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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 3° da Lei n°. 2.878, de 23 de julho de 2020, e dá outras providências.
native_id2577

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 Proposição Arquivada INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2021-04-26 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2021-04-19 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2021-03-16 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
2021-03-15 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-03-15 Apresentada em Plenário
2021-03-12 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-03-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres 
 PROTOCOLO 
Em____/____/_______ 
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
 
X Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO
Projeto De Lei Complementar 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara 
Requerimento 
Indicação REJEITADO
Moção 
Emenda Presidente da Câmara 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 05 - Conselho 
Municipal da Juventude.docx 
LEI N. _________de __________________de 2021 
Dispõe sobre a alteração do art. 3° da Lei n°. 
2.878, de 23 de julho de 2020, e dá outras 
providências. 
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO 
GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 3ººda Lei 2.878 de 23 de julho de 2020 passa a ter a seguinte 
redação: 
[...] 
Art. 3º O Conselho Municipal de Juventude – CMJ será constituído de 16 
(dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados 
pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação: 
I–Poder Público 
a) 03 (três) membros governamentais, de livre escolha do Prefeito 
Municipal; 
b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; 
d) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Cultura; 
e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 05 - Conselho Municipal 
da Juventude.docx 
f) 01 (um) representante da Secretaria de Governo. 
II–oito membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre 
representantes das organizações sociais, movimentos estudantis 
e demais entidades voltadas à juventude, sendo: 
a) 04 representantes de instituições públicas de ensino; 
b) 02 representantes de instituições particulares de ensino; 
c) 01 representante dos clubes de serviços; 
d) 01 representante das instituições religiosas. 
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de dois anos, permitida 
a recondução após a rotatividade de dois mandatos (quatro anos). 
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias 
Sala das Sessões, 15 de março de 2021. 
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE 
Vereador
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 05 - Conselho Municipal 
da Juventude.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Trata-se de projeto de alteração do art. 3° da Lei n°. 2.878, 
de 23 de julho de 2020, de modo a permitir que a composição do Conselho 
Municipal da Juventude de Cáceres, possa abranger o maior número de 
representantes dos segmentos referentes ao Conselho no Município de 
Cáceres. 
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE 
Vereador 

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