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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
PROTOCOLO
Em-/-/-
Hrs
SobN'
Ass.:
x Projeto De Lei
Nol
APROVADO
Pro.leto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI NO. DE DE 2021.
Determina a campanha "Maio
Laranja" no município de Cáceres,
concebido para o confronto à
violência sexual contra crianças e
adolescenfes.
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres represe ntado na Câmara Municipal, aprovou e
eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica determinado a campanha "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à
violência sexual contra crianças e adolescenfes.
Att. 20 No período do mês de maio, a domínio dos gesfo res municipais, serão
executadas atividades para, prevenção, orientação e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
dttÁ
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vereador: Lacerda do AKI
Justificativa:
Ressa/famos a importância amparar as cianças e adolescentes é objeto
de sa(tde pública e tem graves causas para aqueles que as sofrem, deixãndo
cicatrizes visíveis e invisíveis, no corpo e na mente.
Segundo boletim epidemiológico do Ministério da Saúdel de 2011 a 2017
foram notificados 184.524 casos de violência sexual, sendo 58.037 (31,5%) contra
crianças e 83.068 (45,0%) contra adolescentes, concentrando 76,5% dos casos
notificados nesses dois cursos de vida.
Comparando-se os anos mencionados, oôserua-se um aumento geral de
83,0% nas notificagôes de violêncras sexuais e um aumento de O4,Oyo e gg,2%nas
notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes, respectivamente. É
importante ressaltar que isto são apenas dados das políticas de saúde.
Corroborando com a Lei 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia
18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, acreditamos que é necessário' ampliar o tempo
exclusivamente dedicado a esÍe tema para mais de um dia, embora todos os dras do
ano seiam necessánbs quando se trata de combater viotências cometidas contra
aqueles que representam o futuro de nosso país.
Ássim, este proieto visa instituir no município de Cáceres a campanha
"Maio Larania" para que, dada a importância do tema, no mês de maio sejam
promovidas atividades visando à conscientização, orientação, prevenção e com-bate
ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. Assim, êfr virtude da
relevância do tema para a sociedade e da necessrUade imperiosa ante as
calamidades públicas que acometem o município, coloco o presenie projeto de lei à
apreciação dos meus nobres pares desfa Casa de Lei, conclamando o apoio a esfa
iniciativa.
Sa/a das Sessõeg 15 de março de 2021.
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