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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaInstitui, no âmbito municipal, a Semana Municipal do Pescador e da Pescadora de Cáceres compreendida entre os dias 25 à 29 do mês de janeiro
native_id2885

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 253/2022-GP-PMC. Protocolo nº 704/2022-CMC. Lei nº 3024 de 18/02/2022.
2022-02-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 118/2022-SL/CMC. Protocolo nº 4577/2022-PMC.
2022-02-14 Veto Rejeitado VETO TOTAL REJEITADO
2022-02-14 Inclusa na Ordem do Dia
2021-07-05 Aguardando a Inclusão no Expediente
2021-07-05 Apresentada em Plenário
2021-07-02 Deliberada para Leitura em Plenário U
2021-07-02 Aguardando a Inclusão no Expediente
2021-07-02 Mensagem do Veto Integral
2021-06-10 Aguardando Sanção
2021-06-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-06-04 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
2021-05-17 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-05-17 Apresentada em Plenário
2021-05-17 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-05-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T20:55:41.933422-04:00 Veto Rejeitado 14 0 0
2021-06-07T20:17:34.673279-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

E
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Lei
Projeto De Decreto
Legislativo
[APROVADO ]
PROTOCOLO
Projeto De Presidente da
Resolução Nº 4 Câmara
Requerimento
REJEITADO
|
Indicação
Presidente da
Câmara
Autor: Vereadora Maria José da Silva Partido: PT
Institui, no âmbito municipal, a Semana Municipal do
Pescador e da Pescadora de Cáceres compreendida
entre os dias 25 à 29 do mês de janeiro
Art.1º Fica instituída a Semana Municipal do Pescador e da pescadora no Município de
Cáceres, a ser comemorada anualmente entre os dias 25 a 29 do mês de janeiro.
Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta lei é dedicada a todos os pescadores e
pescadoras do Município de Cáceres. ams
Art. 2º A Semana do Pescador de que trata a presente lei passa a integrar o calendário oficial
do Município.
Art. 3º O evento a que se refere esta lei tem como objetivos:
I - aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies do pantanal, bem
como o respeito ao período de reprodução;
II - conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia
do Município e do País no setor da pesca;
II - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva
importância do pescador no desenvolvimento do setor;
IV - desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas
áreas de educação, saúde, trabalho e lazer; |
V — desenvolver por meio da Secretaria de Agricultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Turismo, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e outras afins, bem como parcerias
com Universidades, SEBRAE, SENAI e SESI. Atividades tais como: atendimento em saúde,
ore PEÇA
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
PA
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Decreto
Legislativo
Projeto De
Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
palestras, seminários, campanhas educativas, de prevenção e segurança, cursos, fóruns municipais,
TAPROVADO |
PROTOCOLO
Presidente da
Nº / Câmara
REJEITADO
[LA
Presidente da
Câmara
audiências públicas e atividades artísticas e culturais.
VI- Construir atividades de preparação e instrumentalização dos profissionais da pesca, bem
como dos pescadores artesanais no combate aos incêndios no Pantanal, criando uma brigada de
incêndios com os pescadores.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar, através da Secretaria de Turismo e Cultura, parcerias e convênios com
Universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais
ligadas ao setor.
Art. 5º. As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria Turismo e Cultura a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio
para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2021.
EN
éh Silva'- PT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
|
|
|
|
4 AN
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Projeto De Decreto
PROTOCOLO Legislativo
Projeto De Presidente da
Resolução
Câmara
REJEITADO
Indicação
>
Presidente da
Câmara
JUSTIFICATIVA
O número de cidadãos cacerenses que vivem do trabalho no Rio Paraguai, isto é, da pesca
artesanal e profissional é expressivo. Estes trabalhadores são responsáveis consequentemente pela
preservação e proteção do Rio Paraguai e do meio ambiente e assim devem ser lembrados.
Tendo o município responsabilidade em dar reconhecimento e publicidade ao valoroso
trabalho desenvolvido por esses cidadãos pois são agente ambientais de preservação agindo em seu
ambiente de trabalho.
É sabido que há diversos projetos que pretendem constituir hidrovias no Rio Paraguai que
podem condenar a morte todo o sistema ecológico e o bioma Pantanal, bem como interferir
diretamente na vida destes cidadãos,
neste sentido essa semana também deve servir de organização
das demandas destes profissionais.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2021.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt,leg.br/
DO
oops

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