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ESTADO DE I\,[AT() GR()SSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Autor: Ver. Professor Leandro dos Santos - DEM
O Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre mesa, consultado o augusto e sobtrano
Plenário, na fonna regimental, que este
documento seja lido em Sessão e encamiúado
a Excelentíssima Sr.u prefeita Eliene Liberato,
a Secretaria Municipal deFazenda e Autarquia
Aguas do Pantanal.
Que enquadre todos os Microempreendedores individuais (MEIs) com conta de Agua
comercial, na classificação Residencial, conforme LEI COMPLEMENTAR N" 0g1 DE
13 DE OUTUBRO DE 2009, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido
aos pequenos empresários, microempreendedores individuais, microempresas ou
empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal no. I23, de
1411212006 e dá outras providências.
Justificativa: Questiona-se a cobrança por classificação de imóveis ao encontrar discrepâncias muito grandes de valores a medida qu" ,-á pessoa se transforma em MEI
e decide montar negócio em sua casa, por exemplà é enquàdrada no registro comercial. As pessoas relatam que são enquadradar .o*b cadastro comercial e ao certo seria residencial, pois de acordo com a Lei COMPLEMENTAR N" 0gl DE 13 DE OUTLTBRO DE 2009 em seu Art. 27 - Fica permitido o "Alvará de Funcionamento
Residencial Provisório" de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços do
pequeno empresário e microempreendedor individual e microempresas.
P,"r: fq,leandro Santos
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PROTOCOLO
Em*J-_.1-
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Projeto de Lei
No_/_
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da Câmara
x Requerirnento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Cârnara
GÀCER§§
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E,STADO DE MATO GROSSO
Atenciosamente.
Cáceres-MT 25|A3DA21
Vereador - DÉM
Câmara MuniciPel dc Cáccrcs
Leandro dos Santos - Ifi08 Leandro Santos
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