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PROTOCOLO
Em-/-/-
HrsSobN"
Ass.:
x Pro.jeto De Lei
N"l
APROVÂDO
Projeto De Decreto
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmar a
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEt N". _DE DE 2021.
"DETERMTNA A ISENçÃO SOBRE
PAGAMENTO EM CASÁS DE
ESPETACULOS, CINEMAS, ESPORIES
EM GERAL, NO MUNICíPIO DE CÁCERES, Às pessoAs cow MAts DE 6t Á^ros DE
IDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNC'ÁS".
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou
e eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Estão desobrigados do pagamento de entradas em casas de
shor,vs e shows ocorridos em Cáceres, cinemas, espoÍÍes em geral as pessoas com mais de 61 anos de idade.
Parágrafo unico A dispensa do pagamento referido no caput deste artigo deverá ser feita mediante srmples apresentação da Carteira de ldentidade, como comprovante da idade beneficiada, diretamente nas bilheterias
das casas de entretenimento.
Art. 20 A pessoa beneficiária da isenção deverá requisitarungresso gratuito até com 6 horas de antecedência da realização da sessão nas casas de
shows, cinema e esporte, que deverão ter sempre disponível 10% (dez por ^ llr
cento) da lotação, para atendimento do benefício outorgado por essa /ei. ilf
Att. so Revogam-se as drsposições ern contrário / I & lu
Aft. 4oEsfa Lei entra em vigor na data da sua promutgaçaA Llat
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEp:
Fone:(65)3223-1707 site:httos://www.caceres.mt.lee.brl
Justificativa:
Assrm sendo o rdoso terá o seu direito garantido como está no
estatuto do idoso, no seu Capitulo V e artigo 20.
CAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O rdoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer,
diversÕes, espetáculos, produtos e seruços que respeitem sua peculiar
condição de idade.
Por entender da importância deste Projeto de Lei e pelo seu alcance
social, solicitamos aos nossos i/usÍres pares pela sua aprovação.
Sa/a das Sessões,22 de março de 2021.
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