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materia nº 348/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 348 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa"Sugere à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, local específico para estabelecimento dos Free Shoops"
native_id2851

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-05-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 522/2021-SL/CMC. Protocolo nº 11132/2021-PMC.
2021-05-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-05-17 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-13 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-05-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T21:23:02.544492-04:00 Aprovado(a) 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmanA MUNtctPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Eml
H"-
Sú
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmaru
Emenda
Autor: Ver. Rubens Macedo Partido: PTB
rNDrcAÇÃo No. DE DE MAIO DE2O?I.
"Sugere à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, local
específico para estabelecimento dos Wgl§."
O Vereador Rubens Macedo - PTB, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Regimento Interno, encamiúa ao Pleniário da Câmara Municipal de Cáceres/Ml
que aprova a presente Indicação para que seja encamiúado oÍicio à Excelentíssima Prefeita
Municipal Ànúônia Eliene Liberato Dias sugerindo guo, quando da implementação,
regulamentagão e estabelecimento das Lojas Francas, mais popularmente coúecidas como Free
Shoops, sejam elas alocadas na Rua 15 de Novembro, no perímetro compreendido entre a Rua
Tiradentes e a Rua Costa Marques. Bairro Centro. nesta cidade de Cáceres/MT, transformando
num centro comercial, dando novos contornos e revitalizando o local, pelos seguintes fundamentos.
Sala das Sessões, 29 de abril
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO GROSSO cÂunnA MUNtctPAL oe cÁcERES
JUSTIFICATIVA
E de coúecimento público que em breve nosso município receberá o X'ree Shoop
também coúecido como Duty Free ou Duty Free Shop ou Loia X'ranca, que é um Regime
Aduaneiro Especial que permite a instalação de estabelecimento comercial para vender mercadoria
nacional ou estrangeira sem a cobrança de tributos, podendo haver o pagamento em moeda nacional
ou estrangeira
E, isso será possível por conta do município de Cáceres fazer fuonteira com a
Bolívia e ter sido incluída em2}l9,por meio da portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional
no conceito de cidade-gêmea, e, posteriormente tanto o Estado de Mato Grosso quanto o Município
de Cáceres, terem aprovado legislações regulamentando essa matéria.
O conceito de rrcidade qêmeart se caracterizapela integração urbana com países
viziúos e permite o livre comércio na região fronteiriça, gerando receitas através de toda a cadeia do
turismo, dos serviços e do aquecimento da economia regional.
E, considerando a importância deste segmento paruaeconomia de nosso município,
o Gestor terá que escolher um local apropriado em nosso município para a instalação das lojas francas,
e, sendo assim, suserimos à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, que
essas lojas sejam alocadas/instaladas na Rua 15 de Novembro. no perímetro compreendido entre
as Rua Tiradentes e a Rua Costa Marques. Bairro Centro. nesta cidade de Cáceres/MT,
transformando essa rua num centro comercial, sendo este local de flícil acesso e estacionamento
dando nova vida e rcvitalizando o local.
Essa Indicação, não pode deixar de abordar ainda a necessidade de eventual
desapropriação de imóveis pelo município,püà instalagão dessas lojas, e, neste ponto específico,
ressaltamos que a Lei Orgânica Municipal permite a desapropriagão por necessidade, utilidade
pública ou por interesse social, senão vejamos:
Rua Coronel José Dulce, esquina com
Fone: (65) 3223-1707
CAMA
ESTADO DE MATO GROSSO
RA MUNICIPAL DE CÁCERES
"Art. 6o Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar
interesse e ao bem estar da populagão, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes
atribuições:
(...)
XVI - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade, utilidade
pública ou por interesse social;
Art.9o São de aplicação pelo município, respeitado as competências legislativas da
União e do Estado:7 (Emenda no l0 de 03/12/2003)
I - a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em diúeiro, ressalvadas os casos previstos
constitucionalmente;
Art,74. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
IX - decretar a desapropriação de bens e serviços, bem como promovê-la para ins￾tituir serviços administrativos, por utilidade pública ou interesse social, nos termos
da legislagão pertinente e do art. 9o, inciso I desta Lei Orgânica.l36 (Emenda n' 10
de 03/12/2003)
Art. 100. Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos
com obediência às seguintes norÍnas, e numeradas em ordem cronológica:
I - decreto nos seguintes casos:
(...)
e) declaração de necessidade, utilidade pública ou de interesse social para fins de
desapropriação ou servidão administrativa;
Art. 194. O Plano Diretor do Desenvolvimento Integrado aprovado pela Câmara
Municipal é o instrumento basico da política e do desenvolvimento da expansão
urbana.
(...)
Rua Coronel José Dulce, esquina com
Fone: (65) 3223-L707 - Fax
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNtctPAL oe cÁcERES
§ 4" Os imóveis urbanos desapropriados pelo município, serão pagos com prévia e
justa indenizaçáo em diúeiro."
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares paraaaprovação desta Indicagão.
Sala das Sessões, 05 de
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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