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PROTOCOLO
Em---J-1-
Hrs:
SobNo
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente daCàmara
x Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente daCàmara
Autor: Ver. Marcos Ribeiro Partido: PSDB
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, naforma regimental,
seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Prefeita
Antônia Eliene Liberato Dias, com Cópia ao llustríssimo
Senhor Secretdrio de Fazenda, Vitor Miguel de Oliveira,
c onsubstanciado na se suinte Propos icão Plendria:
Que
documentação:
encamiúada a esta Casa de Leis as seguintes informações e
1) Cópia dos seguintes relatórios (sejam eles anual, mensal, bimestral, etc.):
1.1. Relatórios de todos os valores arrecadados pelo Município, inclusive tanas
das empresas enquadradas como Microempreendedor Individual - MEI, discriminando a
Razão Social, a data de recebimento e a fonte dos recursos recebidos.
JUSTIT'ICATIVA
Nobres colegas,
O vereador que abaixo subscreve recebeu dezenas de reclamações das empresas
optantes pelo MEI, sobre as cobranças indevidas feitas pela Prefeitura Municipal de Cáceres
relativos aalvará de licença e demais taxas, contrariando o que determina o § 3'do artigo 4o da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de2006, que reduz azero todas as taxas cobradas do
Microempreendedor Individuar, inclusive o arvarâ de licença.
,-,n.;2.r) ,/-.../
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seja
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Tal pedido se justifica pela NOTA INFORMATIVA N"
12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE emitida pelo Ministério da Indúsüi4 Comércio Exterior e Serviços,
deliberada na ? Reunião Ordinária de 29 de juúo de 2018, pelo Comitê para a Gestilo Nacional paÍa a
Simplificação do Regisho e da Legalizaçáo de Empresas e Negócios - CGSIM, no intuito de aliúar as
informações necessiárias paraaaplicação do § 3" do artigo 4' daLeiComplementar 123.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
AÍt.40,III da Lei Orgânica Municipal, e Afi. 3o, do Regimento Intemo desta Casa de
Leis.
s ala das s es sõe s, 0 5 de,"rrr"Jií:i,i.l:H,
MARCOS RIBEIRO
Ver. - PSDB
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