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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
X Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Lei Complementar
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 05 - Conselho
Municipal da Juventude.docx
LEI N. _________de __________________de 2021
Dispõe sobre a alteração do art. 3° da Lei n°.
2.878, de 23 de julho de 2020, e dá outras
providências.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO
GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3ººda Lei 2.878 de 23 de julho de 2020 passa a ter a seguinte
redação:
[...]
Art. 3º O Conselho Municipal de Juventude – CMJ será constituído de 16
(dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados
pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação:
I–Poder Público
a) 03 (três) membros governamentais, de livre escolha do Prefeito
Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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f) 01 (um) representante da Secretaria de Governo.
II–oito membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre
representantes das organizações sociais, movimentos estudantis
e demais entidades voltadas à juventude, sendo:
a) 04 representantes de instituições públicas de ensino;
b) 02 representantes de instituições particulares de ensino;
c) 01 representante dos clubes de serviços;
d) 01 representante das instituições religiosas.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de dois anos, permitida
a recondução após a rotatividade de dois mandatos (quatro anos).
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias
Sala das Sessões, 15 de março de 2021.
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE
Vereador
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de alteração do art. 3° da Lei n°. 2.878,
de 23 de julho de 2020, de modo a permitir que a composição do Conselho
Municipal da Juventude de Cáceres, possa abranger o maior número de
representantes dos segmentos referentes ao Conselho no Município de
Cáceres.
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE
Vereador
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