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materia nº 391/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 391 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaQue seja calculado e pago o RGA aos servidores municipais, retroativo a 2019, considerando a decisão unânime do TCE/MT, do dia 18 de maio de 2021, no processo 162450/2020, pelo qual o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decide pela legalidade da recomposição retroativa a 2019, uma vez que a Lei 2.827/2020 é anterior à LC173/2021 que vedou o aumento de despesas com pessoal.
native_id2906

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto 
Legislativo Presidente da 
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da 
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 14 - Eliene - 
RGA.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado 
expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte 
proposição plenária:
Que seja calculado e pago o RGA aos servidores municipais, retroativo a 
2019, considerando a decisão unânime do TCE/MT, do dia 18 de maio de 
2021, no processo 162450/2020, pelo qual o Tribunal de Contas do Estado 
de Mato Grosso decide pela legalidade da recomposição retroativa a 
2019, uma vez que a Lei 2.827/2020 é anterior à LC173/2021 que vedou o 
aumento de despesas com pessoal.
Sala das sessões, 24 de maio de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 14 - Eliene - 
RGA.docx
JUSTIFICAÇÃO
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) 
apontou serem legais os pagamentos retroativos de revisão geral anual (RGA) 
referentes ao exercício de 2019, com base em autorização legal anterior à 
vigência da Lei Complementar (LC) n° 173/2020. 
A concessão do pagamento, contudo, deve observar exceções, estando prevista 
em lei específica vigente antes da pandemia de Covid-19. Desta forma, ficam 
preservados os direitos adquiridos por força de legislação anterior ao início da 
vigência da Lei. 
Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, a decisão diz 
respeito à consulta apreciada na sessão ordinária remota de terça-feira (18). O 
questionamento foi formulado pelas Prefeituras de Brasnorte e Apiacás e pela 
Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT). 
Em seu voto, o relator enfatizou que o art. 8º, inciso I, da Lei Complementar 
173/2020 inclui a proibição à concessão de revisão geral anual, mas excepciona 
os seguintes casos: 
A) recomposição de perdas inflacionárias, inclusive de forma retroativa, desde 
que autorizada em lei específica anterior ao início da vigência da norma 
(28/05/2020), ainda que aplicada durante o período vedado (até 31/12/2021); e, 
b) a revisão geral determinada com base em sentença judicial transitada em 
julgado. 
Ocorre que, ao fixar as despesas do exercício de 2020, a Lei 2.827, de 26 de 
Dezembro de 2019, portanto, anterior à Lei Complementar 173/200, previu o 
pagamento do Reajuste Geral Anual aos servidores, razão pela qual está atendido 
o requisito da anterioridade da normal, sendo cabível o pagamento do RGA, 
referente a 2019, a todos os servidores municipais. 
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade

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