ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Em---JHrsSob No
Ass.:
Proieto De Lei APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Franco Valério Cebalho da Cunha Partido: Prós
"Indicaçdo direcionada em caráter de URGÊNCIA, LIRGENTÍSSIMA oo
Excelentíssirryo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Deputado lVIax Joel Russi solicitando a viabilidade para colocação em pauta,
para votação do Projeto de Lei n' 451/2020, de autoria do Excelentíssimo
Deputado Wilson Santos, que "Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços
de energia elétrica, água, esgoto e gds, no Estado de Mato Grosso, pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia do novo coronavírus -
COVID-|9" e do Projeto de Lei n' 652/2020, de autoria do Excelentíssimo
Deputado Estadual Eduardo Botelho, que "Dispõe sobre a proibição do corte
de energia elétrica durante o período da pandemia do CORONAVÍRUS /
COVID-I9, no Estado de Mato Grosso, e dá outrqs providências, " "
Excelentíssimo Presidente,
O VETEAdOT FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA - PROS, NOS
termos regimentais, ouvido o Pleniário, encamiúa a presente Indicação, em caúúer de
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, direcionada ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso Deputado Mas Joel Russi, solicitando a viabilidade paÍa
colocação em pauta para votação do Projeto de Lei n" 45112020, de autoria do Excelentíssimo
Deputado Estadual Wilson Santos, que: "Dispõe sobre o proibição de corte dos serviços de energia
elétrica, água, esgoto e gás, no Estado de Mato Grosso, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
em razdo da pandemia do novo coronavírus - COVID-L9", e do Projeto de Lei n' 65212020, de
autoria do Excelentíssimo Deputado Estadual Eduardo Botelho, qtrc: o'Dispõe sobre a proibiçdo
do corte de energia elétrica durante o período da pandemia do CORONAVÍRUS / COVID-|9, no
Estado de Mato Grosso, e dá outras providência.Í.", pelos seguintes motivos:
áriol2021'2A22
Vereadora - PT
Vereador - PV
Câmara MuniciPal de Cáceres MuniciPalde Cáceres
José Dulce, esquina com Rua General Osório - CEP.:
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂrunnA MUNTcTPAL DE cAcERES
Em 05/0812020, o Excelentíssimo Deputado Eduardo BoElho protocolou o
Projeto de Lei n" 65212020, onde propôs a proibição do corte de energia elétrica durante o período
da pandemia do CORONAVÍRUS / COVID-I9. no Estado de Mato Grosso. e dá outras
providências.
O referido projeto de lei tem os seguintes dispositivos:
"Art. 1o Fica proibida a concessionária prestadora do serviço público de energia
elétrica de cortar o fornecimento de energia elétrica Cos consumidores
inadimplentes urbanos e rurais no Estado de Mato Grosso, em razáo dos efeitos
da pandemia do CORONAVÍRUS / COVID-19.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autoizado a regulamentar a presente Lei,
definindo a forma e o valor das sanções a serem aplicada à ooncessionária, em
caso de descumprimento.
Art. 3o Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
As justificativas apresentadas pelo Excelentíssimo Deputado Estadual Eduardo
Botelho foram as seguintes:
"A medida de proibição do corte do fornecimento de energia elétrica no Estado
de Mato Grosso é em virtude da continuidade das ações de isolamento social,
restrição à circulagão e aglomeragão de pessoas.
A pandemia está promovendo sérias consequências no cotidiano da nossa
sociedade, especialmente a redução da atividade econômica e seus
desdobramentos, tais como a queda da renda familiar, o desemprego em massa e
afalta de acesso a recursos mínimos de sobrevivência.
Por estas razões, pedimos aos Nobres Pares a aprovação, em regime de urgência,
deste Projeto de Lei."
2o Secretário/2027-2022
Vereadora - PT
com Rua General Osório rurzr$!rffi'j#Ti;'"':
vcrclrJor 'PV
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Câmara üuniciPal de Cáceres
Fax3223-6862 - Site:www.camaracaceres.mt.g'rv.br
Cáceres
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Posteriormente esse projeto de lei foi apensado ao Projeto de Lei 45112020, de
autoria do Excelentíssimo Deputado Estadual Wilson §antos, o qual tiúa sido proposto
anteriormente, no dia 1310512020, com a seguinte ementa: "Dispõe sobre a proibiçdo de corte dos
serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, no Estado de Mato Grosso, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, em razão da pandemia do novo coronavírus - COVID-L9.".
Eis os dispositivos que foram regulamentados neste projeto de lei:
"Art. 1o Fica suspenso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o corte dos
serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, no Estado de Mato Grosso,
devido à pandemia do novo coronavírus - COVID-19.
Paréryrafo único. Fica congelado o preço do gás de coziúa enquanto durar a
pandemia do COVID-19.
Art.2o O Poder Executivo regulamentarâ estaLei, através de Decreto no que for
cabível. Aft. 3'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Novamente, as justificativas apresentadas pelo nobre Deputado Estadual Wilson
Santos foram relacionadas a crise econômica pela qual passa os mato-grossenses em razáo da
pandemia, senão vejamos:
ooDiante das dificuldades financeiras que a população mato-grossense está
enfrentando ocasionadas pela queda na arrecadação de todos os setores
produtivos, submeto a discussão e deliberação dos nobres paÍes, projeto de lei
que proíbe pelo prazo de 180 dias o corte de servigos essenciais, devido ao
coronavírus.
O período de 180 dias serve para que os usuários de tais serviços possam se
organizar financeiramente e teúam ainda condições plenas para sanar todas as
necessidades financeiras que venham a enfrentar.
É uma medida que beneficiará milhares de consumidores, que desde já estão
a perder seu emprego, ou o lucro do seu
-.--_uaCoronelJoséDulce,esquinacomRuaGeneralosórioCACE
LUiZ Landim Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site:www.
Vereador - PV
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1-2022
Vereadora - PT
Câmara Municipal de Cáceres
Câmarr MuniciPal de Cáceres
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encontrarão dificuldades ou não terão condições de honrar com esses
compromissos, realidade essa que já vem acontecendo em muitos lares e
empresas.
Nosso país enfrenta um momento de incertezas razÁo pela qual, a proposta ora
apresentada se fazjus, sendo de extrema importância e urgência, garantindo o
acesso da população aos serviços essenciais.
Por todo exposto, solicito aos meus nobres pares a aprovação desta proposição."
Em análise a tramitação desses projetos de lei, pude constatar que ambos os
Projetos de Leis estão narados, este último no qual o primeiro está apensado, está atualmente no
Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa, desde 0210912020:
Projeto de lei n' 45112020 Dep. Wilson Santos - Protocolo n' 298212020 -
Processo n" 69912020
"1310512020 - Lido: 35u Sessão Ordinária (1310512020)
0310612020 - Pauta: t310512020 à0310612020
03 I 0612020 - Na consultoia pl despacho
0410612020 - Núcleo Econômico
2710812020 - Recebeu apensamento do Projeto de lei n' 65212020 em2710812020
0210912020 - Núcleo Econômico"r
Portanto, Nobres Vereadores, temos que solicitar, em caráúer de URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA para que à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso retome a
discussão desses projetos de lei, pois, realmente a população cacerense está sendo afetada
diretamente com a ausência de uma nonna estadual prevendo a suspensão por certo período de
tempo, da proibigão do corte dos servigos de energia elétrica no Estado de Mato Grosso, devido à
pandemia do novo coronavírus - COVID-l9.
' Disponível em: https://www.al.mt.gov.brlproposicao/?
situ ra=L&pa lavraChave=&n u
caoFim=&search= - acessado em !2/031202!.
/
Luiz Landim
Vereador - PV
Vereadora - PT
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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cÂmanA MUNTcTPAL DE cAcERES
Teúo visitado vários bairros de nossa cidade, e, em todas as residências que vou,
a voz é única: "Franco Valerio eu não estou tendo condicões de pagar mais a minha conta de
energia elétrica. e. a minha conta de dgua, pois senão minha família vai passarÍome, e, eu não
sei mais o queÍazer".
O desespero é tanto senhores Vereadores, que não tem como não se comover
com essa situação, ainda mais em nossa cidade, que vive em sua maioria, dos pequenos comércios.
lojas e supermercados, que dependem, do recebimento dos salarios dos servidores públicos, que
também passam por uma situação calamitosa, diante dos projetos que estão sendo aprovados
atualmente pelo Congresso Nacional, e, dos salários daquelas pessoas assalariadas que trabalham
ta zona rural de nosso município.
E, os períodos necessrários de paralizagão, püà conter o coronavírus,
estabelecidos pelo Poder Público Estadual e Municipal, tem afetado a todos, de um modo geral.
Assim, há necessidade urgente de mobilizarmos para que a Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso volte a tramitar os projetos de lei acima mencionados, que
seguem na íntegra em anexo, para que possamos ao menos viabilizar a proibição do corte dos
servigos de energia elétrica, no Estado de Mato Grosso, ao menos, pelo período de duração da
pandemia do novo coronavírus - COVID-l9.
Me proponho pessoalmente em ir até a Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso. para levar em mãos essa relevante demanda. que reaÍirmo. §ERÁ BENÉFICA
AOS CIDADÃOS E AS FAMÍLIAS MAIS CARENTES DE NOSSO MUNICÍPIO. OUE
CLAMAM DIUTURNAMENTE POR NOSSA AJUDA.
m o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta
elevada estitpa consideração e apreço.
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Mazeh Silva
z' s".'rlliio) iozYzozt
e Cáccre:
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.nÍJ!úV.br
Luiz Landim
Vereador - PV
Câmara lvluniciPal de Cáceres