PROTOCOLO
Em____J_
HrsSob No
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Leeislativo
Proieto De Resolucão Presidente daCàmara
x Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂuanA MUNIcIPAL DE cÁcERES
Autor: Vareodor. Franco Valério Cebalho da Cunha
"Requerimento direcionado à llustríssima Diretora Executiva da Autarquia Ágaas
do Pantanal solicitando cópias de todos as Leis, Decretos, Regulamentos,
Portarias, que reg,ulamentam as hipóteses para efetivação do corte de água dos
munícipes cacerenses; sobre as hipóteses em que é permitida a aplicação de multas
e os respectivos percentuais cobrados, bem como requeiro seja informado quais
foram os valores arrecadados pela Autarquia Aguas do Pantanal, em relaçdo a
essas cobranças nos últimos 5 anos."
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador FRANCO VALERIO CEBALHO DA CUNHA - PROS, nos termos
regimentais, ouvido o Plenário, solicito da Ilustríssima Diretora Executiva da Autarquia Águas do
Pantanal, Maria Aparecida Nepomuceno cópias de todos as Leis, Decretos, Regulamentos,
Portarias, que regulamentam l) as hipóteses para efetivação do corte de água dos munícipes
cacerenses; 2) sobre as hipóteses em que são permitidas a aplicação de multas, e, os respectivos
percentuais que são cobrados nas faturas, e, 3) seja informado quais foram os valores arrecadados pela
Autarquia Águas do Pantanal, em relação a essas cobranças nos últimos 5 anos, pelas justificativas
que abaixo seguem descritas:
JUSTIFICATIYA
Senhores Vereadores:
Este Vereador recebeu várias reclamações dos munícipes cacerenses em relação as
l, no tocante aos cortes de água e os percentuais que
iõm Ruã General Osório
cobranças feitas pela Autarquia
Fax3223-6862 - Site:www.camaracaceres.mt.gov.br
Rua - CEP.: 78200-000
Fone: (65)
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuenA MUNtctPAL DE cAcERES
estão sendo cobrados dos contribuintes, chegando até ao percentual de 100% (cem por cento), onde
foi relatado que esses valores seriam extremamente abusivos.
Porém, ao buscar o diploma legal que prevê essa regulamentação, não encontrei
nenhuma lei, portaria, decreto ou outro regulamento que autorize a Autarquia Águas do Pantanal em
cobrar esses valores.
O princípio da legalidade está previsto expressamente no artigo 37 da Constituição
Federal, sendo aplicável às administrações públicas direta e indireta, de todos os Poderes e todas as
esferas de governo.
E, nesse contexto, a legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro
aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II
do artigo 5o da CF, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei. Dessa forma, para os administrados tudo o que não for proibido será permitido.
O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decome
diretamente do arligo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver
previsão legal.
Nesse contexto, a Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por
simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações.
Para tanto, depende de prévia edição legal.
Sendo assim, venho por meio deste requisitar que a Autarquia Águas do Pantanal
apresente os diplomas legais que autorizam essas cobranças, para que possamos fazer uma melhor
frscalizaçáo, e, também orientar os munícipes quando somos procurados.
Há necessidade ainda de se saber os valores arrecadados pela Autarquia Aguas do
Pantanal com essas taxas/multas, até para que possamos fazer uma análise pormenorizadaparu ver se
que estão sendo cobrados da população.
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não está havendo abusos sobre os
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ESTADO DE MATO GROSSO
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cÂuanA MUNTcIPAL oe cÁcERES
Certo em contar com o apoio de Vossas
requerimento, em regime de URGÊNCIA, URGfNtÍSSIVtL,
estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 17 de março de 2021.
Vereador
Excelências, para aprovação deste
reiteramos protestos da mais elevada
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