br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-04-16
Ementa"Dispõe sobre medidas para garantir a segurança alimentar de alunos de instituições públicas de educação básica, do município de Cáceres, durante a suspensão das aulas diante de situações de emergência ou calamidades públicas',
native_id2749

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-09 Proposição Arquivada A Vereadora foi comunicada sobre a Prejudicialidade do referido Projeto no dia 28/09, como não houve manifestação em tempo hábil, arquiva-se.
2022-08-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-04-20 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Educação, Desportos, Cultura e Turismo;
2021-04-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-04-19 Apresentada em Plenário
2021-04-16 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
PROTOCOLO
Em-/-/-
Hrs
-sobN"-
Ass.:
X
Projeto De Lei
N" /.
APROVADO
Projeto De Decreto
Leqislatívo
Proieto De Resolucão Presidente da Câmara
Requerimento
lndicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Projeto de lei no , í9 de Abril de 2021
"Dispõe sobre medidas para garantir a segurança alimentar de alunos de instituições
públicas de educação básica, do município de Cáceres, durante a suspensão das aulas
diante de situações de emergência ou calamidades públicas',
art. 1o. Enquanto perdurar a suspensão de aulas nas escolas públicas de educação
básica decorrente de situações emergenciais ou de calamidade pública, fica autorizado:
i- a distribuição aos pais ou responsáveis pelos estudantes devidamente matriculados
na educação básica, dos gêneros alimentícios já adquiridos mediante recursos
financeiros oriundos do pnae/fnde e de fontes próprias .
ii- essa distribuição deverá ser acompanhada e físcalizada pelo conselho alimentar
escolar.
art.20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
art.3o Revogam-se as disposições em contrário.
Cá<*n Par*r*//" /'/ L/
CEZARE Assinado de íorma
PASToRELLo iÀ1*ffi;"^fffr,,,
MAROUES DE DE PAIVA:30823756
- Dador:2021.04.16
PAIVA:30823756 og,og'gs -o+'oo'
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 siterhttps://www.caceres.mt.leg.brl
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Emll
Hrs
-sobN'-
Ass.:
X
Projeto De Lei
NO I
APROVADO
Projeto De Decreto
Leqislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
lndicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A alimentação escolar é uma política de grande relevância no sistema de ensino
do nosso país. no entanto com a pandemia do novo coronavírus e a decorrente medida
de suspensão de aulas enquanto forem necessárias para contero avanço da covid19, o
fornecimento de alimentação adequada a estudantes de escolas pÚblicas da educação
básica foi também suspenso, com graves prejuízos para os alunos e toda a familia.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca adotar medidas temporárias
para garantir a segurança alimentar dos estudantes da rede pública, de modo que o
estado assegure a assistência básica, uma vez que a suspensão das aulas configura
para os alunos e seus familiares grave prejuízo.
É dever da administração pública a manutenção do fornecimento de alimento, de
forma a assegurar o direito à alimentação adequada e saudável mesmo que fora do
ambiente escolar. Portanto, considerando a relevância da presente proposição, que tem
por objetivo primordial garantir a segurança alimentar e nutricional das pessoas mais
vulneráveis, ou seja, os alunos da rede pública de ensino, esperamos contar com o
apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sesões, 19 de abril de 2021.
Vereadora Mazéh Silva - Partidos dos Trabalhadores
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/Mf - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.leg.br/

open original →