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materia nº 3/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaDispõe sobre a alteração do § 2" do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal.
native_id2871

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição Aprovada em 1º Turno
2021-11-22 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Mesa Diretora.
2021-05-17 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-05-17 Apresentada em Plenário
2021-05-17 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-05-12 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T21:28:22.579522-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2021-11-22T20:28:51.081216-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DE MATO GROSS()
LEffURANASESSAO 'u"il*
PROJETO DE EMENDA A T,BT oncÂNICA MUNICTPAL
AUTOR: Vereador Professor Leandro dos Santos - DEM.
Dispõe sobre a alteração do § 2" do Art. 30 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1' - Fica suprimido o § 2o do Art. 30 que dispõem Sessões Extraordinárias
remuneradas.
Art. - 30
§ 2' - Mediante Resolução poderão ser previstas Sessões Extraordinárias
remuneradas, desde que não ultrapasse o número de quatro (04) por mês e
que o pagamento da parcela indenizatoria não seja superior ao subsidio
mensal pago a cacla vereador, ressaltando-se, ainda que a soma dos
recebimentos não poderá superar os limites previstos no art. 29 VI, "c" e VII,
29-A § 2o e artigo 37, inciso XI, todos da Constituição Federal;37 (Emenda
no l0 de 03/1212003).
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATTVA
O projeto de Lei visa suprimido o § 2'do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal que
dispõem sobre Sessões Extraordinárias remuneradas, haja vista que a previsão de
Sessões Extraordinárias remuneradas ,Sronuuorno Regimento Interno desta casa de
PROTOCOLO
CÂuana MUNICIPAL DE CACERES W
Ern_t[_!_Q\JM
À cc' ít￾Proieto de Lei
N"J_/ág_
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da Qâmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Enrenda
Presidente da Câmara
Leis.
oÀGER§§
írii.-ri Í+r
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F(rT-^^JlC, DE I\.{. ^TO GI}_CISSO
Cáceres-MT, 10105 12021
dro dos Santos - DEM

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