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materia nº 50/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaExcelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com cópias a(o) Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Secretária Municipal de Saúde e a(o) Chefe de Frota da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cáceres, para que informem, no prazo legal, se houve determinação expressa do Chefe de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde, ou, do(a) Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Município, ou da Secretária Municipal de Saúde OBRIGANDO o servidor FÁBIO LUIZ SANTOS LOURENÇO, (atual Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Cáceres,
native_id2548

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 0538/2021-GP-PMC. Protocolo nº 1805/2021-CMC.
2021-04-22 Pedido de Dilação de Prazo Recebimento de Ofício nº 0408/2021-GP-PMC. Protocolo nº 1353/2021-CMC.
2021-03-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 229/2021-SL/CMC. Protocolo nº 6658/2021-PMC.
2021-03-08 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-03-08 Inclusa na Ordem do Dia
2021-03-05 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-03-04 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-08T12:43:36.451458-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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AUTQRES: Vereador Negação - DEM
LIDO APROVADO I" TURNO
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APROVADO 2'TURNO E APROVADO
REJEITADO fl
REQUERIMENTO N' DE DE MARÇO DE 2.021
"Requerimento direcionado ci Prefeita Municipal Ántôniu Eliene Liberato Dias,
cotn cópias a(o) CheÍe do Deportamento de Recursos Humanos, Secretária
Municipal de Saúde e a(o) CheÍe tle Frota da Secretaria Municipal de Saúde, da
Prefeitura Municipal de Cáceres, em caráter de LIRGÊNCIÁ, URGENTÍSSIMA,
solicitando as informações que segltem"
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador NEGAÇÃO - DEM, nos termos regirnentais (artigos 276 ao 28I),
ouvido o Plenário, apresento o presente Requerimento direcionado à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com cópias a(o) Chefe do Departamento de Recursos
Humanos, Secretária Municipal de Saúde e a(o) Chefe de Frota da Secretaria Municipal de
Saúde, da Prefeitura Municipal de Cáceres, para que informem, no prazo legal, se houve
determinação expressa do Chefe de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde. ou. do(a) Chefe do
Departamento de Recursos Humanos do Município. ou da Secretária Municipal de Saúde
OBRIGANDO o servidor FÁBIO LIJIZ SANTOS LOURENÇO, (atual Presiclente do Sindicato dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Cáceres, sue sabidamente não estd exercendo
efetivqmente nenhuma íuncão de motorista na Secretaria de Saúde do Município), para que fosse
Rua Coronel José Dulce, esquina corn Rua General Osório C.
Fone: (65) 3223-1'101 - Fax 3223-6862 - Site: www
Negação
CÂMARA MUNICIPAL DE GACERES
vacinado contra a COVID-I9, confonne consta da sua resposta encaminhada à este Poder Legislativo
Municipal, que transcrevo:
"(...) Cumprimentando-o,íaço uso do presente para informar que a notícia veiculada
nas redes sociais em que acusa o servidor Fábio Luiz Santos Lourenço em "furar
fila" para vacinação contra COVID são denúncias infundadas e sem fundamento
legal, vez que o mesmo foi informsdo pelo Chefe de Frota da Secretaria de Saúde
psra participar do Plono Municinal de Operacionalização da Vacínação contra
COVID-19, haia vista constar seu nome da lista oíicial publicads no Municíoio.
Conforme acinta informado a convocaÇão deu-se pelo fato do nome do SERVIDOR
FÁB\O ser lotado na Secretaria de Saúde desde 2015 na função de motorista de
ambulância no Município de Cáceres MT, e, seu nome saiu relacionado na UBS
S ANTA I S A B E L /M A RAJ O Á RÁ, c o nfo rm e d o cum e n t o s.
Registro, ainda, que o servidor informou gue estava afasto.do, oorém,
Administracão Pública Municipsl informou que o olaneiamento atende as
informações do RH e que era obrigatória s vacinsção, vez. que poderia ser
convocado a sualquer tempo para suas funções, indeoendente do Sindicato. (...)"
(grifos e negritos não constam do original)
Concomitante a este primeiro Requerimento, requeiro ainda seja informado pela
Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, caso informe que não tenha sido
attorizada a vacinação do referido servidor, que, salvo melhor juízo, NUNCA foi convocado para
dirigir nenhuma ambulância neste município, enquanto Presidente do Sindicato dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Cáceres, informe se:
l) Houve alguma convocação deste servidor para dirigir ambulâncias desde
quando assumiu a Presidência do Sindicato dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Cáceres;
Rua Coronel José Dulce, esquina oom Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br I'
ESTADO MATO GROSSO
cÂmnnA MUNTcTPAL DE cAcERES
Se está faltando motoristas nas ambulâncias do município de Cáceres. e. se
sim. quantos?;
Se o nome do servidor Fábio Luiz Santos Lourenço figurou alguma vez entre
a data em que ele assumiu a Presidência do Sindicato dos Servidores da
Prefeitura Municinal de Cáceres. até esta data. na lista de motoristas das
ambulâncias do município de Cáceres. seia em regime de plantão ou não. e.
se sim. encaminhe os documentos comprovando este fato;
Informe se houve uma possível conivência para a realização da vacinação.
E!v! , e,
Se a Administração Municipal iá instaurou Sindicância Administrativa para
apurar sumariamente os fatos relacionados a este caso, que, segundo veiculou-se
nas redes sociais, iá foram encaminhados ao Ministério Público Estadual
para análise e investigacão nara adoção das medidas iudiciais pertinentes.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, infonno à Vossas Excelências que este Vereador recebeu, com
muita surpresa, várias cobranças dos munícipes cacerenses sobre o caso da vacinação do serryidor
Fábio Luiz Santos Lourenço, que, segundo relatado pelos reclamantes, teria, em tese, furado a fila
para receber a imunizaçáo, vez que, NÃO está exercendo a função de motorista da Secretaria
Municipal de Saúde, pois, exerce atualmente a Presidência do Sindicato dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Cáceres. estando. portanto. afastado de suas funções.
Na ocasião várias pessoas ligaram para este Vereador questionando o privilégio
concedido pela Administração Municipal a este servidor, ou seja, porque ele foi vacinado, mesmo
sabendo-se publicamente que não está atuando na função de motorista da Secretaria de Saúde, e,
portanto, NÃO está na linha de frente, seja, do combate ao COVID19, ou, em situação de risco de
contaminação dos pacientes da Rede Municipal de Saúde, e mesmo assim, recebeu a vacina, sendo que
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Rua Coronel José Dulce, esquina corn Rua General Osório
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site:
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outros servidores. que efetivamente estão na linha de frente, aguardam ansiosamente por uma dose até
hoje. sendo afirmado pelos reclamantes, que houve nítida violação as regras estabelecidas para a
vacinação em nosso município, e, sendo assim, merece uma investigação séria e isenta, o que não
ocorreu até o presente momento,
Ressalto que o Congresso Nacional está estabelecendo medidas mais duras a esse
tipo de conduta. que inclusive pode ser penalizada com a privação de liberdade do individuo. caso seja
descumprida. sendo que a Câmara dos Deputados já aprovou o referido projeto de lei. que será. asora.
encaminhado ao Senado da República:
Câmara aprova pena de prisão e multapura quem furar fila da vacina
Penas poderão ser agravadas se o infrator for agente público; proposta agora precisa ser votada
Senado
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1110212021- l5:20 . Atualizado em
Joíto Viana/Prefeitura de Manaus
1110212021 - 22:07
Rua Coronel José Dulce, esquina corrr Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br /
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Quem não respeitar a fla de prioridade pode ser
grupos prioritários
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neste primeiro momento idosos são um dos
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (l l) o Projeto de Lei 25121, do deputado l.ernando
Rodolfb (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens
medicinais ou terapêuticos; e comrpção em plano de imunização. O objetivo e coibir a práttica de furar
a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do
Senado.
Tramitando em conjunto com o PL 25121 estavam 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra
quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete
Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas. "Os deputados tiveram a
sensibilidadepara perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia", comentou Margarete
Coelho^
A infração de ordem de prioridade de vacinação, também çaracterizada como afronta à
operacionalizaçáo de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e
Rua Coronel José Dulce, esquina conr Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂUanA MUNIGIPAL DE CACERES
multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsiÍica atestado, declaração, certidão ou qualquer
documento.
Além disso, a proposta dobra a pena de expor a
simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com
ano para detenção de seis meses a dois anos.
ou saúde de alguém a perigo no caso de
a pena passa de detenção de três meses a um
Na votação do projeto, os deputados fizeram referência a denúncias que mostram vídeos de agentes de
saúde simulando aplicar a vacina do coronavírus, mas não utilizando a dose do frasco. "O conteúdo
das vacinas não está sendo aplicado em idosos, gerando grave risco à saúde", alertou a deputada
Soral,' a Ma,ato (.PSL-ES ).
Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou
terapêuticos é de reclusão de 3 a l3 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para
particular.
Fonte: Asê Câmara de Notícias
O Estatuto dos Servidores do Município de Cáceres (Regime Juridico - LC no 25, de
27 .11.1997) dispõe que:
Art.2l9. A sindicância, como meio sumário de verificação, será promovida:
I - como preliminar de inquérito administrativo disciplinar;
II - quando não obrigatória a instauração, desde logo, de inquérito administrativo
disciplinar.
ParágraJo itnico. A sindicância será conduzida por uma comissão composta de 03
(três) seruidores estáveis, com respectivos substitutos, designados na forma prevista
no artigo 2ll desta lei complementar, indicando dentre eles seu presidente.40
1\kdu1:ão ,ladu lsclu l,(' n" 91 dc 2lill/:01 l)
Assim, para analisarmos a veracidade das argumentações apresentadas pelo
referido servidor a esta Casa de Leis. precisamos obter preliminarmente as informações acima
referidas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação deste
requerimento, em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, reiteramos protestos da mais elevada
estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 03 de março de 2021 .
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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