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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
X Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Lei Complementar
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 04 - Dia da Parteira
Dona Margarida.docx
LEI N. _________de __________________de 2021
Institui o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E
CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA - DONA
MARGARIDA, no município de Cáceres e dá
outras providências.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO
GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º - Fica incluído o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA A VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA - DONA MARGARIDA, que será celebrado, anualmente, no dia 5 de
maio.
Art. 2º - O “DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA A VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA - DONA MARGARIDA” passa a integrar o calendário oficial de datas
do Município e Eventos do Município de Cáceres.
Art. 3° - Durante o “DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA A VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA - DONA MARGARIDA”, será dada especial atenção da Prefeitura
Municipal de Cáceres para a data, preferencialmente com:
§1º Ações da Secretaria de Saúde na valorização da gestação
responsável e do parto normal
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§2º Esclarecimento e conscientização sobre todos os aspectos da
violência obstétrica, para a sociedade em geral, e em especial para as
gestantes.
§3º Divulgação de números de telefone, ouvidorias e canais por onde
gestantes e familiares possam denunciar a ocorrência de violência obstétrica.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
por decreto.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de março de 2021.
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva trazer o reconhecimento
municipal as parteiras, em especial, na pessoa de Dona Margarida,
parteira que realizou mais de três mil partos no município de Cáceres
e se tornou uma referência na área.
“Parteira Dona Margarida, a missionária suíça que realizou mais
de três mil partos. Na história de Cáceres-MT e do Pantanal Matogrossense constará para sempre a dedicação e amor ao próximo
da missionária sueca que aqui viveu por meio século se dedicando
em assistir as mulheres pobres em trabalho de parto. Enfermeira,
PARTEIRA, profissão extinta nos dias atuais, mais que foi de uma
importância preponderante no surgimento de vidas em uma época
das mais difíceis em termos de adversidades de toda ordem,
praticamente um sertão era essas bandas.” Trecho de reportagem
retirado do site: https://zakinews.com.br/noticia.php?codigo=14114
Bem como, contra a violência obstétrica. A violência obstétrica
é aquela que acontece no momento da gestação, parto,
nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao
abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou
sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas
excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes
prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas
práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas
vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus
ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE
Vereador
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