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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto
Legislativo Presidente da
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\cpast\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2021 16 - Eliene - ARIS.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte
proposição plenária:
Considerando a falta de regulamentação, até o momento, a faltar de
regulamentação da lei federal 14.026/2020 e a previsão de desembolso
de mais de R$ 300.000,00 para continuar integrando a Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso –
ARIS, indicamos à Vossa Excelência a saída dessa agência consorciada,
uma vez que não se vislumbram vantagens para a permanência do
Município.
Sala das sessões, 31 de maio de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\cpast\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2021 16 - Eliene - ARIS.docx
JUSTIFICAÇÃO
A Autarquia de Saneamento Águas do Pantanal faturou, no ano de
2020, R$ 19.684.864,59, com previsão de incremento de
arrecadação para o ano de 2021.
Ocorre que a pactuação para fazer parte da ARIS - Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato
Grosso, prevê um repasse no montante de 1,5% desse valor à
instituição, que, até o momento, nem sequer desenvolveu algum
trabalho para o Município.
Acrescente-se que, apesar do novo marco regulatório ter fixado a
necessidade e as competências das agências reguladoras de
saneamento, até hoje não foi regulamentado, razão pela qual não
se vislumbra vantagem para o município de Cáceres fazer esse
desembolso, podendo converter esse valor, de mais de 300 mil reais,
em benefícios reais para a população cacerense.
Outrossim, caso haja a regulamentação federal para as ARS,
Cáceres deve privilegiar a região de onde é polo e referência,
protagonizando um Consórcio para este fim, e não apenas
coadjuvando.
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
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