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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-16
Ementa"DETERMiNA A ISENÇÃO SOBRE PAGAMENTO EM CASAS DE ESPECTÁCULOS, CINEMAS, ESPORTES EM GERAL, NO MUNICÍPIO DE CÁCERES, Às PESSOAS COM MAIS DE 61 ANOS DE IDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id2614

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 248/2022-GP-PMC. Protocolo nº 699/2022-CMC. Lei nº 3026 de 18/02/2022.
2022-02-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 117/2022-SL/CMC. Protocolo nº 4573/2022-PMC.
2022-02-14 Veto Rejeitado
2022-02-14 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-31 Apresentada em Plenário
2021-05-28 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-05-25 Mensagem do Veto Parcial
2021-05-04 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 493/2021-SL/CMC. Protocolo nº 10.076/2021-PMC.
2021-05-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-05-03 Inclusa na Ordem do Dia
2021-03-23 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento; Saúde, Higiene e Promoção Social;
2021-03-22 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-03-22 Apresentada em Plenário
2021-03-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-03-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T20:54:59.326541-04:00 Veto Rejeitado 14 0 0
2021-05-03T19:51:58.235070-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROTOCOLO
Em-/-/-
Hrs￾SobN"
Ass.:
x Pro.jeto De Lei
N"l
APROVÂDO
Projeto De Decreto
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmar a
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEt N". _DE DE 2021.
"DETERMTNA A ISENçÃO SOBRE
PAGAMENTO EM CASÁS DE
ESPETACULOS, CINEMAS, ESPORIES
EM GERAL, NO MUNICíPIO DE CÁCERES, Às pessoAs cow MAts DE 6t Á^ros DE
IDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNC'ÁS".
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou
e eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Estão desobrigados do pagamento de entradas em casas de
shor,vs e shows ocorridos em Cáceres, cinemas, espoÍÍes em geral as pes￾soas com mais de 61 anos de idade.
Parágrafo unico A dispensa do pagamento referido no caput deste ar￾tigo deverá ser feita mediante srmples apresentação da Carteira de ldenti￾dade, como comprovante da idade beneficiada, diretamente nas bilheterias
das casas de entretenimento.
Art. 20 A pessoa beneficiária da isenção deverá requisitarungresso gra￾tuito até com 6 horas de antecedência da realização da sessão nas casas de
shows, cinema e esporte, que deverão ter sempre disponível 10% (dez por ^ llr
cento) da lotação, para atendimento do benefício outorgado por essa /ei. ilf
Att. so Revogam-se as drsposições ern contrário / I & lu
Aft. 4oEsfa Lei entra em vigor na data da sua promutgaçaA Llat 
''
't Yd/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEp:
Fone:(65)3223-1707 site:httos://www.caceres.mt.lee.brl
Justificativa:
Assrm sendo o rdoso terá o seu direito garantido como está no
estatuto do idoso, no seu Capitulo V e artigo 20.
CAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O rdoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer,
diversÕes, espetáculos, produtos e seruços que respeitem sua peculiar
condição de idade.
Por entender da importância deste Projeto de Lei e pelo seu alcance
social, solicitamos aos nossos i/usÍres pares pela sua aprovação.
Sa/a das Sessões,22 de março de 2021.
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