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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDISPÕE sobre a publicação no site da Prefeitura Municipal de Cáceres , a lista completa de espera dos pacientes que aguardam por consultas discriminadas por especialidade, exames e internações, cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede Pública de Saúde do município e da outra providência.
native_id2761

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-12 Proposição Arquivada PREJUDICABILIDADE do Projeto.
2021-06-16 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2021-06-10 Proposição Prejudicada
2021-06-08 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2021-05-24 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2021-04-27 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Saúde, Higiene e Promoção Social;
2021-04-26 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-04-26 Apresentada em Plenário
2021-04-23 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
Em-/-/
Hrs￾SobNo
Ass.'-
x Proieto De Lei
N"_/_
APROVADO
Projeto De l)ecreto
Legislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto de lei Ordinária de Autoria da Câmara municipal de Cáceres/MT,
por intermédio do vereador Pastor Júnior Cidadania
DISPÕE sobre a Publicação no site do Prefeiwra Municipal de cáceres, a
lista completa de espero dos pacientes que aguardam por consultos discri￾minados por especialidade, exames e internações, cirúrgicas e outros pro￾cedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município e
da outra providência.
ARTIGO Ío insfÍÍui a obrigatoriedade ao servidor (atendente) que disponibilize um acesso ao pa￾ciente no site da Prefeitura Municipal para que ele possa acessar a lista de espera de sua eventual
necessidade.
ARTIGO 2o - O Poder Executivo Municipal terá o dever de garantir condições para queos servi￾dores municipais do saúde que tenha condições de trabalho em seus respectivos posúos de serviço
para melhor orientar os usuários da rede Pública Municipal.
ARTIGO 3" que seja devidamente exposto a sequência de atendimento deixando destacado os que
iá passarom pelo atendimento Médico, desta forma acabando com as questões de pacientes ser
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone : (65) 3223-77 07 site: https://www.caceres, mt. leg. br
atendidos antes da sequência de protocolo de otendimento regisffodo no secretaria de saúde, e que
o paciente iá atendido seja devidamente identiftcado na lista para que todos passem estar cientes
de sua posição na lista de espera.
ARTIGO 4o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se os disposições em
contrário
JUSTIFICATIVA:
Para deixar mais transparente a formo de atendimento de consultas, exames e cirurgias de
pequena e alta complexidade, solicitamos que seja tansparente pelo site todas os informações re￾ferentes aos atendimentos, desta forma todo cidaddo terá acesso d sua situação junto à secretaria
municipal de saúde.
Sala das Sessões,O9 de Abril202l
vereador Pastor Júnior
Cidadania
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osóriq centro, Cáceres/MT - CEP:78.270.056
Fone: (65) 3223-17 07 site: https://www.caceres.mt, leg. br

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