Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em--J__1
Hrs
SobNo
Ass.:
x
Projeto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
Leeislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Càmara
Autor: Vereadora Maria José da Silva Partido: PT
Dispõe sobre a criação do'oPrograma
Maria da Peúa na Escola" no âmbito
dos estabelecimentos de ensino da
rede pública municipal de Cáceres.
Art. 1o Fica criado o "Programa Maria da Penha na Escola", a ser desenvolvido nos
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Cáceres, para promover o ensino de noções
básicas sobre a Lei Federal no 11.340/2006 - Lei Maria da penha.
Art.2o O "ProgramaMariada Penha na Escola,, tem como propósito:
I - contribuir para o coúecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal no 11.340, de 07
de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - impulsionaÍ as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher,
III - divulgar o servigo Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180 e
outros meios de denúncias disponíveis no município de Cáceres, bem como os serviços da rede de
atendimento à mulher vítima de violênoia;
IV - discutir a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos
casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;
V - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores e a comunidade escolar acerca da
importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade entre
mulheres e homens, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
VI - possibilitar a formação de uma nova cultura na sociedade, com cidadãs e cidadãos cujo
comportamento possibilite atuar como agentes transformadores da realidade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 7\,2lo,os6
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VII - consci entizar estudantes contra a prâtica da violência doméstica e familiar contra a mulher e
capacitar educadores e educadoras para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a
finalidade de desconstruir as desigualdades estruturais entre mulheres e homens.
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará as formas de execução paraviabilizar a implementação
do "Projeto Maria da Penha na Escola".
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, ou qualquer órgão que venha a
substituí-la, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com o movimento
de mulheres e movimentos feministas, ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as
mulheres.
Art. 4o As equipes dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Cáceres deverão
ser capacitados quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da
temática, com apoio das Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretária Municipal de Educação, ou
qualquer órgão que venha a substituí-la, e demais instituições de fortalecimento à implementação das
políticas para mulheres.
4ft. 5o O "Projeto Maria da Penha na Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo,
realizando, no mês de março, uma programação arnpliada específica em alusão ao Dia Internacional da
Mullrer, destacando o tema do qual trata a presente Lei'
Parágrafo único. No período em que perdurar a suspensão das aulas em decorrência da situação
de emergência provocada pela pandernia do novo coronavírus, os estabelecimentos de ensino da rede
pública municipal de Cáceres poderão realizar atividades complementares com foco na Lei Federal no
11.34012006 - Lei Maria da Penha.
Art. 6o Esta Lei entrarít
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Câmara Municipal de Gáceres
Sala das Sessões, 15 de março de 2021.
Vereadora Mazéh Silva - PT
ruSTIFICATIVA.
Segundo o Mapa da Violência de 20L5, no Brasil ocorrem por dia 13 feminicídio, o que coloca o país em
uma posição vergoúosa no raúing de violência contra a mulher, o 5o, o que nos levou a homologagão da
Lei 13.104/15, a Lei do Feminicídio, que qualifica a morte de mulheres nas seguintes ocorrências: violência
doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher. De acordo com os
dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tal descaso traz consequências gravíssimas: por dia 15
mulheres morrem apenas pelo fato de serem mulheres e outras 500 são agredidas a cada hora.
Em Cáceres, as estatísticas apontam que em Cáceres foram registrados 488 casos de violência doméstica no
primeiro semestre de2019. No ano de 2018 foram registrados cerca de 2 mil boletins de ocorrência,681
inquéritos policiais relatados e outros 640 instaurados por mulheres agredidas. Já a Secretaria Estadual de
Segurança Pública de MT - SESP em relatório afirmou que no ano de 2020, forum feitas 12.707 registros
de violência contra mulher no estado.
O presente Projeto de Lei é uma iniciativa voltada para estudantes e educadores e educadoras dos
.,
gtabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Cáceres, como objetivo mostrar a importância #. s..,
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da Lei Maria da penha, no sentido de contribuir para a conscientizaçáo da comunidade escolar acerca da
necessidade de combater a violência contra a mulher e a violência doméstica. Trata-se de uma discussão
que dialoga eom o contexto atual de pandemia, já que, com as instituições funcionando de modo parcial, os
fechamentos de empresas e de espaços culturais e esportivos, além das escolas, as vítimas ficaram sem
espaços para buscar ajuda e, muitas vezes, sendo obrigadas a conviver com o agressor. A isso soma-se o
impacto econômico do vírus em muitas famílias, com o aumento do desemprego, a perda da renda e a
consequente maior exposição à pobreza.
A Lei ll.34012006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento
legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. Aleitraz em seu
bojo conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante: a família, considerada pelo
ordenamento como base da sociedade e gozando de especial proteção do Estado'
É de competência do poder público criar mecanismos para coibir a violência na sociedade, inclusive no
âmbito doméstico. Assim, a educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação das diversas
formas de violência e a construção de uma sociedade livre de opressões' A escola, portanto, possui papel
fundamental na desconstrução da violência contra a mulher'
Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova
cultura nas relações entre mulheres e homens, no diálogo com uma geração de jovens que já dá sinais de
uma maior resistência a padrões de comportamento opressores e desiguais.
Sala das Sessões, 19 de marçq'de 2021
lsaias Bezerra
Vi ç e - Pres i den te / 2O2t - 2022
Vereador CIDADANIA
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