafirrnamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA
Av. Urasil. no I l9 - Centlo Opcracional de Cáceres - COC - CEP 7tt 2l0-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223- I 500 I 3223-4044 - )-vl!'§JzlçEl§§Jnllrl)Ifu_-_lilraü
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IBERATO DIAS
de Cáceres
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ollcio n" 0 ta5l20
Mensagem relativa ao Proieto de Lei complementar no 001t de ll de
fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Cârnara Municipal, o Projeto de Lei Complementar no 001, de 11 de fevereiro de
2021. que Altera o arÍ. 2B da Lei Completnentar no 47, de 29 de setembro de 2003'
qtre clispõe sobre o plano de carreira dos profissionais da educação mtmicipal de
Caceres, selts respectiyos cargos, salarios e dá outras providênclas, apensO.
Trata-se de Projeto cle Lei Complementar (PLC) oriundo de pedido
fo,1ulado pela Secretaria Municipal de E,clucação, através clo Mernorando no
3.96312021 "
O arligo 28 da Lei Complementar n' 4112003 reporta-se aos regimes
de trabalho dos profissionais da educação municipal. Ern virtude cla atipicidade
vivenciacla desde o ano de 2020, provocada pela pandemia do novo Corona Vírus,
que culminou na suspensão das aulas presenciais, adveio a necessidade de
reorganizar o trabalho nas uniclades escolares, de modo a atender a nova realidade
e, cotlcolrritantemente, clefinir diretrizes a sererl seguidas por toda rede educacional
de ensino do município, que abarquem os aspectos jurídicos da relação trabalhista
entre Prefeitura Municipal de cáceres e sells agentes publicos.
Assirn, ouvida a Procuradoria Geral do Município (Parecer Jurídico
anexo), o presente PLC tem por finalidade prover a legalidade à necessidade de
pagamento cle 1 (uma) hora adicional à cargahorária dos proÍissionais da educação,
a partir cle janeiro de2021 aÍe 15 de março de2021, quando se dará o término do
ano letivo.
Justifica-se o pedido pelo rito processual de apreciação em caráter de
urgência urgentíssima, por se tratar de pagamento a ser incluído
pagamento dos servidores públicos municipais'
Âr,. Brasil. n' t l9 - Centro Opcracional de Cáceres COC - CEI'78'2
(láccres-M I - llrasil - I']AllX: (065) 3223-3223-1500 13223-4044 --\\r)1r\\1,Çí!çqlÉs:lr1l.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n'014512021-GPIPMC - fls. 03
Ante a importância da matéria, devidamente justificada, solicitamos
a Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de
Lei n' 01212021, em caréfier de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA EL LIBERATO DIAS
ita de Cáceres
Av. Brasil, no I I 9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 l0-906
Cáceres-MT - Brasil -PABX: (065)3223-3223-1500 13223-4044 -t:-\:\$-\:,ç-arslcsJ&gouhl::-l-.:nalll
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO1. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
o'Altera o art. 28, da Lei Complementar no 47, de 29 de
setembro de 2003, que dispõe sobre o plano de carreira
dos profissionais da educação municipal de Cáceres,
seus respectivos cargos, salários e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCnnnS, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
qr,re lhe são estabelecidas pelo Arligo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber qr"re a Cârrara
Municipal cle Cáceres-M'f, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1'O art. 28, da Lei Complementar n" 47, de29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido
dos § § 6n,7o e 8o, corn a seguinte redação:
Art.28 (...)
(...)
§ 6' A jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de que
trata o capuí deste artigo poderá ser ampliada pela Administração Pública, mediante decreto, para atender, úrnica e exclusivamente, às sitnações excepcionais, temporárias e de interesse público, observado o
limite máxirno de 44 (quarenta e qLratro) horas sernanais.
§ 7' Será assegurada a proporcionalidacle da remuneração aos proÍ'essores que tiverem a.iornada de trabalho ampliada na forrna do § 6".
§ 8'A ampliação da.lomada de trabalho de que trata o § 6o será opcional, cabendo a opção ao profissional da educação, na forma a ser
estabelecida pelo decreto regularnentar.
Art.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, err-r 1 1 de fevereiro de 2021 .
ANTÔNTA ERATO DIAS
Prefeita nicipal de Cáceres
I'l{O.lE] O Dh t.l,l COMPLEMEN I AIi N' 001 DII I I DE I;EVEREIItO t)F. 202 1
Avenida tsrasil n' I 19 CEP-7ti.200.000 Ione/|AX:(065) 3223-1939
Baino.lardint Celestc Cáccrcs Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO1. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
66Altera o art.28, da Lei Complementar no 47, de 29 de
setembro de 2003, que dispõe sobre o plano de carreira
dos profissionais da educação municipal de Cáceres,
seus respectivos cargos, salários e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no Lrso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica MLrnicipal, faz saber que a Câmata
MLrnicipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a segttinle Lei:
Art. l' O aft. 28. da Lei ComplemenÍar rP 47 , de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido
dcrs § § 6o,To e 8o, com a seguinte redação:
Art.ZB (...)
(...)
§ 6' A jornada de trabalho dos servidot'es ocupatltes do cargo de que
trata o caput deste artigo poderá ser arnpliada pela Adrninistração Pública, mediante decreto, para atender, Útnica e exclusivatttente, às situações excepciouais, tentporárias e de interesse público, observado o
lirnite rnáxirno cle 44 (quarenta e quatro) horas selranais.
§ 7" Será asseguracla a proporcionalidade da remutreração aos professores que tiverern a jornada de trabalho arnpliada na forma do § 6".
§ B" A ampliação da.iornada de trabalho de que trata o § 6o será opcional, cabendo a opção ao profissional da educação, na Íbrtra a ser
estabelecida pelo decreto regttlamentar.
Art.20 Esta Lei entrará em vigor tta data de stta publicação.
Cáceles/MT, em I I de fevereiro de 2021 .
ANTÔNIA LI TO DIAS
Prefeita icipal d Cáceres
PRO.IllTO DIl t.l]l COMI'LEMENT^lt N'001 DE I I DFI FIIVIIIIEIIiO DE 2021
Avenida Llrasil n' I l9--CEl']-78.200.000 llonc/fAX:(065) 3223-1939
Bairro -larclirn Celeste Ciiccrcs Mato (irosso.