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materia nº 261/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 261 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaIndicação para que o Município desenvolva uma campanha de conscientização sobre a limpeza de terrenos urbanos e que cumpra o que determina os Artigos 161 e 162 do Código de Obras e Posturas - lei Complementar nº 19/1995 (Atualizado pela Complementar nº 85/2010)
native_id2717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 0491/2021-GP-PMC. Protocolo nº 1635/2021-CMC.
2021-04-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 376/2021-SL/CMC. Protocolo nº 8799/2021-PMC.
2021-04-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-04-13 Inclusa na Ordem do Dia
2021-04-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T11:55:51.810620-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO GR-OSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Autor - Ver. Professor Leandro dos Santos - DEM
O Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, QUo este
documento seja lido em sessão e encamiúado
a Secretaria de Infraestrutura e Logística e
Fazenda.
o.Indico que o Município desenvolva uma campanha de conscientizaçáo sobre alimpeza
de tenenôs urbanos e que cumpra o que determina os Artigos 161 e 162 do Código de
Código de Obras e Posiuras - iei Complementar no 19, de 2111211995 (Atualizado pela
Complementar no 85, de 1310912010.)
Art. 161. Todo terreno não edificado dentro do perÍmetro urbano do
MunicÍpio, fica obrigado ao proprietário manter sua devida limpeza, evitando
que os mesmos sejú utilizados como depósito de lixo, detritos e resíduos de
qualquer natureza. Parâgrafo único. A Prefeitura poderá notificar os
propiietários dos lotes urbanos para sua devida limpeza, e quando estes não
executarem os serviços no prazo estipulado, o Órgão competente o fatâ,
colocando o valor do serviço na divida ativa em nome do proprietário.
Art.162. O poder Executivo fica autorizado a lançar na guia de arrecadação
do IpTU dós proprietários dos lotes urbanos, os valores dos serviços de
limpeza executados.
JustiÍicativa:
Conforme o diagnóstico realizado pelo Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB,
no município de Caceres a coleta de lixo não cobre 100% da população o que ocasiona
o depósito de resíduos em terrenos baldios (bolsões de lixo). A realidade retratada pelo
pM§g é em parte resultante da grande quantidade de terrenos não edificados no
perímetro urbáno de Cáceres, os quais tomados por matagais tornam-se locais de
àescarte de resíduos sólidos. A proposição em aprego tem como objetivo requerer do
poder executivo o desenvolvimento de uma campanha de conscientização e
ôonsequentemente o cumprimento dos artigos 161 e 162 do Código de Obras e Posturas
N"_/_
PROTOCOLO Em-J-J￾H￾Presidente da Càmara
çrÀCcr§ç
i:#r.
\#
DE N{ATO
Proieto de Lei APROVADO
Projeto De Decreto
T.esislativo
Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
oÀceÀ§'§
ít:§; Í'Â'f-
\#
ESTADO DE IVIATO GR.OSSO
municipal. Defendemos que o município atue e fiscalize todos os bairros' caso
necessário contrate mais fiscais para o desenvolvimento dos serviços.
Diante da necessidade que se observa é que solicitamos a respectiva proposição'
Agradeço antecipadamente a atenção'
0610412021
L,eandro dos Santos * DICM

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