br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaCONSTITUI A SEMANA DE APROXIMAÇÃO E CORDIALIDADE COM OUTROS PAÍSES, PRINCIPALMENTE INTEGRAÇÃO DAS CIDADES GÊMEAS.
native_id2836

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1115/2021-GP/PMC. Protocolo nº 3233/2021-CMC.
2021-06-01 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 647/2021-SL/CMC. Protocolo nº 12035/2021-PMC.
2021-05-31 Proposição Aprovada em Turno Único U APROVADO
2021-05-31 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
2021-05-03 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-05-03 Apresentada em Plenário
2021-04-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-30 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T20:28:59.737605-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROTOCOLO
Em-/-/-
Hrs￾SobNo
x Proieto De Lei
Nol
APROVADO
Projeto De Decreto I egislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI NO, DE DE 2021.
CONSTITUI A SEMANA DE
APROXTMAÇÃO E CORDTALIDADE
coM OUTROS PAíSES,
PRTNCTPALMENTE TNTEGRAÇÃO
DAS CIDADES GÊMEAS.
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres represe ntado na Câmara Municipal, aprovou e
eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica estabelecida a Semana de Aproximação e Relacionamento
com outros Países, a ser realizada anualmente na segunda semana de Julho.
Parágrafo único. A semana estabelecida por esta lei será para aplicação de eventos
voltados para a aproximação e Relacionamento com outros Países com a
participação das represenúaçÕes diplomáticas, dos Poderes constituídos do Estado
e das entidades representativas da indústria, comércio, turismo e cultura,
objetivando um maior intercâmbio econômico e cultural.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação,
Sa/a das Sessões,03 de maio de 2021.
ílM
Ver. Lacerda do AKI￾Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.2L0.056
Fone:(55)3223-L707 site:https://www.caceres.mt,leg.brl
vereador: Lacerda do AKI
Justificativa:
Ressa/famos a importância, da integração das cidades gêmeas e o
presente Projeto de Lei vem instituir na segunda semana de julho a Semana de
aproximação e Cordialidade com outros Países, visando promover a realização de
eventos voltados para a criação de mecanismos de cooperação internacional entre
cidades, visando expandir a nível econômico, cultural e político a relação entre
ambas. Através dessa relação, cidades de diferentes regiões do globo podem se
conectar.
Com frequência, e em contato uma com as ouÍras, as chamadas cidades￾irmãs se apresentam trazendo as suas semelhanças, como a demografia e a
formação histórica, a fim de estabelecerem um laço duradouro. O principal fator
global ao qual as cidades-irmãs se fundamentam é o conceito de correspondência.
Este conceito é percebido na rede mundial, em que cidades formam um conjunto e,
dentro deles, estabelecem acordos de intercâmbio cultural e de partitha de
conhecimento, ensino e polÍticas er??presariais, além de outras atividades.
Sa/a das Sessões,O3 de maio de 2021.

open original →