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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaProjeto de Lei n° 024, de 15 de março de 2021, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id2647

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 0403/2021-GP-PMC. Protocolo nº1337/2021-CMC.
2021-03-22 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 315/2021-SL/CMC. Protocolo nº 7719/2021-PMC.
2021-03-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-03-22 Inclusa na Ordem do Dia
2021-03-22 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-03-22 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-03-22 Apresentada em Plenário
2021-03-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-03-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T14:04:02.863912-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Estado de Mato Grosso
PREFETTURA MUNTcTPAL DE cÁcenes
Ofício n' 0244 1202 1 -GP/PMC Cáceres - MT, 18 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente daCàmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osorio
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 8.631/2021 " de 12103/2021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei n"
024, de 15 de março de202l, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e da
outras providências, acompaúado de respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em çarâter de urgência urgentíssima, devidamente
justificado no teor da Mensagem.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNTA ELI E IBERATO DIAS
cIe aceres
Av. Brasil, n' I I 9 - Centro Operaciorral de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: (065)3223-3223-1500 13223-4044 -uryt&J:iiqq,§§-.uI.gÍ)*\ú1,:_Lrr-Lalt
gabutets:ç",tgç.t§-§íOguztii.çgttt
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Oficio n" 024412021-GP/PMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei n" 024" de 15 de março de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
'fetnos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre (lâmara
Municipal, o Projeto de Lei nu 024, de 15 de março 2OZl, que Dispõe sobre
autorização para abertura tle Credito Adicional Especial em /'avor da Sec:r'etaria
Municipal de Scnide e dá outras provitlêrtcias, apenso.
'l'rata-se de Projeto de Lei oriundo de peclido Íbrmulaclo pela Secretaria
Municipal de Saúde, através do Memorando nu 8.63112021.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçarlento,
compreende o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser coberto
mediante o superávil financeiro apurado ern balanço patrimonial do exercício de2020.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade dar suporte orçamentério a
recursos financeiros repassados pela União ao Município de Cáceres, concernente à
Lei Conrpletnentar no 173, de 27 de rnaio de 2020, que Estabelece o Prograrua
Federativo cle Enfrentamento ao Coronctvírus SÁRS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Compleruentar n' l0l, cle 4 de maio de 2000, e da outras providências, para mitigação
clos cÍcitos financciros .
Justiflca-se o pedido pelo rito prooessual de apreciação em caráter cie
urgência urgentíssima, urla vez que os recursos serão utilizados em ações de
enfl'entatnento à pandemia do Coronavírus, no âmbito do SUS, a serem executadas
pela Secretaria lVlunicipal de Sairde.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, en cami nh arnos a seguinte document açáo, fotocopi as apen sas :
l Disponibilidacle Financeira;
2. Quadro do Superávit/DéÍicit Financeiro Apurado em Balanço Patri
Anexo 14 D.
Av. Brasil, n" I19 - Centro Opelacional de Cáceres COC-CFIP 78.210-906
Cáceres - MT Brasil - PAIIX: (065) 3223-3223- 1500 I 3223-4044 - w\v\r.uil{j
gabi.n-e--!q,-c-aç-çxcsídsrrrad.çq:.t:
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i,t
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Qficio n" 024412021-GP/PMC - fls. 03
Ante a importância da matéria, devidamente justiÍicada, solicitarnos a
Vossa Excelência e detnais vereadores que deliberern e aproveÍn o Projeto de Lei n"
024 ern carâter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa.
Ao ensejo, externatnos os votos de elevada estirna e distinta
consicleração.
ANTÔNIA IBERATO DIAS
'
Av. Brasil, n' 1 I 9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 l0-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: (065)3223-3223-1500 13223-4044-y1-\i-\,v__!l-4çqlç-§J-rlgq,Ub_r.:_r.._[::tna_il;
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çÀ§ES§o
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ESTADO OBüATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPÀL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL »O ITUNTCÍPIO
PROJETO DE LEI N'024. DE 15 DE MARÇO DE 2021
A PIi.EN'EI A MUNICIPÂL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSS(,:
qnc. lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei orgânica Municipal,
Municipal de Cáceres-MT, aprovarâ e eu saucionarei a seguinte Lei:
'ol)ispõe sobre autorização para abertura de Crédito
,,ldicional Especial em favor da Secretaria h{unicipal
de Saúde e dá outras providêncías. "
no uso citrs prerrogirtivzrs
faz saber que a fiânrara
Árt. lu liicti aberio, no orçarncntcl vigenie, Ci-editc, Arlicional Especiai iro virioi.iic ii$ 2.000.i]00,00 (clois
niilhões de rcais).
Art, 2" O çródito prcconizado uo art. l" desta Lei cobrirlr despesas cla Secretaria Muiricipal cic Suúde. pcll
inciusão de Progratua, categoria econôrnica, grupo de natureza de rJespesa, rnodaliclacle cle aplicaçào, cic￾mentos dc despesas, Íbnte de recursos e terão as seguintes caractel'ísticas Ílnanceiras e funcional-prograná￾ticas:
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 * Saúrde
Subfunçâo: 301- Atenção Bhsica
Programa: 1013 - COVID - Erfi'eirtamento da Emergô,cia de SaÍrde Fiúú;d"õ;;rri" .ü
Coronavírus.
Pro.j/Ativiclacle: 2.243 - AÇÕES DE ENFRENTAMENiO ÃpannnnnrÀ Do C0RONAVT
RUS-COVtD-l9 NO Ânrnrro Do sus.
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
-1. I .90.04 Contratação Por
Tempo Determütado
(100-077000) Rccursos Ordinários - Translbrência de re￾çursos do Programa de Enfrentametrto ao Coronavírus, ius￾tituído pcla LC n. 173, de 21/512020, arr. 5., Il (Mitigação
dos cf,eitos tinanceiros).
380.000,00
3.1 .90.13 Obrigações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Orclinários - Transfbrêr.rcia de i-e￾cursos do Programa de Enfrentamellto ao Cclrouavírus, ins￾títrido pela LC n. 173, de 271512A20, arr. 5., II (Mirigação
dos eÍbitos fi nanceiros).
r75.000,00
3.1.90. l6 Outras Despesas
Variár,eis - Pcssoal Clivil
(100-077000) Reoursos Ordinários - Transferêrroia de rrc￾cursos do Prograrna dc EnÍi'entarnento ao Coronavírus" ins￾tituído pela LC n- 173, cle 211512020, art. 5.,II (Mitigação
clos elcitos financciros).
400.000.00
3.3.90.39 Ontros Serviços de
Tercciros - Pessoa .Tur'íclica
(100-077000) Recursos Ordinários - Transferência cle re￾cursos do Prograrna cle EnÍientarrento ao Coronavínrs, ins￾tituido pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., ll (Mitigação
dos el'citos linarrcciros).
745.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Pemranente
(100-077000) Recnrsos Ordinários * TransÍ'erência rie re￾cnlsos do Prograrla de Enfrentamento ao Coronavírus, ins￾tituído lrela LC n. 173, cle 27/5DA20, afi. 5., II (Mitigação
clos efcit<ls financeiros).
300.000,00
I,ROJETO DE LItl N" 024 DE ls DE MÂRÇo DE 2021
Avenida Brasil no 1 I9 - CEP-?8.200.000 FonclFAX:(065) 3223-1939
Baiffô Jaldiil Celestc * CácdÍes - Mâto Crosso,
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA NIUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO NIUNICÍPIO
Art. 30 Os recursos necessários à abelhrra clo crédito de que trata o art. ls sel.ão cobertos com o superávit
Íinar.rseiro apurado ern balanço patrimot-rial do exercício anterior.
Art. 4" O Crédito Aclioional Especial passa a integrar a Lei no 2.916, de 23 de dezembro cle 2020-LOA,l202 j,
Lei n" 2.915, de 23 de dezetnbro de2020-LDO|2021 eLeino 2.618, de l9 d,e rlezembro cle 2017-ppA l2O1B￾2021 e snas alterações.
Àrt. 5" Esta Lsi entrará cm vigor na data dc sua publicação.
C.lácercs/MT, crr l5 dc março rie 202 i .
ANTÔNÍA F] IBi"IRAT'() DlÂS
Prefeit:l al de Cáceres
PROJETO DE LEI N'024 DE I5 DE MARÇO DE 2021
Avenida Brasil uo 1 I9 - CEP-?8.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-t9j9
Btriüô Jaldill Celestc - Cácdl"s - Mato Grôsso,
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