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materia nº 265/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 265 / 2021
Date 2021-04-09
Ementa"Indicação endereçada ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Deputado Estadual Max Russi e ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso Mauro Mendes para na medida do possível, implementem Programas Solidários para as micro e pequenas empresas atingidos por medidas corno o toque de recolher e o fechamento obrigatório do comércio não essencial, para o controle da disseminação do coronavírus - COVIDl9, tais como o parcelamento dos Impostos devidos ao Estado, a concessão de microcréditos a juros baixos, e ainda, a manutenção por 30 dias ou mais, da validade de certidões negativas de tributos estaduais, em caráter de ARGÊNCIA, URGENTÍSSIMÁ",
native_id2721

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-22 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 395/2021-SL/CMC. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
2021-04-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-04-19 Inclusa na Ordem do Dia
2021-04-16 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-19T11:53:38.473991-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Emll
urrr--
Sob
No
Proieto De Lei
No_/_
APROVADO
Proieto De Decreto Leeislativo Presidente da
Proieto De Resolucão Cãmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Ass.: Moção Presidente da
Emenda Càmara
Autor: Ver. Frunco Valério Partido: PROS
"Indicação endereçada ao Excelentíssimo Presidente da Assembleía Legislativa do
Estado de Mato Grosso Deputado Estadual Max Russi e ao Excelentíssimo
Governador do Estado de Mato Grosso Mauro Mendes para na medida do possível,
implementem Programas Solidáríos para as rnicro e pequenas empresas atingídos
por medidas corno o toque de recolher e o fechamento obrigatório do comércio não
essencial, para o controle da disseminação do coronavírus - COVIDl9, tais como o
parcelamento dos Impostos devidos ao Estado, a concessão de microcréditos a juros
baixos, e ainda, a manutenção por 30 dias ou mais, da validade de certidões
negativas de tributos estaduais, em caráter de ARGÊNCIA, URGENTÍSSIMÁ",
Excelentíssimo Presidente,
O VETEAdOT FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA - PROS, NOS tETMOS
regimentais, ouvido o Plenário, encaminha a presente Indicação endereçada ao Excelentíssimo
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Deputado Estadual Max Russi e
ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso Mauro Mendes para que, na medida do
possível,imp1ementem@paraasmicrosepequenasempresasatingidaspor
medidas como o toque de recolher e o fechamento obrigatório do comércio não essencial, para o
contro1edadisseminaçãodocoronavírus_CoVID19,taiscomoo
devidos ao Estado, e ainda, a manutenção por 30
dias ou mais da validade de certidões nesativas de tributos estaduais , em caríúer de URGÊNCIA,
URGENTISSIMA".
.sr . s)ru§l l[ts] ZVZ t " .L
Vereador CIDADANIA Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório C
Câmara Municipal de CácefeS Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- CEP.: 78200-000
ESTADO DE 
W
MATO GROSSO cÂuanA MUNTcTPAL DE cAcERES
JUSTIF'ICATIVA
Nobres colegas Vereadores,
Verificamos que muitos pequenos empresários de nosso município passam por uma
crise econômica séria e sem precedentes, não tendo sequer como se manter. e. também manter os
empregados neste período de pandemia e fechamento gbrigaÍório do comércio.
Sabemos que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é
recolhido de muitas empresas sediadas em nosso município, ajudando o Estado de Mato Grosso a
manter suas despesas mensais e também aos Programas por ele criados.
Porém. essas empresas agora é que estão precisando de aiuda.
Não verificamos até a presente data nenhuma criação de Programas Solidrírios as
pequenas e micro empresas de nosso município, que foram atingidas severamente por medidas como o
toque de recolher e o fechamento do comércio não essencial, decretado desde o dia 2910312021 até o
dia07l04l202l.
Poderia ser possibilitado a esses pequenos empresários, por exemplo, o parcelamento
dos Impostos devidos ao Estado, e ainda, ser concedida manutenção por 30 dias, ou mais, da validade
de certidões negativas de tributos estaduais.
Na área de microcrédito, poderia ser disponibilizado uma liúa de crédito especial,
com juros baixos, destinada a todos esses microempreendedores formais e informais de todo o estado,
o que beneficiaria os pequenos empresários de nossg município.
lsaias Bezerra
Mce- Presi den te / 2O2t'2O22
Vereador CIDADANIA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Câmara Municipalde
fr
ESTADO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Destacamos nobres Vereadores, o momento dificil que o País está passando, razáo
pela qual precisamos estar atentos e sensíveis a todas as necessidades da população, e, também deste
segmento que tanto tem ajudado a fomentar o comércio em nossa cidade.
Essas medidas visam amenizar essas necessidades, especialmente dos micro e
pequenos empresários, onde o crédito fornecido pelo Estado, alcançará microempreendedores das
áreas de produção, comércio ou prestação de serviços, e tem como objetivos o crescimento e a
consolidação dos empreendimentos de pequeno porte, com base em investimentos de pequeno valor,
de forma ágil e desburocratizada, estimulando a geração de emprego e renda.
Certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta indicação,
reiteramos protestos da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Vereador
lsaias Bezerra
Mce. Pres iden te / 2027_ 2O2Z
- 
Vereador CtDADAN|A
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Corúel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCBI{ES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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