PROTOCOLO
Em--l---J--
Hrs
SobNo
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
Lesislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
x
Indicação
REJEITADO
Moção
Presidente da
Emenda Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
AtÍor: Vereadora Maria José da Silva Partido: PT
A Vereadora que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Prefeita Eliene
Liberato consubstanciado na seguinte Proposicão Plenária:
Indica ao Executivo Municipal que implemente a seguinte Lei que í(Institui e define
diretrizes para a Política Pública "Menstruação Sem Tabu" de Conscienttzaçio sobre a
Menstruaçío e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicost', no âmbito do Município
de Cáceres, na forma que indica o modelo de Lei em anexo a esta indicagão.
Justificativa:
A "pobreza menstrual" é a condição de diversas mulheres e homens trans em situação de
vulnerabilidade econômica e social, que não têm acesso a banheiros, saneamento básico e a
protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recofferem a métodos
inseguros, como papel higiênico, folhas de jornal, folhas de arvore, ou mesmo miolo de pão.
Para as adolescentes, essa falta de acesso a saneamento e a produtos de higiene faz com que as
meninas e meninos trans corram riscos de saúde, parem de ir à escola e teúam suas
possibilidades de desenvolvimento limitadas.
Estima-se que muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o período
menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso
signiÍica que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias
consequências para o processo educacional e de socialização dessasjovens.
Portanto, evidente a necessidade de uma Política Pública que aborde e trate das questões
da menstruação e da universalizaçáo do acesso aos absorventes higiênicos de forma ampla e
abrangente em nosso Município. Acrescentamos ainda a ênfase à escolha de produtos sustentáveis
com vistas à diminuição do impacto ambiental de absorventes tradicionais feitos com intenso uso
de plásticos e demais derivados de petróleo.
Fone: (65) 3223-L707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Sala das Sessões, 03 de março de
4lt§i*" _PT
PROJETO DE LEI N 9
Institui e define diretrizes para a Política Pública
"Menstruação Sem Tabu" de Conscientização sobre a
Menstruação e a Universalização do Acesso a
Absorventes Higiênicos, no âmbito do Município de
Cáceres, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE cÁcERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que ela aprovou e o Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. le Fica insütuída, no âmbito do Município de Cáceres, a Política Pública "Menstruação Sem
Tabu" de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes
Higiênicos e produtos de higiene pessoal, que se regerá nos termos desta Lei.
Art. 2sA Políüca insütuída por esta leitem como objetivo a plena conscienüzação acerca da
menstruação, assim como a garanüa de acesso aos absorventes higiênicos e produtos de higiene
pessoal, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:
l- à aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo;
ll -- à atenção integral à saúde das pessoas que menstruam e aos cuidados básicos decorrentes da
menstruação;
lll - ao direito à universalização do acesso, para todas as pessoas que necessitam, a absorventes
higiênicos, durante o ciclo menstrual;
lV combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de
recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao
período da menstruação;
V - reduzir faltas em dias letivos de estudantes em período menstrual e, por decorrência,
evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3sA Política "Menstruação Sem Tabu", de que trata esta Lei, possuicomo diretrizes:
| - desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e
iniciaüva privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno
da menstruação;
ll - incenüvo a palestras, cursos, distribuição de cartilhas e folhetos explicaüvos, em todas as
escolas a partir do 5eano do ensino fundamental, nos quais abordem a menstruação como um
processo natural do corpo, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa
questão, desmisüficando-a e combatendo o preconceito;
lll - realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as pessoas não têm acesso a
absorveátes'h[giênicos, e também mulheres em situação de rua, visando direcionar e aperfeiçoar.
ações governamentais;
Marcos Ribeiro
u Vereador- PSDB
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lV - incentivo e fomento à criação de cooperaüvas, microempreendedores individuais e
pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo e preferencialmente
não poluentes;
V - disponibilização e distribuição gratuita de absorventes e produtos de higiene pessoal,
pelo Poder Executivo, por meio de aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante
parcerias com a iniciaüva privada ou organizações não governamentais para:
a) estudantes a partir do 5 eano do ensino fundamental da rede pública, com vistas a evitar e
combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;
b) pessoas acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão do Município, em situação de
vulnerabilidade;
c) pessoas em situação de rua; e
d) pessoas em situação familiar de extrema pobreza.
Art. 4e Para aplicação desta Política e de outras ações dela decorrentes, inclusive fiscais e
tributárias, fica estabelecido o absorvente higiênico como um "produto higiênico básico",sendo
classificado como "bem essencial".
parágrafo único - Nos termos do caput, os absorventes higiênicos, sabonete, creme dental e álcool
em gel, passam a ser incluídos como "componente obrigatório" das cestas básicas no Município
de Cáceres.
Art. 5eA universalização do acesso a absorventes higiênicos, de que trata esta lei, se dará:
| - pela distribuição gratuita, nas unidades referidas nas alíneas'a', 'b', 'c', e 'd', do inciso V
do art.3 e;
ll- pela distribuição gratuita em espâços e equipamentos públicos, para pessoas em situação de
vulnerabilidade;
tll - pela redução do preço ao consumidor final na sua comercialização, nos demais casos,
mediante política de desoneração fiscal.
Art. 6s. Na disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Execuüvo, será
estimulada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 7 e. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado e União, bem como
com organismos financiadores de políticas públicas, para fins dos objeüvos da presente Lei.
Art. 8e. As despesas decorrentes da aplicação/ desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9 e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente lndicação visa à insütuição, no âmbito do Município de Cáceres, da Política
Pública "Menstruação Sem Tabu" de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do
Acesso a Absorventes Higiênicos. Esta tem como objeüvo regular e abordar o assunto da
menstruação de forma ampla, a fim de definir uma políüca pública capaz de combater alguns
problemas principais: 1) o tabu em torno do tema; e2l a dificuldade à universalização do acesso
aos absorventes higiênicos e 3) a garanüa do acesso à saúde.
Desde 2014, o dia 28 de maio é lembrado como o Dia lnternacional da Higiene Menstrual,
data criada pela ONG alemã "WASH United", com o objetivo de "quebrar o silêncio, gerar mais
conhecimênto e educar meninas sobre a importância de uma boa higiene íntima no período
menstrual". A dificuldade de acesso a absorventes higiênicos tem constituído objeto de denúncias
e iniciativas em todo o mundo nos úlümos tempos. Falta de recursos, constrangimento,
absenteísmo escolar ou de trabalho, vários problemas estão sendo expostos.
De acordo com o aplicativo Clue, que acompanha o ciclo menstrual feminino, L7% das
mulheres ao redor do mundo já faltaram na escola, no trabalho ou em atgo importante por causa
da sua menstruação. Em Londres, uma jovem convenceu o Parlamento Britânico a distribuir
absorventes nas escolas. Amika George tinha L7 anos quando leu uma notícia que a chocou: "uma
em cada dez britânicas entre t4 e 21, anos não tinha condição de comprar absorventes ínümos e
49%iá deixaram de ir à escola por estarem menstruadas. Nunca imaginou que isso pudesse
acontecer na segunda maior economia da Europa. Também se perguntou o motivo de o assunto
não ser discutido abertamente nem entre os governantes nem entre a sociedade civil, essa grave
questão que denominou "pobreza menstrual" - termo até então pouco empregado nas discussões
sobre desigualdade social.
A "pobreza menstrual" é a condição de diversas mulheres e homens trans em situação de
vulnerabilidade econômica e social, que não têm acesso a banheiros, saneamento básico e a
protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a métodos
inseguros, como papel higiênico, folhas de jornal, folhas de árvore, ou mesmo miolo de pão. Para
as adolescentes, essa falta de acesso a saneamento e a produtos de higiene faz com que as
meninas e meninos trans corram riscos de saúde, parem de ir à escola e tenham suas
possibilidades de desenvolvimento limitadas.
Esüma-se que muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o
período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período.
lsso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias
consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
A questão do tabu da menstruação e a falta de acesso aos absorventes higiénicos vai muito
além da questão da evasão escolar feminina. Atualmente, não temos pesquisas para aferir
especificamente a situação dessas questões relativas ao "tabu" da menstruação e as situações
dela decorrentes no Brasil, nem em nossa Cidade. Todavia, sabemos que os principais fatores são
a inexistência de informações e diálogo franco, e que a falta de acesso aos absorventes decorre do
seu alto custo aos destinatários finais.
Portanto, evidente a necessidade de uma Política Pública que aborde e trate das questões
da menstruação e da universalização do acesso aos absorventes higiênicos de forma ampla e
abrangente em nosso Município. Acrescentamos ainda a ênfase à escolha de produtos
sustentáveis com vistas à diminuição do impacto ambiental de absorventes tradicionais feitos com
intenso uso de plásticos e demais derivados de petróleo.
Nossa proposta tem como inspiração algumas iniciatívas que tramitam em diferentes
estados, especialmeCIgeRftEliÍUúmero 1.177/2019, apresentado pelas deputadas estaduais: ).ff .";::'Jl';#-- -
nA.R'
ffi Lu,riara Municipalde cáceres ffi
Delegada Graciela PL, Janaína Paschoal - PSL, Beth Sahão - PT, Edna Macedo ^REPUBLICANOS,
e Leci Brandão - PCdoB, na Assembléia Legislativa de São Paulo, bem como, o PL L58/2020
Deputada Estadual Luciana Genro - Psol, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, e em
âmbito federal, o PL ne 42812020, de autoria da Deputada FederalTabata Amaral - PDI' que
dispõem sobre a distribuição de absorventes higiênicos em espaços públicos. No Mato Grosso, foi
aprovada proposição semelhante, visando à distribuição gratuita de absorventes (PL ne
t.273/20L9), no entanto, foi vetado pelo governador Mauro Mendes.
Pares o apoio necessário à sua aprovação.
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