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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaAutoriza a criação do Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios do município de Cáceres- mt para o cultivo de hortifrútis e dá outras providência.
native_id2714

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Parecer Contrário da Comissão de Mérito Parecer nº 036/2022, votando pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2022-02-24 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2022-02-22 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2021-04-13 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;
2021-04-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-04-13 Apresentada em Plenário
2021-04-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

(.ÀcER§S,
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q.!.:1rt!,r a A'3 r'l!.r
\J
E,STADO DE, IVÍATO
CÂUANA MUNICIPAL DE
GR-OSSO
CACERES
PROTOCOLO
Em__ l)_
H￾Sob no_
Ass:
X Proieto de Lei
N"_/_
APROVADO
Projeto De Decreto
Lesislativo
Presidente daCãtnara
Reqnerimento
lndicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente daCàmara
PROJETO DE LBI ORDTNÁRIA DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCBnnS/MTo PoR INTERMÉDIo DoS YEREADoRES PRoFESSoR
LEANDR,O DOS SANTOS _ DElvi E NIAZEH SILVA - PT.
"Ãutoriza a criação do Programa de
Aproveitamento de Terrenos Baldios do
I\ r,,-;^i-:^ l^ rrÁ^^-^^ t\ r.T' ^,,1+:.,^ Á^ l.vru.rlrurPlu tl\; \-(lrv\,Iç§-lvr I P(llC} rvurLrvu \lç
hortifrútis e dá outras providências".
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por intermédio das
Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Assistência Social a criar o
Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios, que consiste em autorizaçáo do uso
dos mesmos para o cultivo de hortifrútis em geral.
l,:rt.2o = A Prefeitura Municipal de Cáceres-MT receberá a inscrição dos terrenos
balciios e distribuirá as áreas entre os pretendentes, previamente inscritos.
§ 1" - A autorização de que trata o Art. lo, dar-se-á mediante termo expresso entre a
Prefeitura Municipal e o proprietário do terreno.
§ 2" - A Adrninistração Municipal deverá providenciar na colocação de
identificação nos terrenos inscritos no Programa.
Art. 3o - Terá direito a inscrever-se no Programa, todo cidadão residentes no
município, vedado a inscrição de mais de um membro da mesma família.
Paragrafo Unico - A área contemplada não poderá exceder um módulo de 5ü0 m2.
ÃÍt. 4o - No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário deverão
:::.1;,.:,,J;Í::::"'
deveres:
r os seguintes
oÀcERa§
r"Xir r'r-r.r
\"íÍ
ESTA-DO DE, N4ATO GROSSO
I - providenciar o cercamento da irea;
II - rnenler q Áreq lirrrnc'
III - prevenir a erosão do solo;
IV - ern caso da comercialização da produção excedente, somente poderá ser feita
nos limites do Município;
V - o compromisso de devolução da área ate o prazo de 02 (dois) anos a contar do
pedido, prorrogáveis por mais 01 (um) ano, se constatada a necessidade de colheita.
Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres incorrerá na exclusão do
L^-^+:^;Á*i^ Á^ uvlrvr rvrqr rv uw Pru6r4rrr4. ^-^*^ --
Art. 5o - Fica proibida arealizaçáo de qualquer construção na área cedida.
Art. 6o - Independente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá
direito a usucapião.
Art. 7" - Deverá a Prefeitura Municipal incentivar o trabalho cooperativo dos
beneficiados com o programa.
Art. 8o - Fica a Prefeitura autarizada a firmar convênio com entidades prestadoras
de uxiensão, vísanrJo o frrr'ncuinientu dc niutlas e planejainento e assisiência dos
plantios.
Art. 9o - A Prefeitura Municipal está autarrzada a conceder vantagem tributária
sobre o imposto predial aos proprietários que inscreverem os seus terrenos no programa.
Art. l0 ' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Profe Leandro Santos
.*.,.uü.]lo'J'l;.?ilt*"'"'
ndro dos Santos - DEM
oÀcER§s
ít]'f''; 't&r
\r/
ESTADO DE IVIATO GROSSO
JI*TSTIF'ICATTVA
O projeto em apreço tem como objetivo garantir alimpeza de terrenos baldios da
cidade de Cáceres-MT, através de um programa de aproveitamento destes espaços com
o cultivo de hortifrútis.
Associado a ideia de viabilizar a lirnpeza de terrenos, o programa volta-se ao
aproveitarnento desses espaços no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para
o,'lroictÂn^ia oliman'Ío^ã^ oa'.Áá.'-l ^ -^*^^À^,{^ ---Á^ JqvJÍJtgrrvié, (rlitt!ÍlfgyÉv JÉqgÉtwr I bvÍuyuv 99 Íwlluú.
A viabilidade do programa encontra-se respaldo em diversas justificativas, uma
delas a carência alimentar, a falta de emprego e renda e a manutenção dos terrenos
baldios onde proliferam insetos e animais peçonhentos. A atual realidade de abandono,
muitas vezes em ruas centrais da cidade poderá ser rnodificada com a aprovação e
implementação deste Programa.
E evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão
:- - -^..^--ri^ .l -^ ...-":..ri-.i^ I - -^- I--,1 i--^I ^i - ,1 -:r---- pata súu - BaÍaflua c Batí4rÍta úú pÍúpl-Icla-llú rlú rüi'iúiiú, Lluç iruüui'a liiúiusivç, pieiteai' a
isenção ou abatimento no imposto predial.
Iniciativa desta natureza têtn sido propostas e desenvolvidas em diversos
municípios do Brasil. Além disso, o Programa vem como alternativa para cidadãos de
baixa renda ou até mesmo desempregados, no sentido de garantir o sustento de suas
famílias através de sua produção própria.
Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais
neoessita«ia, peia possibiiicia«ie que eie ciará para rrantennos a ciciacle mais iimpa, temos
a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
Profe Leandro Santos
Vereador - DÊM
Câmlra Municipal de Cáceres
Cáceres-MT 3110312021
Leandro dos Santos - DEM

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