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materia nº 289/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 289 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"Indicação endereçada a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias e ao llustríssimo Secretário de Finanças para que implementem o PROGRAMA DE RECUPERACÃO FISCAL (REFIS-2021) no Município de Cáceres, com objetivo de regularizar os débitos de natureza tributária, relativos a, impostos, taxas e contribuição de melhoria, em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA'"
native_id2764

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-04-30 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 430/2021-SL/CMC. Protocolo nº 9757/2021-PMC.
2021-04-26 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-04-26 Inclusa na Ordem do Dia
2021-04-23 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T20:16:35.076214-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNIcTPAL DE cAcERES
Autor: Ver. Franco Valério Partido: PROS
"Indicação endereçada a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres Antônia
Eliene Liberato Dias e ao llustríssimo Secretdrio de Finanças para que
implementem o PROGRAMA DE RECUPERACÃO FISCAL REFIS-2L2il no
Município de Cáceres, com objetivo de regularizar os débitos de natureza tributária,
relafivàs a,impostos, taxas e contribuiçãõ de melhoria, em caráter de LIRGÊNCIA,
URGENTISSIfuTA'"
Excelentíssimo Presidente,
O VETEAdOT FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA - PROS, NOS tETMOS
regimentais, ouvido o Plenário, encamiúa a presente Indicação endereçada a Excelentíssima Prefeita
Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias e ao llustríssimo Secretário de Finanças para
que implementem o Programa de Recuperação X'iscal (ReÍis-2021) no Município de Cáceres, com
objetivo dos cidadãos cacerensos possam regularizar os débitos de natureza tributária, relativos a
impostos, taxas e contribuição de melhoria, tendo a opção de pagar seus impostos com maior
facilidade, seja à vist4 com desconto de 100% na redugão do juros ou da multa de mora, ou de forma
parcelada, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, pelos seguintes fundamentos:
JUSTIF'ICATIVA
Nobres colegas Vereadores,
PROTOCOLO
Em---J-)- Hrs:_
Sob
No_
Ass
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolucão Càmaru
Requerimento
l Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO cÂunnA MUNTcTPAL DE cAcERES
Considerando todos os desafios e dificuldades enfrentados pelos cacerenses no ano
de 2020 e também neste ano de 2021, é fato que muitas empresas de nosso município pennaneceram
ativas, porém sem a plena capacidade de quitação de todas, as suas obrigações legais. especialmente as
de origem tributária.
Ainda são muito intensos os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia
gerada pelo Coronavírus, bem como elevada aincerteza face aos próximos períodos, ante o franco
volume de informações sobre segunda e terceira onda de infecção, e, a possibilidade de novos
fechamentos ou restrições de atividades, ainda mais com a judicializagão da questão perante o Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso (ADI 1003497-90.2021.8.11.0000).
Sob este cenrârio de instabilidade, temos que implementar medidas URGENTES,
URGENTÍSSIMAS trazendo mais possibilidades aos cidadãos cacerenses de renegociagão de suas
dívidas com o Município, porém, com benefícios, tais como a redução de juros e multas. os quais
devem variar para pagamento à vista ou com parcelamento.
Os contribuintes que têm dívidas com a União, por exemplo, e que não foram
contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), terão de 17 de agosto até 30
de novembro para negociar o parcelamento.
E mais, de acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro
poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos), e, em todos os casos, haverá redugão de multas,
juros de mora e encaÍgos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos.
Ante o exposto, faz-se necessario a implementação do Programa de Recuperaçâo
Fiscal (Refis-2021) no Município de Cáceres, com objetivo dos cidadãos cacerenses possam
regulaizar os débitos denatvrezatributrária, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200'000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO cÂunnA MUNIcTPAL DE cAcERES
Certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta indicação,
reiteramos protestos da mais elevada estima consideragão e aprego.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 16 de
OL
O CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camÍuacaceres.mt.gov.br

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