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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A
E
APROVADO
Presidente da
Câmara
| | Projeto De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
|X Requerimento
[| Indicação
PROTOCOLO
Em / /
REJEITADO
Moção | Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Ver. Negação Partido: DEM
“Reguerimento endereçado ao Excelentíssimo Vereador Luiz Landim, Membro da
Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social desta Câmara Municipal para que
encaminhe em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA a este Vereador
subscritor os seguintes documentos:
1º) Cópia integral de todos os apontamentos que foi lido em uma audiência pública,
com público presente, feito pelo Excelentíssimo Vereador Luiz Landim em relação a
situação da saúde, com 106 apontamentos em relação ao balancete encaminhado
pela Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.”.
Excelentissimo Presidente,
O Vereador NEGAÇÃO - DEM, nos termos regimentais (artigos 276 ao 281),
ouvido o Plenário, apresento o presente Requerimento endereçado ao Excelentissimo Vereador Luiz
Landim, Membro da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social desta Câmara Municipal para
que encaminhe em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA a este Vereador subscritor os
seguintes documentos: 1º) Cópia integral de todos os apontamentos que foi lido em uma audiência
pública, com público presente, feito pelo Excelentíssimo Vereador Luiz Landim em relação a
situação da saúde, com 106 apontamentos do balancete encaminhado pela Prefeitura Municipal de
Cáceres/MT sobre a questão da saúde em nosso município, pelos seguintes fundamentos:
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gencral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Informo à Vossas Excelências que este Vereador recebeu várias cobranças dos
munícipes cacerenses sobre os apontamentos feitos pelo Excelentíssimo Vereador Luiz Landim, em
audiência pública, com público presente, onde fora afirmado que havia mais de uma centena de
apontamentos em relação a documentos apresentados pela Prefeitura Municipal.
Considerando a necessidade de analisarmos esses apontamentos, e, também
apresentarmos essas anotações a toda população, é necessário que seja-nos encaminhado a Cópia
integral de todos os apontamentos que foi lido em uma audiência pública, com público presente,
feito pelo Vereador Luiz Landim em relação a situação da saúde, com 106 apontamentos do
balancete encaminhado pela Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, sobre a questão da saúde em nosso
município.
Precisamos de uma fiscalização séria e comprometida com a verdade, sob pena
de incorrermos em omissões, o que é inaceitável Senhores Vereadores.
A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê no artigo 52, $ 1º, que os
responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dele darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária:
“Art. 52 Os Poderes Legislativo, Executivo c Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
Í - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Estado;
H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos ce entidades da
Administração Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Estado;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mí.gov.br
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e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
8 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao Tribunal de
Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
8 2º A Controladoria Geral do Estado constitui-se em órgão superior de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual. (Parágrafo com redação dada pela EC nº 74,
D.O. 15.01.2015)” (27)
Certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação deste
requerimento, em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, reiteramos protestos da mais elevada
estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2021.
NEGAÇÃO - DEM
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65)3223-1707 Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br