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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs______________
SobN°_______________
Ass.:________________
x Projeto De Lei
N° /
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI Nº. __________DE ___________________DE 2021.
“Constitui o Selo Empresa
Responsável pela Inclusão
no Município de Cáceres e
da outras Providências”.
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cáceres, o selo “Empresa Responsável Pela
Inclusão”.
Art. 2º O Selo “Empresa Responsável pela Inclusão”, será concedido anualmente a 02
(duas) empresas que por indicação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Cáceres, tiverem se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a
pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro
de colaboradores desta, e será entregue na Sessão Solene da Câmara Municipal.
Art. 3º O Selo “Empresa Responsável pela Inclusão”, será outorgado por meio de um
certificado fornecido à empresa pelo Poder Legislativo, onde obrigatoriamente ilustrarão o
citado certificado o logotipo da Câmara Municipal de Cáceres, e o logotipo da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sendo assinado pelo presidente da Câmara
Municipal, e pelo (a) presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: h.ps://www.caceres.mt.leg.br/
vereador: Lacerda do AKI
Art. 4º As empresas que receberem o Selo “Empresa Responsável pela Inclusão", ficam por
esta Lei autorizadas a expor o mesmo, em local de grande visibilidade, bem como em todo o
seu plano de comunicação e marketing.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias
contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões,24 de maio de 2021.
Ver. Lacerda do AKI – PRTB
Justificativa:
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração,
visa essencialmente o incentivar os empresários do município a contratar
para o seu quadro de funcionários pessoas com deficiência, não apenas
contratando o mínimo exigido por lei, mas buscando tornar a inclusão
acessível e amigável a todos.
Assim sendo, peço aos nobres Edis a aprovação do presente projeto
de lei, contando com o nosso objetivo comum de apoiar iniciativas louvaveis.
Sala das Sessões,24 de maio de 2021.
Ver. Lacerda do AKI – PRTB
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