Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Autor: vereadora Maria José da silva partido: pr
Institui, no âmbito municipal, o Programa Mulher
Viva, destinado ao apoio na geração de emprego e
renda às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar
Art. 1o Institui, no âmbito do município de Cáceres, o "Programa Mulher Viva", destinado ao
apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Puéryrafo único. O "Programa Mulher Viva" tem como foco desenvolver e fortalecer ações
.voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e
familiar, promovendo medidas de qualiÍicagão profissional, de geração de emprego e renda e de
inserção no mercado de trabalho.
{rt.2o São diretrizes do'oPrograma Mulher Viva":
I - oferta de condigões de autonomia Íinanceira, por meio de programas de qualificação
profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra;
II - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de
atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimizaçáo;
rtuni!ídes de ocupação
PROTOCOLO
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Hrs
SobNo
Ass.:
X
Projeto De Lei
N"/
APROVADO
Projeto De Decreto
Leeislativo
Proieto De Resolucão Presidente daCàmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta d
e de qualificação profissional.
Art. 3o O "Programa Mulher Viva" consistirá em:
I - mobilizar empresas para disponibilizaçáo de vagas de contratação e
as mulheres em situação de violência doméstica e famili
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
de trabalho
Fone:(65)3223-L707 site:https://www.caceres.mt,leg.brl
78.210.0s6
PROTOCOLO
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APROVADO
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Lesislativo
Proieto De Resolução Presidente daCàmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Mogão
Emenda Presidente da Câmara
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II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por
estas;
III - encamiúar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego
disponíveis no banco de dados;
IV - orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e
oportunidades;
V - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais
remuneradas e serviços de capacitação profissional pelos órgãos municipais ou por entidades
conveniadas.
Aft. 4o O "Pro graÍna Mulher Viva" será operacionalizado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com a Secretaria de Municipal de Finanças e com a Secretaria de
Assuntos Estratégico se demais secretarias correlatas, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo:
I - auxiliar o Planeiamento e gerenciamento das atividades de implantação do "Programa Mulher
Viva";
II - mobilizaÍ as empresas para disponibilizaÍ vagas de contratação e oportunidades de trabalho
para as mulheres vítimas de violência e abuso;
III - cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será alimentado
periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem
preenchidas;
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Ass.:
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X
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IV - realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade
ofertada a fim de garantfu o fluxo de encamiúamento das vítimas de violência doméstica paÍa as
vagas previamente cadastradas no banco de dados;
Y - atualizar as parcorias periodicamente sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas
cadastradas no Banco de Dados.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para execução do Programa
'oMulher Viva" com os seguintes órgãos:
I - Delegacia de Mulheres;
II - o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT);
III - o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT);
IV - a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
v - a ordem dos Advogados do Brasil 3u Seccional de Cáceres (oAB cáceres).
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput tem como finalidade fortalecer a rede de
atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, oferecendo recomendagão e
encamiúamento para que as vítimas sejam atendidas pelos servigos do município.
Art. 6o Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e sensibilização das
empresas apoiadoras do "Programa Mulher Viva".
furt.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
saladassessões, 15 demarçode2021'@
Y
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Vereadora Mazéh Silva - PT
JUSTIFICATIVA
Em muitas situações essas mulheres são dependentes financeiramente de seus violentadores e
com isso, muitas não conseguem o apoio necessario para que denunciem e se livre da situação
posta. Em 2018, segundo um levantamento do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro
de Segurança Pública, 16 milhões de mulheres acima de 16 anos sofreram algum tipo de
violência, 42Yo delas em casa. O número de agredidas fisicamente alcançou quase cinco milhões
de mulheres, uma média de 536 mulheres por hora em 2018; e 177 espancadas.
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A pesquisa também mostrou qre 760Á das mulheres vítimas de violência rclatarum coúecer o
agressor: o marido, um ex-namorado, um viziúo. Isso explica porque mais da metade teúa
afirmado que optou por não denunciar ou sequer registrar queixa na polícia.
Um dos principais motivos que impedem essa quebra do silêncio das mulheres vítimas de
violência doméstica é a dependência econômica e neste sentido, criar políticas públicas que
ajudem a romper esse ciclo da violência é fundamental, contribuindo para o empoderamento e a
cidadania plena das vítimas, bem como no auxílio do enfrentamento à violência por elas sofrida.
Sala das Sessões, l9 de tnarço de 2021.
lsaias Bezerra
vlee, Presiden te / 2027- 2022
vêreedor cIDADANIA
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