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PROTOCOLO
Em--1-1
Hrs
SobNo
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente daCàmaru
x Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
Autor: Vereadora Maria José da Silva Partido: PT
A Vereadora que abaixo subscreye solicita à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente a Exma.
Senhora Prefeita Antonia Eliene Liberato Dias, e
Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Logistica
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Venho por meio deste requerer ao Executivo Municipal de Cáceres e SMIL,
informaçÕes acerca da regulamentação de rampas de acesso que garantam a
Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida,
Grávidas e ldosos neste município.
Justificativa:
As rampas de acessibilidade são adaptaçÕes nas construções públicas e
privadas, tendo como objetivo facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ,
permitindo democratizat o uso dos espaços, permitindo o acesso de todos, sem distinção.
A NBR 9050 é a norma brasileira a qual rege as condiçÕes de acessibilidade, neste sentido
, nossa pergunta é, como está regulamentada esta questão no municÍpio de Cáceres?
Sa/a das Sessões, 04 de Março de 2021.
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