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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaProjeto de lei que autoriza a criação de uma central de empregos para pessoas portadoras de Necessidades especiais.
native_id2687

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-10 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 926/2021-SL/CMC. Protocolo nº 16130/2021-PMC.
2021-08-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-08-09 Inclusa na Ordem do Dia
2021-08-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-07-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Saúde, Higiene e Promoção Social;
2021-07-05 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-07-05 Apresentada em Plenário
2021-07-05 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-07-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Substitutivo ao PL nº 33, de 01/04/2021. Protocolo nº 2555/2021.
2021-05-10 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Recurso contra Parecer da CCJ
2021-05-06 Proposição Prejudicada
2021-05-03 Parecer Contrário da Comissão de Mérito Parecer nº 151/2021, votando pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2021-04-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Saúde, Higiene e Promoção Social;
2021-04-05 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-04-05 Apresentada em Plenário
2021-04-01 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-01 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T20:28:06.479564-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE À/[ATO GI{()SS()
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DA CÂVTNNA MUNICIPAL DE
CÁCBnns/IvIT, PoR INTERMÉDIo Do vEREADoR PRoFESSoR LEANDRO
DOS SANTOS _ DEM.
"Autoiza a criação de uma central de empregos para
pessoas portadoras de Necessidades espaciais".
Art. 1o - Fica o Poder Executivo rnunicipal autorizado a criar, no âmbito da
Secretaria de Assistência Social, ulna Central de Ernpregos específica paÍa pessoas
portadoras de necessidades espaciais, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de
trabalho.
AÍt.2o - Caberá a Central de Empregos proceder levantamentos que indíquem a
existência de eventuais vagas para portadores de necessidades espaciais.
§1" - Todo portador de necessidades espaciais poderá utilizar-se da referida
Central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.
§2" - As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada, também poderão se
inscrever perante a Central.
Art. 3o - O Município, na forma que lhe convier, frca autorizado a conceder
incentivos às empresas cadastradas no Programa.
Art. 4o - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 5o - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 0 I I 04 1202 I
Ver. Professo
PROTOCOLO
Em--J)-
H--
Sob no_
Ass:
X Projeto de l,ei
N"__l_
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da Câmara
Reetuerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Câniara
--=-_/ Leandro dos Santos - DEM
oÀcÉR§§
*-t:l;1,. tt^í.
\t
E,STADO DE, N{ATO GROSSO
JUSTMICATTVA
Encarninho o presente Projeto de Lei para conhecimento e apreciação do
Plenário, que dispõe sobre: "Autoriza a criação de uma Central de Empregos para
Pessoas Portadoras de necessidades espaciais no ambito do Municipio de Cáceres-MT.
A proposta de lei visa contemplar, auxiliar e fomentar a geraçáo de empregos e
renda aos trabalhadores que tem alguma necessidade espacial.
A legislação vigente no Brasil prevê que um percentual rnínirno de vagas de
trabalho sejam preenchidas por portadores de alguma necessidade espacial, dessa forma,
havendo uma central de Empregos conforme Projeto de Lei, a triagem e o
encaminhamento será realizado de forma organizada para inclusão desses profissionais
no mercado de trabalho, respeitando principalmente sua área de atuação e qualificação.
Portanto, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à
elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na aerteza
de que, após regular tramitação, sqa ao final deliberado e aprovado na devida fi.yrma
regimental.
Cáceres-MT, 0I 10412021
Leandro dos Santos - DEM

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