br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 62 da Lei Complementar n°. 25, de 27 de novembro de 1997, e dá outras providências.
native_id2697

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento;
2021-04-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-04-13 Apresentada em Plenário
2021-04-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO
X Projeto De Lei Complementar 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara 
Requerimento 
Indicação REJEITADO
Moção 
Emenda Presidente da Câmara 
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 06 - Teto 
Remuneratório.docx 
LEI COMPLEMENTAR N. _________de __________________de 2021
Dispõe sobre a alteração do art. 62 da Lei 
Complementar n°. 25, de 27 de novembro 
de 1997, e dá outras providências.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – 
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° – Altere-se o parágrafo único, ao art. 62 da Lei Complementar n°. 
25, de 27 de novembro de 1997 para constar como §1º e 
acrescente-se o §2 com a seguinte redação: 
Art. 62 (...) 
§ 2º Os limites fixados neste artigo não se aplicam aos servidores 
que estiverem atuando para mitigação das condições que 
ensejem a declaração de estado de emergência ou calamidade. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.210.056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 06 - Teto 
Remuneratório.docx 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões, 12 de março de 2021. 
Cézare Pastorello – Solidariedade 
Vereador 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.210.056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2021 06 - Teto 
Remuneratório.docx 
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal estabelece, como teto 
remuneratórios dos servidores públicos, o valor do subsídio dos 
Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
No entanto, o Município de Cáceres, em legislação 
própria, definiu o salário do chefe do poder executivo como o 
teto dos servidores municipais. 
Além de não ser atualizado há mais de 12 anos, tal limite 
tem causado problemas com a remuneração médicos que 
recebem por produtividade e plantão, pois tem gerado uma 
demanda de mais profissionais, quando esses estão 
extremamente escassos. 
Considerando-se o atual estado de emergência causado 
pelo novo Coronavírus, e que a medida servirá para elidir o 
problema de falta de profissionais pela qual estamos passando, 
pedimos a apreciação do atual projeto de lei em regime de 
urgência. 
Cézare Pastorello – Solidariedade 
Vereador 

open original →