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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-12
Ementa“Susta os efeitos do artigo 2º do decreto municipal 202 de 10 de fevereiro de 2021, que prorroga Processo Seletivo Simplificado nº 005/2019, da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01(um) ano, a partir de 22 de fevereiro de 2021,”.
native_id2605

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
2021-03-15 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-03-15 Apresentada em Plenário
2021-03-12 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-03-12 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipa! de Gáceres
Autor: Vereadora Maria José da Silva Partido: PT
DECRETO LEGISLATIVO NO ..... DE 15 DE MARÇO DE 2021.
'§usfa os efeifos do artigo 20 do decreto
municipal 202 de 10 de fevereiro de 2021, que
prorroga Processo Seletivo Simplificado no
005/2019, da Secretaria Municipal de
Educação, pelo período de 01(um) ano, a
paftir de 22 de fevereiro de 2021,".
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
bem como pelo artigo 162, § 20 do regimento interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 10 Ficam sustados os efeitos do artigo 2o do decreto executivo 202de fevereiro de
2021, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal de 1988, c/c o inciso
XXVI, do artigo 25o, da Lei Orgânica Municipal.
Arl.20 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
de Cáceres-MT, 15 de mar
PROTOCOLO
Em___1___ I
Hrs
SobNo
Proieto De Lei APROVADO
x
Projeto De Decreto
Lesislativo Presidente da
Proieto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Presidente da
Emenda Câmara
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres,/MT - CEP: 78,210,056
Fone: (65) 3223-t707 site: https://www.caceres.mt,leg.brl
N'I
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipa! de Cáceres
PROTOCOLO
En-J--J
Hrs
SobNo
Ass.:--.-
Proieto De Lei
No/
APROVADO
x
Projeto De Decreto
Leeislativo Presidente da
Proieto De Resolução Càmaru
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Presidente da
Emenda Câmara
Domingos Oliveira dos Santos' Presidente
lsaias Bezerra Vice-presidente
Engenheiro Celso Silva - 1o secretário
Mazéh Silva - 2a secretária
Negação - Tesoureiro
O presente projeto de Decreto Legislativo 
JUSTIFICATIVA
visa corrigir a inconstitucionalidade do artigo
tu
20 do decreto 202 de fevereiro de 2021 que visa Prorrogar a validade do Processo
Seletivo Simplificado no OO5I2O19, da Secretaria Municipal de Educação, pelo período
de 01(um) ano, a partir de22 de fevereiro de 2021.
Dentre os princípios que regem os concurso públicos e os processos seletivos
simplificados, destaca-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. lsso
significa que "fodos os afos que'regem o concurso público ligam-se e devem obediência
ao editat que não só é o instrumento que convoca candidatos inferessados em patticipar
do certame como também contém os ditames que o regerão"l, afinal, o edital cristaliza a
competência discricionária da Administração que se vincula a seus termos.
Para tal, todas as orientações provenientes da prorrogação do processo seletivo devem
seguir estritamente as orientações presentes no edital em questão. Que em seu corpo
náo Íaz menção, mediante a prorrogação, de artigos que mencionem que o devidos
contratos temporários decorrentes deste certame não possam ser prorrogados em uma
eventual prorrogação do seletivo.
No edital está cristalino que: no item (24.8.) a validade do presente Processo Seletivo
Simplificado seiá de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados,
podeído haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de
Cáceres - MT; e no item (24.9.) que a convocação para admissão dos candidatos
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210'056
Fone:(65) 3223-7707 site:https://www.caceres.mt'leg.brl
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em-l---J
Hrs
sobNo￾Ass.:
Proieto De Lei
N"/
APROVADO
x
Projeto De Decreto
Lesislativo Presidente da
Proieto De Resolução Cãmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Mogão
Presidente da
Emenda Câmara
habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de
aprovação, direito à contratação, portanto não fazendo menção a nenhum impedimento
da manutenção dos aprovados para recontratação. Outros sim, a convocação dos
classificados posterior a lista dos aprovados fere de forma efetiva o princípio da
vinculação do edital.
O entendimento portanto dessa casa de lei deve ser no sentido que o edital é o ato
normativo que disciplina as ações da administração. Sendo todos os atos normativos
tomados pelo poder executivos subordinados a lei e a Constituição que vincula a
observância ao princípio da vinculação ao edital.
Assim, o presente decreto corrige a inconstitucionalidade do artigo 20 do Decreto 202 do
poder executivo de Cáceres.
Sala das sessÕes 12 de Março de 2021
Veread
§\"a^
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.270.056
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