Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs______________SobN°______________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De
Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
Projeto De
Resolução
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 10 - Eliene - CMJ -
Alteração.docx
O Vereador Cézare Pastorello,
Solidariedade, propõe ao augusto e
soberano plenário, na forma regimental,
que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato,
consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Que seja adequado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, a esta
casa legislativa, a alteração do art. 3° da Lei n°2.878, de 23 de julho de
2020, referente à composição do Conselho Municipal da Juventude –
CMJ.
Tal projeto foi apresentado pelo vereador que subscreve, porém,
recebeu parecer contrário da CCJ referente à iniciativa legislativa. Pelo
ocorrido, segue como indicação.
Sala das sessões, 03 de maio de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 10 - Eliene - CMJ -
Alteração.docx
LEI N. _________de __________________de 2021
Regulamenta e autoriza, no âmbito
municipal, o Conselho Municipal da
Juventude – CMJ e dá outras
providências.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
– MATO GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
lei complementar:
Art. 1º – O Art. 3° da Lei n°2.878, de 23 de julho de 2020, passa a ser
acrescido das alíneas “a”, “b”,“c”,“d” e “e”, bem como altera as
alíneas “a” e “b” do inciso II, com a seguinte redação:
Art. 3º (…)
I–Poder Público
a) 03 (três) membros governamentais, de livre
escolha do Prefeito Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria de
Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de
Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e
Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
II–oito membros da sociedade civil, escolhidos em
foro próprio, entre representantes das organizações
sociais, movimentos estudantis e demais entidades
voltadas à juventude, sendo:
a) 04 representantes de instituições públicas de
ensino;
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b) 02 representantes de instituições particulares de
ensino;
c) 01 representante dos clubes de serviços;
d) 01 representante das instituições religiosas.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de dois
anos, permitida a recondução após a rotatividade de dois mandatos
(quatro anos).
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de maio de 2021
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
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JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de alteração do art. 3° da Lei n°.
2.878, de 23 de julho de 2020, de modo a permitir que a composição do
Conselho Municipal da Juventude de Cáceres, possa abranger o maior
número de representantes dos segmentos referentes ao Conselho no
Município de Cáceres.
O dispositivo em questão possui a seguinte redação:
Art. 3º O CMJ será composto por dezesseis membros
titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de
acordo com a seguinte representação:
I – oito membros governamentais, de livre escolha do
Prefeito Municipal;
II – oito membros da sociedade civil, escolhidos em foro
próprio, entre representantes das organizações sociais, movimentos
estudantis e demais entidades voltadas à juventude, sendo:
a) 04 representantes das escolas públicas;
b) 02 representantes de escolas particulares;
c) 01 representante dos clubes de serviço;
d) 01 representante das instituições religiosas.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será
de dois anos, permitida a recondução após a rotatividade de dois
mandatos (quatro anos).
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE
Vereador