br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaProjeto de Lei que “Institui o Aluá como "bebida típica" da cidade de Cáceres e dá outras providências.”
native_id2814

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Norma Promulgada
2024-08-05 Aguardando Promulgação
2022-08-18 Aguardando Sanção Protocolo 19.102/2022
2022-08-15 Proposição Aprovada em Turno Único U
2022-08-15 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2021-05-25 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-05-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Educação, Desportos, Cultura e Turismo;
2021-05-03 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-05-03 Apresentada em Plenário
2021-04-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T20:40:29.782296-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs:_______________
Sob N°____________
Ass.:______________
X Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Franco Valério Partido: PROS 
“Institui o Aluá como "bebida típica" da cidade de Cáceres e dá outras
providências.”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço
saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º - Fica instituído o Aluá como a bebida típica da cidade de Cáceres. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Nobres colegas Vereadores, 
A cidade de Cáceres é conhecida pelas suas festas tradicionais, e, nelas é 
sempre servido o Aluá, que simboliza também a hospitalidade, a amizade e a convivência 
fraterna entre os cidadãos cacerenses 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.b
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O presente Projeto de Lei busca positivar essa situação de fato,
garantindo legalmente a nossa pujante comunidade o honroso título, por de mais merecido,
instituindo o Aluá, como bebida típica cacerense. 
O hábito de servir e saborear um bom Aluá, reúne pessoas das mais
diversas idades nos festejos realizados no município de Cáceres, e, embora estas reuniões
estejam momentaneamente proibidas de acontecer, por conta da pandemia do coronavírus,
esta tradição não pode se perder, razão pela qual precisamos fomentar a cultura e as tradições
do nosso povo cacerense. 
Por tais razões, e indo ao encontro de uma justa reivindicação das
lideranças comunitárias de Cáceres, é que apresento este Projeto de Lei, confiante na
sensibilidade de meus pares para preservarmos a cultura e as tradições do povo cacerense. 
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2021. 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.b

open original →