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PROTOCOLO
Em-/-/-
HrsSobNo
x Proieto De Lei
Nol
APROVADO
Projeto De Decreto I egislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI NO, DE DE 2021.
CONSTITUI A SEMANA DE
APROXTMAÇÃO E CORDTALIDADE
coM OUTROS PAíSES,
PRTNCTPALMENTE TNTEGRAÇÃO
DAS CIDADES GÊMEAS.
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres represe ntado na Câmara Municipal, aprovou e
eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica estabelecida a Semana de Aproximação e Relacionamento
com outros Países, a ser realizada anualmente na segunda semana de Julho.
Parágrafo único. A semana estabelecida por esta lei será para aplicação de eventos
voltados para a aproximação e Relacionamento com outros Países com a
participação das represenúaçÕes diplomáticas, dos Poderes constituídos do Estado
e das entidades representativas da indústria, comércio, turismo e cultura,
objetivando um maior intercâmbio econômico e cultural.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação,
Sa/a das Sessões,03 de maio de 2021.
ílM
Ver. Lacerda do AKIRua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.2L0.056
Fone:(55)3223-L707 site:https://www.caceres.mt,leg.brl
vereador: Lacerda do AKI
Justificativa:
Ressa/famos a importância, da integração das cidades gêmeas e o
presente Projeto de Lei vem instituir na segunda semana de julho a Semana de
aproximação e Cordialidade com outros Países, visando promover a realização de
eventos voltados para a criação de mecanismos de cooperação internacional entre
cidades, visando expandir a nível econômico, cultural e político a relação entre
ambas. Através dessa relação, cidades de diferentes regiões do globo podem se
conectar.
Com frequência, e em contato uma com as ouÍras, as chamadas cidadesirmãs se apresentam trazendo as suas semelhanças, como a demografia e a
formação histórica, a fim de estabelecerem um laço duradouro. O principal fator
global ao qual as cidades-irmãs se fundamentam é o conceito de correspondência.
Este conceito é percebido na rede mundial, em que cidades formam um conjunto e,
dentro deles, estabelecem acordos de intercâmbio cultural e de partitha de
conhecimento, ensino e polÍticas er??presariais, além de outras atividades.
Sa/a das Sessões,O3 de maio de 2021.
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