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Estado de Mato Grosso
PREFETTURA MUNTcTPAL DE cÁcenes
Ofício n' 0244 1202 1 -GP/PMC Cáceres - MT, 18 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente daCàmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osorio
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 8.631/2021 " de 12103/2021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei n"
024, de 15 de março de202l, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e da
outras providências, acompaúado de respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em çarâter de urgência urgentíssima, devidamente
justificado no teor da Mensagem.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNTA ELI E IBERATO DIAS
cIe aceres
Av. Brasil, n' I I 9 - Centro Operaciorral de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: (065)3223-3223-1500 13223-4044 -uryt&J:iiqq,§§-.uI.gÍ)*\ú1,:_Lrr-Lalt
gabutets:ç",tgç.t§-§íOguztii.çgttt
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Oficio n" 024412021-GP/PMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei n" 024" de 15 de março de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
'fetnos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre (lâmara
Municipal, o Projeto de Lei nu 024, de 15 de março 2OZl, que Dispõe sobre
autorização para abertura tle Credito Adicional Especial em /'avor da Sec:r'etaria
Municipal de Scnide e dá outras provitlêrtcias, apenso.
'l'rata-se de Projeto de Lei oriundo de peclido Íbrmulaclo pela Secretaria
Municipal de Saúde, através do Memorando nu 8.63112021.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçarlento,
compreende o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser coberto
mediante o superávil financeiro apurado ern balanço patrimonial do exercício de2020.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade dar suporte orçamentério a
recursos financeiros repassados pela União ao Município de Cáceres, concernente à
Lei Conrpletnentar no 173, de 27 de rnaio de 2020, que Estabelece o Prograrua
Federativo cle Enfrentamento ao Coronctvírus SÁRS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Compleruentar n' l0l, cle 4 de maio de 2000, e da outras providências, para mitigação
clos cÍcitos financciros .
Justiflca-se o pedido pelo rito prooessual de apreciação em caráter cie
urgência urgentíssima, urla vez que os recursos serão utilizados em ações de
enfl'entatnento à pandemia do Coronavírus, no âmbito do SUS, a serem executadas
pela Secretaria lVlunicipal de Sairde.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, en cami nh arnos a seguinte document açáo, fotocopi as apen sas :
l Disponibilidacle Financeira;
2. Quadro do Superávit/DéÍicit Financeiro Apurado em Balanço Patri
Anexo 14 D.
Av. Brasil, n" I19 - Centro Opelacional de Cáceres COC-CFIP 78.210-906
Cáceres - MT Brasil - PAIIX: (065) 3223-3223- 1500 I 3223-4044 - w\v\r.uil{j
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Qficio n" 024412021-GP/PMC - fls. 03
Ante a importância da matéria, devidamente justiÍicada, solicitarnos a
Vossa Excelência e detnais vereadores que deliberern e aproveÍn o Projeto de Lei n"
024 ern carâter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa.
Ao ensejo, externatnos os votos de elevada estirna e distinta
consicleração.
ANTÔNIA IBERATO DIAS
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Av. Brasil, n' 1 I 9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 l0-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: (065)3223-3223-1500 13223-4044-y1-\i-\,v__!l-4çqlç-§J-rlgq,Ub_r.:_r.._[::tna_il;
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ESTADO OBüATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPÀL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL »O ITUNTCÍPIO
PROJETO DE LEI N'024. DE 15 DE MARÇO DE 2021
A PIi.EN'EI A MUNICIPÂL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSS(,:
qnc. lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei orgânica Municipal,
Municipal de Cáceres-MT, aprovarâ e eu saucionarei a seguinte Lei:
'ol)ispõe sobre autorização para abertura de Crédito
,,ldicional Especial em favor da Secretaria h{unicipal
de Saúde e dá outras providêncías. "
no uso citrs prerrogirtivzrs
faz saber que a fiânrara
Árt. lu liicti aberio, no orçarncntcl vigenie, Ci-editc, Arlicional Especiai iro virioi.iic ii$ 2.000.i]00,00 (clois
niilhões de rcais).
Art, 2" O çródito prcconizado uo art. l" desta Lei cobrirlr despesas cla Secretaria Muiricipal cic Suúde. pcll
inciusão de Progratua, categoria econôrnica, grupo de natureza de rJespesa, rnodaliclacle cle aplicaçào, cicmentos dc despesas, Íbnte de recursos e terão as seguintes caractel'ísticas Ílnanceiras e funcional-progranáticas:
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 * Saúrde
Subfunçâo: 301- Atenção Bhsica
Programa: 1013 - COVID - Erfi'eirtamento da Emergô,cia de SaÍrde Fiúú;d"õ;;rri" .ü
Coronavírus.
Pro.j/Ativiclacle: 2.243 - AÇÕES DE ENFRENTAMENiO ÃpannnnnrÀ Do C0RONAVT
RUS-COVtD-l9 NO Ânrnrro Do sus.
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
-1. I .90.04 Contratação Por
Tempo Determütado
(100-077000) Rccursos Ordinários - Translbrência de reçursos do Programa de Enfrentametrto ao Coronavírus, iustituído pcla LC n. 173, de 21/512020, arr. 5., Il (Mitigação
dos cf,eitos tinanceiros).
380.000,00
3.1 .90.13 Obrigações Patronais
(100-077000) Recursos Orclinários - Transfbrêr.rcia de i-ecursos do Programa de Enfrentamellto ao Cclrouavírus, instítrido pela LC n. 173, de 271512A20, arr. 5., II (Mirigação
dos eÍbitos fi nanceiros).
r75.000,00
3.1.90. l6 Outras Despesas
Variár,eis - Pcssoal Clivil
(100-077000) Reoursos Ordinários - Transferêrroia de rrccursos do Prograrna dc EnÍi'entarnento ao Coronavírus" instituído pela LC n- 173, cle 211512020, art. 5.,II (Mitigação
clos elcitos financciros).
400.000.00
3.3.90.39 Ontros Serviços de
Tercciros - Pessoa .Tur'íclica
(100-077000) Recursos Ordinários - Transferência cle recursos do Prograrna cle EnÍientarrento ao Coronavínrs, instituido pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., ll (Mitigação
dos el'citos linarrcciros).
745.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Pemranente
(100-077000) Recnrsos Ordinários * TransÍ'erência rie recnlsos do Prograrla de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído lrela LC n. 173, cle 27/5DA20, afi. 5., II (Mitigação
clos efcit<ls financeiros).
300.000,00
I,ROJETO DE LItl N" 024 DE ls DE MÂRÇo DE 2021
Avenida Brasil no 1 I9 - CEP-?8.200.000 FonclFAX:(065) 3223-1939
Baiffô Jaldiil Celestc * CácdÍes - Mâto Crosso,
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA NIUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO NIUNICÍPIO
Art. 30 Os recursos necessários à abelhrra clo crédito de que trata o art. ls sel.ão cobertos com o superávit
Íinar.rseiro apurado ern balanço patrimot-rial do exercício anterior.
Art. 4" O Crédito Aclioional Especial passa a integrar a Lei no 2.916, de 23 de dezembro cle 2020-LOA,l202 j,
Lei n" 2.915, de 23 de dezetnbro de2020-LDO|2021 eLeino 2.618, de l9 d,e rlezembro cle 2017-ppA l2O1B2021 e snas alterações.
Àrt. 5" Esta Lsi entrará cm vigor na data dc sua publicação.
C.lácercs/MT, crr l5 dc março rie 202 i .
ANTÔNÍA F] IBi"IRAT'() DlÂS
Prefeit:l al de Cáceres
PROJETO DE LEI N'024 DE I5 DE MARÇO DE 2021
Avenida Brasil uo 1 I9 - CEP-?8.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-t9j9
Btriüô Jaldill Celestc - Cácdl"s - Mato Grôsso,
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