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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaProjeto de Lei que "Indica sobre a permissão para os usuários dos serviços da Autarquia Águas do Pantanal no Município de Cáceres, a instalação de aparelho bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras Providências".
native_id2613

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-09 Proposição Arquivada A CCJ votou pela diligência do Projeto, como não houve resposta em tempo hábil pelo autor, arquiva-se.
2021-04-22 Notificação de Diligência
2021-03-23 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
2021-03-22 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-03-22 Apresentada em Plenário
2021-03-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-03-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOI,O
trm-/ 
-/ 
-
H
x Pro.ieto De Lei
N"l
APROVADO
Projeto De Decreto
Lesislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmar a
Requerimento
Indicação RETEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI NO. DE DE 2021.
"lndica sobre a permissão para os
usuários dos seÍvrços da Autarquia
Águas do Pantanal no MunicÍpio de
Cáceres, a instalação de aparelho
bloqueador eliminador de ar na
tubulação de água do hidrômetro, e dá
outras Providêncrãs".
Faço saôef em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica Municipal,
que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
\ft. la Torna-se a concessrbnaria dos servrÇos de fornecimento de água, no Muni￾cípio de Cáceres Autarquia Águas do Pantanal, obrigada a instalar, mediante solicitação
do consumidor, equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação que antecede o
hidrômetro de seu imóvel.
Parágrafo único- A ação de aquisição e instalação do equipamento autorizado no
"caput" desfe artigo será de responsabilidade da concessionária forneredora dos serviços
de água sem nenhuma despesa para o proprietário do imóvel.
Art.2"- O teor desfa Lei será amplamente divulgado ao consumidor por meio de
informação r'mpressa na anta de água mensal, emitida pela concessionária, nos Írês me￾ses suôsequentes à publicação da mesm4 bem como ern seus materiais publicados.
4rt.3-0s hidrômetros a serern instalados, após a publicação desÍa Lei, deverãa ter
o eliminador bloqueador de ar instalado conjuntamente sem ônus para o consumidor.
Art.4 - Ás insfalaçôes dos bloqueadores eliminadores de ar
presa concessionária sem nenhuma despesa para o consumidor.
Art. 50 Esfa Lei entra em vigor na data da sua
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, cêntro,
;ü':;"w
Fone:(65)3223-1707 site:httos://www.caceres.mt.lee.brl
:78.210.056
Justificativa:
Assinr sendo o hidrômetro não consegue marcar a altercação entre ar e água e
esfe ar ao ser impelido pela água, entra no "cavalete" pela entrada fazendo o relógio girar
mais rápido do que se fosse água.
Entre outras razões, Íemos o fato de que, após o esgotamento das tubulações
distribuidoras, por guesfôes operacionais voluntárias (manobras) ou involuntárias
(manutenção, reparo, etc.), é a mesma imediatamente preenchida por ar. Quando a rede é
novamente posfa em operação, a água comprime o ar, carregandoe para pontos de
consumo, fazendo com que os hidrômeÍros registrem consumos irreais e penalizando o
consumidor duas vezes.
O uso de aparelho eliminador de ar visa à eliminação do ar existenÍe nas
Tubulações fem como objetivo impedir que o consumidor pague pelo ar, os Valores da água
que não consumiu. EsÍudos tem demonstrado gue esfes índices podem significar em média
35% (trinta e cinco por cento) a mais na contagem de metros cúbicos gerando,
consequentemente, alterações contra o consumidor nos valores das contas de água, pois
quanto mais elevado o local, maior pressâo necessár,a para a chegada da água, e maÍor o
registro do ar.
Sâo muitas reclamações de consumidores, registradas junto a empresa
concessionária fornecedora de água, pelas cobranças aôsurdas nas contas motivo esfe, por
entrada de ar nos hidrômefros.
Por entender da importância desfe Projeta de Lei e pelo seu alcance social,
solicitamos aos nossos /usÍres pares pela sua aprovação.
Sala das SessÕes,22 de março de 2021.
tal ?
ída do AKI - 
p{ra

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