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PROTOCOLO
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H
SobN"
Ass.:
x Proieto De Lei
N"l
APROVÂDO
Proieto De Decreto
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI NO. DE DE 2021.
"DETERMINA SOBREA COLOCAR EM
rODAS ÁS SATAS DE AULAS, DAS
ESCOTÁS DA REDE MUNICIPAL DE EAÍS'ruO, CONTENDO UM
INFORMATIVO COM O NTJMERO DO
D'SQUE DENTTNCIA CONTRA A
PEDOFILIA E O ABUSO SEXUAL DE
oR[ANçAS E DE ADOLESCE írES E
DA O ITTRAS P ROVI DÉruCMS ",
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou
e eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica dt'sposÍo a colocação em lugar visível, em todas as sa/as
de aulas das escolas municipais, um informativo com o numero do disque
denúncia contra a pedofilia e o abuso sexual de crianças e adolescenfes.
§ í'O cartaz informativo deverá ser criado pelo Poder Executivo, e deverão
conter o número de telefone, para denúncias sobre o assunÍo pedofilia e
qualquer outro tipo de agressâo a crianças e a adolescenÍes.
§ 2o Os cartazes deverão:
I - Conter dimensões mínimas de 0,21m X 0,29m (folha Aq;
ll - Serem legíveis com caracteres em tamanho compatível;
lll - Ser afixadas em locais de fácil visualizaÇâo aos alunos e ao
geral.
Art. 20 EsÍa Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEp: 78.2
Fone:(65)3223-7707 site:httos://www.caceres.mt.lee.brl
ü
Justificativa:
Assrm sendo a criança e o adolescente terá o seu direito garantido
como esÍá no estatuto da criança e adolescentes (ECA)
Por entender da importância desÍe Projeto de Lei e pelo seu alcance
social, solicitamos aos nossos ilustres pares pela sua aprovação.
Sa/a das Sessões,29 de março de 2021.
r'.fl.f./ r
da do AKI -
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