ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNIcTPAL DE cAcERES
AUT$RES: Ver. lsaias Bezerra - CIDADANIA
PRoJETO DE RESor,uçÃo N" DE DE MARÇO DE 2021.
"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, em especial a redação dos artigos 179, 183 e 186,
que obrigam os Vereadores a terem em sltas proposições de
Moção, Honrarias e Indicações, um número mínimo de
assinaturas, e dá outras providências."
O Vereador Isaias Bezerra - CIDADANIA, tendo em vista as premogativas que lhe
são estabelecidas pelo Regimento Interno, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, que aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o O arligo 779, da Resolução no 10, de 2011212004 (Regimento Interno da
Càmara Municipal de Cáceres), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. l79,Lida no Pequeno Expediente para coúecimento dos vereadores, a mogão
será remetidaparu a Ordem do Dia e votação para deliberaçáo do plenario."
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
res.mt.gov.br
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REJEITADO E
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmnnA MUNTcTPAL DE cAcERES
Art.2o O artigo 183, da Resolução no 10, de 2011212004 (Regimento Interno da
Cãmaru Municipal de Cáceres), passa a vigorar com a seguinte redação:
ooArt. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto legislativo
individual, na forma prevista na Resolugão no 06, de 12 de agosto de 2019 e na
Resolução n" 02,de 14 de dezembrc de2020, da Câmara Municipal de Cáceres."
Art. 3o O artigo 186, da Resolução no 10, de 2011212004 (Regimento Interno da
Càmaru Municipal de Cáceres), passa a vigorar com a seguinte redação:
'oArt. 186. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos vereadores, a
indicação será remetida paru a Ordem do Dia e votagão para deliberagão do
plenário."
Art. 4'. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 demaryo de202l.
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ISÃI.{S BEZERRA
Vereador
lsaias Bezerra
Vlce- Presiden te / 2021-2022
Vereador CIDADANIA
Càmara MunicipaÍ de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIF'ICATIVA
É de coúecimento público que o Regimento Interno desta Casa de Leis precisa ser
reformulado em vários aspectos.
Com efeito, verificamos que as proposições relacionadas a Moção, Honrarias e
Indicações, exigem um número mínimo de assinaturas por parte dos Vereadores, o que tem
inviabilizado a propositura desses projetos, porque, muitas das vezes, o autor não consegue as
assinaturas suficientes, inviabilizando assim o trabalho do Vereador.
Vejamos a redação dos dispositivos que se pretende alterar:
ooArt. 179. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos vereadores,
contendo no mínimo três assinaturas, a mogão será remetidapua a Ordem do Dia
e votação para deliberagão do plenário.
Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto legislativo
individual que, paÍa seu recebimento, deverá conter a assinatura de pelo menos
dois terços dos vereadores, considerando-se autor da proposição, o primeiro
signatrírio.
Art. 186. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos vereadores, contendo
no mínimo três assinaturas, a indicação será remetida paÍa a Ordem do Dia e
votação para deliberução do plenário."
No que se refere a concessão de Honrarias, temos que a Câmara Municipal já dispõe
de 02 (duas) Resoluções para regulamentar a questão, sendo elas a Resolução no 06, de 12 de agosto
de 2019 e a Resolução no 02, de 14 de dezembro de 2020, o que se torna desnecessário ter mais uma
exigência, qual seja, a das assinaturas de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Vereadores, previstas no
artigo 183, do Regimento Interno, o que entendemos ser demasiadamente exagerada, provando mais
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uma vez que essas exigências inviabilizam o trabalho desenvolvido pelos Vereadores desta Casa de
Leis.
Portanto, torna-se urgente a alteragão desses dispositivos regimentais, que tem
dificultado, e muito, os trabalhos desenvolvidos pelos Vereadores daCàmaruMunicipal de Cáceres.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares paru a aprovação desta
proposlçao.
Sala das Sessões, 12 de março de 2021.
Vereador
lsaias Bezerra
Více- Presiden te / 2O2L_ZO2Z
Vereador CtDADANtA
Câmara Municipal de Cáceres
IAS BEZERRA
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Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1ó de Dezembro de 2020.
RESOLUÇAO N" 02, DE T DEZEMBRO DE202O
"Dispõe sobre a olteração do Resolução no 06, de 72 de ogosto de 2079, do Câmara Municipal de Cóceres e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tENdO EM ViStA AS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso l, alíneas "a" e "i", e inciso ll, alínea "p" todos do seu
Regimento lnterno, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1o O art. 2o da Resolução no 0ó, de t2 de agosto de 2O!9, da Câmara Municípal de Cáceres, passa a vigorar
acrescidos dos §§ 4'e 5', com as seguintes redações:
"Art.2o (...)
(...)
§ 4" Para a concessão de honraria, título de cidadão cacerense ou outras homenagens previstas nesta Resolução,
somente serão concedidas se o(a) homenageado(a) for comprovadamente digno(aXs) da honraria, os quais podem ser
aferidos pelos seguintes requisitos:
a) Necessidade de aprovaçâo via projeto de decreto legislatívo, aprovado em discussão e votação únícas, no mínimo por
2/3 (dois terços) de seus membros;
b) O homenageado com Diploma de Cidadão Cacerense tem que ser morador do município há pelo menos há 5 (cinco)
anos, podendo em casos excepcionais a Mesa Diretora conceder a homenagem sem esse requisito;
c) Vedação de concessão de Diploma de Cidadão Cacerense a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas,
eletivas ou por nomeação, bem como os exercentes de atividades privadas, cujos atos mencionados no projeto sejam
inerentes as suas funçôes;
d) Subscrição do projeto de concessão de título honorífico por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara e juntada a ele
de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear, com descrição pormenorizada dos atos, condutas,
que tenham contribuído ou contribuíram de alguma forma para o progresso da cidade de Cáceres, para que faça jus a
referida honraria;
e) lnstrução do projeto com a anuência, por escrito, do homenageado.
f) Certidão de "NADA CONSTA' referente aos antecedentes criminais do homenageado, que deverá ser juntada pela
Secretaria Legislativa desta Câmara Municipal, após a leitura do Projeto de Decreto Legislativo em Plenário, e, havendo
alguma informação de restrição para obtenção da certidão criminal, o Autor do Projeto deverá ser comunicado.
§ 5o As proposições com insuficiência dos documentos exigidos por esta Resolução, serão devolvidas ao autor, que as
completará procedendo a novo encaminhamento."
Art. 2o A Resolução no 06, de t2 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Cáceres, passa a vigorar acrescida do Art.
2o-4, com a seguinte redaçâo:
"Art.2o - A. Toda vez que entrar em tramitação, proposição desta natureza, o Presidente da Câmara Municipal
constituirá uma comissão especial, composta por três Vereadores, da qual, obrigatoriamente, não fará parte o autor.
§ 1o Somente após receber parecer favorável desta comissão é que poderá ser dado a Plenário o nome do
homenageado."
Art. 3o A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres - MT, 14 de dezembro de2O2O.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto (Barone)
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1o Secretário
EIza Basto Pereira
2'Secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agost o de 20t9.
RESOLUÇAO No 0ó DE 12 AGOSTO DE 2079
"Dispõe sobre a instituiçao e concessão de Honrarios pela Cômora Munícipol de Cáceres e dá outros providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dC SUAS
prerrogativas legais e regimentais, considerando a autorização legal contida nos artigos 21, inciso l, alínea "a" e 7821L),
ambos do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Cáceres, faz saber que o Poder Legislativo deste Município
âprovou, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1' Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Cáceres o Título de Cidadão Honorário, e ficam
estabelecidas regras para concessão de honrarias e demais homenagens.
§ 1" O Título de Cidadão Honorário de Cáceres será conferido a pessoas que tenham se distinguido por suas ações
pessoais ou profrssionais que contribuíram significativamente no desenvolvimento da cidade, tornando-se merecedoras
do reconhecimento.
§ 2o As homenagens serão prestadas pela Câmara Municipal de Cáceres, através de projetos de Decreto-Legislativo,
conforme artigo 183, do Regimento lnterno e Artigo 32, § 3o, inciso lV da Lei Orgânica, sendo eles:
a) Diploma de Cidadão Cacerense, destinado às pessoas que se destacaram no empenho de relevantes serviços
prestados ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mesmo que sejam de
naturalidade de outro Município;
b) Diploma de Honra, destinado às pessoas que se destacaram no empenho de serviços prestados ao Município ou nele
se destacado, reconhecendo-se essa atuação como relevante para o desenvolvimento do município e de toda região de
Cáceres;
c) Diploma de Ordem do Mérito Empresaria!, destinada às pessoas que se destacaram no setor empresarialeconômico-frnanceiro dentro do município de Cáceres;
d) Diploma de Ordem do Mérito a ser concedido aos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, gue tenham
prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres;
e) Diploma de Ordem do Mérito, a ser concedido aos servidores que compôe a Polícia Militar Estadual, Corpo de
Bombeiros, Polícia Judiciáría Civil Estadual, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e/ou Guarda
Civil Munícipal, aos integrantes da Defesa Civil e agrupamentos de salva vidas, ou outros órgãos congêneres, que se
destacarem no Município por serviços relevantes ou por bravura, se distinguindo notoriamente, em seu campo da
atividade pela contribuição excepcional prestada ao Município, à Pátria, ou mesmo por atos isolados de bravura,
heroísmo, abnegação, altruísmo ou filantropia em benefício do próximo, ou tenha contribuído de forma direta ou
indireta para o progresso material, moral, íntelectual ou espiritual com o Município de Cáceres;
f) Ordem do Mérito do Poder Executivo Municipal, destinado aos Prefeitos e Ex-Prefeitos que tenham prestado
relevantes serviços ao Município de Cáceres ou se distinguindo notoriamente, em seu campo da atividade, pela
contribuição excepcional prestada ao Município;
g) Ordem do Mérito do Poder Legislativo Municipal, destinado aos Vereadores e Ex-vereadores que tenham prestado
relevantes serviços ao Município de Cáceres ou se distinguindo notoriamente, em seu campo da atividade, pela
contribuição excepcional prestada ao Município;
h) Diploma de Reconhecimento ao Mérito, destinado às pessoas ou entidades públicas ou privadas, bem como as
associaçôes amigos de bairro, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres;
i) Diploma de Mérito da Saúde, destinado aos médicos(as), assistentes sociais, enfermeiras(os) e integrantes da Defesa
Sanitária que reconhecidamente tenham prestado serviços à saúde no Município;
j) Diploma de Mérito da Educação, destinado a Professores, Diretores de escolas e Profissionais integrantes da área da
educação municipal que reconhecidamente tenham prestado serviços à educação no Município de Cáceres;
k) Diploma de Mérito Ecológico, destinado às pessoas e instituiçôes que tenham reconhecidamente prestado ao
Município serviço relevante na defesa do ar, da água, do solo, da flora e da fauna locais, e ao Meio Ambiente em geral;
l) Diploma de Mérito Administrativo, destinado a servidores públicos civis da administração direta, indireta e autarquia
e a empregados de entídades paraestatais municipais, estaduais e federais que, lotados em repartiçôes ou unidades
situadas no Município, nelas houverem merecido reconhecido em destaque em serviço;
m) Diploma de Mérito "Zumbidos Palmares", destinado as pessoas que mais se destacaram na defesa, na integração
socialdos membros da comunidade negra de Cáceres, bem como na difusão da cultura afro-brasileira;
n) Medalha Jovem Talento, destinada a homenagear todo jovem e também aos alunos, assim considerados de até 30
(trinta) anos de idade que, radicados no território do Município de Cáceres, tenham se destacado notoriamente em seus
estudos, ou em qualquer outra atividade intelectual, científica, artística ou profissional elevando o nome da cidade, bem
como da escola do qualfaz parte;
o) Diploma de Mérito Social, destinado especialmente às mulheres que tenham se destacado no município de Cáceres
ou tenham se destacado profissionalmente ou prestado trabalhos relevantes na área social.
§ 3o Promulgado o Decreto Legíslativo, o Título será entregue em Sessão Ordinária ou Solene realizada na Câmara de
Vereadores em data a ser fixada por ato da Presidência.
§ 4" Os Títulos de Cidadão Honorário terão a forma de Diploma ou outra forma definida pela Mesa Diretora, que
também regulamentará as medidas da moldura (de aço escovado, de plástico, etc.), contendo os brasões do Poder
Legislativo e/ou do Município.
Art. 2o As honrarias de que trata o artigo 1o desta Resolução serão concedidas respeitando os critérios estabelecidos no
Regimento lnterno, na Lei Orgânica Municipal, bem como pela Mesa Díretora da Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1o É permitido a cada vereador a concessão de seis títulos honoríficos por ano.
§ 2" Fica limitado a seis títulos assinados por bancada de vereadores por ano, não prejudicando a quantidade estipulada
no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3" Cada Projeto de Decreto Legislativo, que disporá sobre a concessão do título honorífico, deverá contemplar apenas
uma única pessoa a ser homenageada.
§ 4o Quando de autoría da Bancada, o Projeto de Decreto Legislativo deverá ser assinado por todos os Vereadores que a
compôe.
Art. 3o Os Títulos e Honrarias concedidos por esta Resolução poderão ser cassados mediante apresentação de
requerímento fundamentado subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores e aprovado por 2/3 dos membros da
Câmara de Vereadores quando o homenageado:
I - lnvestir, por atos ou palavras contra o Município ou seus interesses;
ll - For condenado por crime em sentença penal transitada em julgado;
lll - Conduzir-se de forma a propiciar mau exemplo, promover escândalo público ou condutas desabonadoras em sua
vida pessoal e profissional.
Art.4o As despesas decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de dotação orçamentária deste
Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5" A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Resolução no
0ó, de 25 dejunho de 1999.
Câmara Municipal de Cáceres-MT,t2 de agosto de2Ot9.
Rubens Macedo
Presidente
Wogner Soles doCouto
Vice-presidente
Cláu dio Henri que D onatoni
t'secretário
Elza Basto Pereira
2'secretária
Domingos Oliveiro dos Santos
Tesoureiro
Ul Art.2T.Compete privativamente à Mesa Diretora:
| - na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Artigo 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da
Mesa Diretora, aqueles previstos na Resolução no 0ó, de 25 de junho de 1999.