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materia nº 329/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 329 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaQue seja adequado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, a esta casa legislativa, a alteração do art. 3° da Lei n°2.878, de 23 de julho de 2020, referente à composição do Conselho Municipal da Juventude – CMJ. Tal projeto foi apresentado pelo vereador que subscreve, porém, recebeu parecer contrário da CCJ referente à iniciativa legislativa. Pelo ocorrido, segue como indicação.
native_id2827

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 1752/2021-GP-PMC. Protocolo nº 5159/2021-CMC.
2021-05-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 497/2021-SL/CMC. Protocolo nº 10469/2021-PMC.
2021-05-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-05-10 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-03 Adiada Discussão e Votação
2021-05-03 Inclusa na Ordem do Dia
2021-04-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-30 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-10T19:29:14.636216-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs______________SobN°______________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De 
Decreto 
Legislativo
Presidente da 
Câmara
Projeto De 
Resolução
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da 
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 10 - Eliene - CMJ - 
Alteração.docx
O Vereador Cézare Pastorello, 
Solidariedade, propõe ao augusto e 
soberano plenário, na forma regimental, 
que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, 
consubstanciado na seguinte proposição 
plenária:
Que seja adequado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, a esta 
casa legislativa, a alteração do art. 3° da Lei n°2.878, de 23 de julho de 
2020, referente à composição do Conselho Municipal da Juventude – 
CMJ. 
Tal projeto foi apresentado pelo vereador que subscreve, porém, 
recebeu parecer contrário da CCJ referente à iniciativa legislativa. Pelo 
ocorrido, segue como indicação. 
Sala das sessões, 03 de maio de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 10 - Eliene - CMJ - 
Alteração.docx
LEI N. _________de __________________de 2021 
Regulamenta e autoriza, no âmbito 
municipal, o Conselho Municipal da 
Juventude – CMJ e dá outras 
providências. 
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
– MATO GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte 
lei complementar: 
Art. 1º – O Art. 3° da Lei n°2.878, de 23 de julho de 2020, passa a ser 
acrescido das alíneas “a”, “b”,“c”,“d” e “e”, bem como altera as 
alíneas “a” e “b” do inciso II, com a seguinte redação:
Art. 3º (…)
I–Poder Público
a) 03 (três) membros governamentais, de livre 
escolha do Prefeito Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria de 
Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de 
Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e 
Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
II–oito membros da sociedade civil, escolhidos em 
foro próprio, entre representantes das organizações 
sociais, movimentos estudantis e demais entidades 
voltadas à juventude, sendo:
a) 04 representantes de instituições públicas de 
ensino;
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 10 - Eliene - CMJ - 
Alteração.docx
b) 02 representantes de instituições particulares de 
ensino;
c) 01 representante dos clubes de serviços;
d) 01 representante das instituições religiosas.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será de dois 
anos, permitida a recondução após a rotatividade de dois mandatos 
(quatro anos).
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de maio de 2021
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
4 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 10 - Eliene - CMJ - 
Alteração.docx
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de alteração do art. 3° da Lei n°. 
2.878, de 23 de julho de 2020, de modo a permitir que a composição do 
Conselho Municipal da Juventude de Cáceres, possa abranger o maior 
número de representantes dos segmentos referentes ao Conselho no 
Município de Cáceres. 
O dispositivo em questão possui a seguinte redação: 
Art. 3º O CMJ será composto por dezesseis membros 
titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de 
acordo com a seguinte representação:
I – oito membros governamentais, de livre escolha do 
Prefeito Municipal;
II – oito membros da sociedade civil, escolhidos em foro 
próprio, entre representantes das organizações sociais, movimentos 
estudantis e demais entidades voltadas à juventude, sendo:
a) 04 representantes das escolas públicas;
b) 02 representantes de escolas particulares;
c) 01 representante dos clubes de serviço;
d) 01 representante das instituições religiosas.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMJ será 
de dois anos, permitida a recondução após a rotatividade de dois 
mandatos (quatro anos).
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE 
Vereador

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