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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs________SobN°________
Ass.:________________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 12 - Eliene -
Decreto Obesidade.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte
proposição plenária:
1. Que seja regulamentado, por decreto, a confecção de
atestado/relatório de Índice de Massa Corporal por farmacêuticos,
fisioterapeutas, educadores físicos, enfermeiros e demais
profissionais da saúde, para efeitos de cadastro em grupo
prioritário de vacinação por obesidade severa.
Sala das sessões, 17 de maio de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 12 - Eliene -
Decreto Obesidade.docx
JUSTIFICAÇÃO
Obesidade aumenta em até 4 vezes o risco de morte por Covid-19
Para o farmacêutico e professor da pós-graduação em
Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de
Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael
Poloni, uma das vantagens do laudo nas farmácias é a facilidade
de acesso ao serviço, beneficiando os pacientes.
“A farmácia é um importante estabelecimento de saúde,
conforme estabelece a Lei 13.021/14, e o farmacêutico, como
profissional da saúde, tem o contato mais próximo do paciente”, diz
Poloni, destacando que essa foi uma decisão da prefeitura de
Manaus. “Entretanto, essa conduta pode variar de prefeitura para
prefeitura, devendo ser consultado como está sendo feito em cada
cidade”.
A obesidade (IMC igual ou maior do que 40) é uma das comorbidades
prioritárias para vacinação contra a Covid-19 no Brasil, devido ao número
de óbitos e à quantidade de pessoas nesse grupo de risco. Segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um em cada quatro
brasileiros tem algum grau de obesidade. https://www.ictq.com.br/farmaciaclinica/2826-covid-19-laudo-de-obesidade-para-vacinacao-pode-ser-obtido-nasfarmacias-em-manaus
Sala das sessões, 17 de maio de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
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