PROTOCOLO
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Projeto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente daCàmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autor:Ver. Domingos Oliveira dos Santos Partido: PSB
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, fia forma
regimental,art. 185, seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Deputado Estadual MAX JOEL RUSSI, DD.
Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
consubstanciado na seguinte Prooosicão Plenária.
TEMÁTICA: Necessidade de instalação de Base Policial Militar no Distrito de Vila
Aparecida, Município de Cáceres-MT.
EXCELENTÍS§IMO SENHOR DEPUTADO,
Cumprimentando-vos cordialmente, pelo presente, fundamentado, no disposto no
Artigo 185 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, solicita à Mesa Diretora, que depois de
ouvido o soberano Plenário, que seja encamiúado o presente instrumento indicativo ao Exmo.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, cientiflrcando-lhe da
necessidade de DISPoNIBILIZAR A INSTALAÇÃO »n BASE POLICIAL MILITAR NA
COMUNIDADE DO DISTRITO DE VILA APARECIDA, município de Cáceres-Ml uma vez
que na segurança pública é necessária também a participação do
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I -...
IV - polícias militares e coryos de bombeiros militares.
José Dulce esquina com a Rua General osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-L707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Gáceres
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor MAX JOEL RUS§I, DD. Deputado Estadual Presidente
da Assembleia Legislativa de Mato Grosso VALMIR LAIZ MORETTO DD. Deputado
Estadual, a presente indicagão faz necessária tendo em vista a vários pedidos que recebemos dos
nossos munícipes habitantes na região supramencionada, onde salientam-se a necessidade e
importância da instalação de uma base Policial Militar naquela localidade, uma vez que possui
mais de 5 (cinco) mil moradores, comércios, posto de combustível, escola, transeuntes diversos
que transitam diariamente pela MT-343 que passa pelo Distrito, ademais, há comunidades
adjacentes com grandes números de pessoas.
Em nossa atividade parlamentar, acompanhamos de perto a situação e é grande a
sensação de insegurança devido ao isolamento do local, distante 60 km da Sede do Município e
sem possibilidades de pedir socoÍro de qualquer naf'rleza pela ausência de torre de celular.
Portanto, atendendo uma demanda antiga daquela população, encaminhamos a
sugestão para que sejam tomadas providências para a implantação de uma base Policial Militar no
Distrito de Vila Aparecida, pois, a presença da Polícia Militar é de suma importância ainda que as
ocorrências não sejam registradas não reflete a realidade porque o medo reprime as pessoas por ter
em mente a falta da força pública a vista e encerra que os "mais fracos" submetem a suportar a lei
do mais forte, ou seja, a incolumidade das pessoas estão desprotegidas e o papel do Estado é
exatamente isso, de preservar incólume o direito do cidadão como se observa no art. 144 daCarta
Magna.
Assim, tomando as providências, a administração pública estará cumprindo o
princípio da eficiência, um dos institutos que regem o poder público, evitando males maiores.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
MunicÍpios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: (grifo nosso)
Na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares, na aprovação da presente
proposição, desde jâ agradeço.
Ver. Domingos dos Santos -PSB
Presidente da Municipal de Cáceres
José Dulce esquina com a Rua General
Fone: (65) 3223-1707
centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Sala das Sessões, 12 de abril de 202I
site: https://www.caceres.mt. leg.br/