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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaProjeto de Lei nº 042, de 26 de maio de2021, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e da outras providências".
native_id2980

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-24 Norma Sancionada Lei nº 2.960 de 17 de junho de 2021.
2021-06-15 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 730/2021-SL/CMC. Protocolo nº 12835/2021-PMC.
2021-06-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-06-14 Inclusa na Ordem do Dia
2021-06-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-06-07 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-06-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-06-01 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-14T20:51:06.715506-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2021-06-14T19:42:32.954630-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

Estado de Mato Grosso
PREFETTURA MUNICIPAL DE CACERES
OÍ'ício n" 06261202 I -GP/PMC Cáceres - MT, 28 de maio de 2021.
 Srrir l:xcclôncia o Scnltor
VtiR. IX)MINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
l)r'csicicntc cla Cânrerra MLuricipal cle Ciiceres
Itua ('oroncl .lose f)r-rlcc. esq. RLra Gal Osorio
('áccrcs N4'l'- C'lrP 78210-056
lrklttÍjc,çLç'Ao In/crrtc!: lllcrrtctrunclo n" 11.93(t/202t. cle 17i05/2021
Senl-ror Presidente
Submeternos à apreciação dessa Egrégia Corle o Projeto de Lei no
042, cie 26 de maio de2021, que "Dispõe sobre autorizaç:ão pctra crbet'tura tle
Credito Aclic:ional Especial em favor cla Secretaria Municipal cle Assistêncict
Socitrl e c{ci outras providêncicts ", acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela irnportância do Projeto de Lei ern ar-rálise, esperamos contar
collt o apoio dessa Casa de Leis, ao ternpo que solicitamos a Vossa Excelêr-rcia e
dernais vereadores que deliberem e aproverr-no, nos tern'ros do Regimento
Interno dessa Casa, em caráler de urgência urgentíssima, justificada na
mensagem, inclusa.
Ao ensejo, reafirtratrros os votcls de estinta e consideração,
exterrsivo aos seLls nobres Pares.
ANTÔNI NE üIBERATO DIAS
ta de Cáceres
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ELI
Av. Brasil, n' I I9 - Ccntlo Opclacional cle Cáccr.es - COC - CEp 78.2 l0-90ó
('iiccrcs - N41' - Ilrasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - )_\_It_\__t,çj,l_i§titr.trtr.,r.rr)!.hr - t:t-rrr;ril:
:l;,tlit-ti:l...":.ç,rc-ç:trt:-1í-.!lll-l-qil.çaltt
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Qlqq rtll0óló/2021 OP/IMC - Í'ls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei n" 042. de 26 de maio de 2021.
Excclentíssitlto Senhor Presidente da Cârnara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
T'ett-tos a honra de encaurinl-rar a elevada deliberação dessa Nobre
Câtrrrrrtt Municipal, o incluso Projeto de Lei n" 042, de 26 de maio tle 2021, que
"Di,tpr)e sobre autorização par"a aberttu"a de Crédito Adicictnal Especicrl ent
./àvor clcr Secretaría Municípal de Assistência Socíal e dá outrcrs proviclêncicrs".
O mencionado Projeto de lei encontra*se consor-rância corr a Lei
Corrrplementar no 173, de 27 de Maio de 2021, do Governo Federal, e da
Poftaria no 369, de 29 de abril de 2020, e Portaria no 378, de 07 de rnaio de 2020,
do Nlirtistério da Cidadania, como tarr-rbérr-r as Resoluções rro l2 e 13, anrbas cle
03 de tttaio de 2021, do Conselho Municipal de Assistência Social, responsável
pelo acornpanharnento e fiscalização das ações da referida pasta.
Observou-se,, tambéln, os Comunicados APLIC nos 1312020, e
1612020. datados de 1410512020 e de 05/0612020, respectivarrente, do Tribr-rnal
cle Conters do Estado de Mato Grosso.
O Credito Adicional Especial, concernente ao PL no 4212021,
corlrlrrL'er1de o valor de R$ 1.224.425,88 (urn rnilhão duzentos e vinte quatro rnil
quatt'ocetttos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser coberlo
tnediatrte o superávil financeiro apurado em balar-rço patrirnor-rial do exercício de
2020.
Para instrução do presente, visando subsidiar a ar-rálise dos nobres
vereilclot'es, encatninharnos a seguinte doculrentação, Íbtocopias apensas:
l. .lLrstificativa apresentada pela Secretarra Municipal de Assistêr-rcia
r\r'. lllasil.n" ll9-CcntroOperacional clc(licclcs COC'-(ll:rlr7U.2 l0-90ó (áccres-.iVIl - l]rasil -l'}AI]X: (0(r5) 1223-3223-1500 13223-40,14-i\i\\i.(ir:i_rii.'r'!.].rrrir-,.1j\
.*A[t ltt !-':çiç clç' s'ir;1 l a i l. çgg1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Qlicig r1" 0(r2(r/2021-GP/PMC - fls, 03
2. QLradro do Superávit/Déficit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial
- Anexo 14 D;
i. l)etalltantento das Aquisições;
4 Disponibilidades financeiras/cornprornetidas
Ao deliberar e aprovar o Projeto de Lei n'04212021 com a devida
urgênciit, alétn de prollover a norma legal de extrer-na rrecessidacle para
utilização de recursos Í-rnanceiros disponíveis nas contas bancárias da pref-eitura,
o corpo de vereadores do Legislativo Municipal de Cáceres estará contribuir-rdo
pâl'i'l i) N,[Lrnicípio dar o devido atendimento às dernandas inerentes e\ Assistêncier
Social. de suma ilnportante para a população, especialmente neste segundo ano
de enfrer-rtarnento aos efeitos da pandemia da Covid-19.
Pela irnportância clo Projeto de Lei em análise, solicitarlos a Vossa
Excelência e demais vereadores que delibererr e aprovell-r'lo, r-ros termos do
Reginrento Interno dessa Casa, ern caráter de urgência urgentíssima.
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Estado de Mato Grosso
Ao ensejo, extetnamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
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ANTÔNrA orrpNn r,rpnnaro DrAS
Prefdita de Cáceres
Av. Brasil, n' I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEp 78.21()-906
('íLcclcs - M1' - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I3223-4044 - -r_\:il-\t.,Ç,itç..ç1tri:.lU-t.!.q_1,hi_:- [.::l]-]1j1.
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ESTADO DE NIATO GROSSO
PRI],I'EI'I'U ITA N{T]NICI PA L DE CÁCITRES
PROCURADOIIIA GERAI- DO N'IUNICíPIO
PROTETO DE LEI N' 042, DE 26 DE MAIO DE 2021
"Dispõe sobre autorização paÍa abertura de Crédito
Aclicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso clas prerroga￾tivns cllte lhe são estabeleciclas pelo art.74, inciso IV, c1a Lei Orgânica Municipal, faz saber.qure a
Ctitrrara Nlurricipal c1e Cáceres-MT, arprovará e en sarrcionarei a segtrinte Lei:
Art. 1' Fica aberto, rlo ÍJrÇamento vigente, Crédito Aclicional Especial no valor c{e I{$ 1.ZZ4.4Z5,Bs
(u trr r.niihão cluzcntos e vinte quatro mil quatroce.ntos c vinte e cinco reais c oitcntir c oito ccnttrvos).
Art.. 2'' O cródito prcconiztrdo no arl. 1" dt'sta l-ei clestir-rar-se-á esprecificanrentc tr possibilitarr cobrir
clespc:s.ts da Sccrettrrja Municipal cle l\ssistência Soci;rl, pcla inclusão de Pr:ogramil, ccttc)goria eco￾nt)tnica, grupo de natttreza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, Íonte de
recursos e terão as seguintes características financeiras e frurcional-prograrnáticas:
I',R()llj l'() firj LEI N' 042 DI- 26 l)tl MAIO DLI 202]
Avc,nicla llrasil n" l.l9 - ClI,-73.200.00t1 Fone/IrAX:(tJ65) :1223-19j9
Bairro Jarrlilr Cck:ste - Cí«:eres - Mato Grosso,
Orsão: 12 - SEC. N4UNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Furrcaro: 08 - Assistência Social
Subfu rrção: 331 - Protecão e Benefícios ao Tlabalhaclor
Irrt'lgra ttta: 1OO9 - ASSISTENCIA SOCIAL
I)roj/ Atividacle: 2,116 - MANUT. DO PROG. DE PROM. DO ACESSO AO MUNDO DO
TRABALHO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3,90,30 Material de Consumo (329) Transferência cle Recursos clo Funclcr
Nacit'rnal de Assistôncia Social - FNAS 2L,5B
C)rsão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCTA SOCIAL
Uniclerclc: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcãcl: 08 - Assistêr"rcia Social
Subfunção: 243 - Assistênci;r à Criança e ao Aclolescente
Prograrna: 1OO9 - ASSTSTEI\CIA SOCIAL
Proj/Atividadc: 2.1L8 - PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Nattueza da Despesa Fonte de Recursos \ralor R$
3.3.90.30 Material dc. Consum<r (329) 'Iransferôncia cle Ilccursos do 1.'unc1o Nttcio￾nal c'le Assistência Social - FNAS ))7 )O
3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência c{e R.ecursos clo Furrclo Nacio￾nal r{e Assistência Social - FNAS -renclimentos
cle aplicação
6,26
Orgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIE SOCIAL
Urriclade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FunÇalo: 08 - Assistêr'rcia Social
Sutrfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Aclolescente
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ESTÁDO DE IVIATO GROSSO
pREFET-t'uRA MuNrcrpAl »e cÁcsRrs
PROCUIIADORIA GERAL DO N,IUNICÍPIO
PROIL',f( ) Í)1, LIji N. 012 DÍ:.26 Dt, MAIO DE 2021
Àve,nitla Brasil n" I [9 - (]EI,-73.200.000 lrone/IiAX:((]65) 322:l-i9:19
IJâirro Jilrdilr (icieste 
- (lár:ercs -' M;rto Grosstr.
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Program;r: ]t)O9 - ASSISTENCIA SOCIAL
I'roj/ z\tiviclaclc; 2.19s - MAN E ENC C/AS ACOES ESTRATEGICAS DO PETI
Natureza da Despesa Fonte cle Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência'r cle Recursos do Funclo Ni:cio￾nal c1e Assistência Social - FNAS 27,26
3.3.90.30 Material dc Consurno (329) Tltrnsferência de Re--cursos clo Fundo Nacio￾na1 c1e Assistência Social - FNAS - rendimentos
de aplicação
61,54
Orgão; 12 - SEC. MUNICII)AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAI.
Unid.riie: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNC]IA SOCTAL
Flrnção: 08 - Assistência Social
Subf u nc.'ão: 244 - Assistêncitr Cornunitária
Programa: ]OO9 - ASSISTENCIA SOCIAI￾Proj/ AtiYidadc: 2.715 - MANUT E ENC COM APOIO A ORG GESTAO B A Y1611A1r9.
CIA SOCIAL IGD SUAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material cle Consumo (329) Transferêrrcia cle Itecursos clo Funclo Nacio￾na1 cle Assistência Social - FNAS 632,82
3.3.90.30 Material de Consurno (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacio￾nal cie Assistência Social - FNAS - rendimentos
de aplicação
106,58
()rsào: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIE SOCIAL
Urriclercle: oz - r'uxr»o vuNcrpal oÉlssrsrÊirrcrA soctAi￾Fu r-rçà«t: 0B - Assistência Social
Subfunqão: 244 - Assistência Comunitária
Plr.lgrrt rtta: 1OO9 - ASSISTENCIA SOCIAL
Irro j/Ativid;rde: 2,1L9 - MANUT DO SERVICO DE APOIO A GESTAO DO BOLSA FA￾MILI4/IGD-M
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.3() Materj aI de. Consumo (329) Transferência de Rccursos do Funclo
N;rcional c1e Assistêr-rciar Social - FNAS 19.508,85
3.3.90.30 Material cle Consumo (329) Transferência cle Recursos clo Irunclo
Nacional de Assistência Social - FNAS -
rendimentos de aplicação
491_,15
3.3.90.34 C)utras Desp. Pcssoal dec.
Cor r tlar tos Terceirização
(329) Transfcrência de Recursos do Fundo
Nacional cle Assistência Socia[ - FNAS 20.000,00
3.3.90.39 Outros Selvicos cle Terceiros
- Pess«ra Juríc'lica
(329) Transferência de Recursos cJo Funclo
Naciorral de Assistência Social - FNAS 22.000,00
4.4.9A.52 Ecluiparncntos e Material Per￾I nanetttt:
(329)Transferência de Rccursos d«r Funclcr
Nacional de Assistência Social - FNAS 14.375,66
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ESTADO DE NIATO GROSSO
PREFEITURA MI,]NICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO I\{UNICÍPIO
C)rg;)o: I2 - SEC. MUNIC--IPAI- DE ASSISTÊNCIA SOCIAI￾Uniclarde: 02. FUI§DO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funr,:ào: 08 - Assistêrrcia Social
Su blurrciio; 244 - Assistôrrcia Con-runitária
Progrirma: 1OO9 - ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.fi9 - SERVICOS DA PROT',ECAO SOCTAL BASICA - PAII,/SCF'V
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Mate-rial de Consurno (329) Transferência de l(ecnrsos do Irundo
Nacior-ral de Assistêrrcia Social - FNAS 27,718,15
3.3.90.30 Materiai cle Consumo (329) Transferência cle Ilecursos clo Funclo
Nacional c{e Assistência Socierl - FNAS -
rendimentos de aplicação
2.281,85
3.3.90.34 C)utras Desp. Pessoal dec.
Con tr:a tos Tcrcci riztrçào
(329) TransÍcrôncia de Recursos do Funclo
Nacional de Assistência Social - FNAS 41.000,00
3.3.90.39 Outros Ser:r,,iÇos de Tercei￾ros - Pcssoa Julíciica
(329) Transferência de Recursos clo Fundo
Nacional dc Assistência Social - FNAS 30.000,0n
4.4.90.52 Equipamentos e Material
Pcl nr.tttct-rtc.
(329) Transfcrência de Recursos do Fundo
Narcional de Assistência Social - FNAS 115.000,00
Orsiir): 12 - SEC. MUNICII]AL DE ASSISTÊNCTA SOCIAL
Unitladt: 02 _ ITUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.F ur-rcão: 0B - Assistência Social
Subfr-tncão: 244 - Assistôncia Comunitária
Progrzrmar: 1OO9 - ASSISTENCIA SOCIAI￾Pr:oj/ Ativicl.rcle: 2.239 - SERVrçOS DA PROTEÇÃO SOCTAL ESPECTAaDE MÉDrA E
ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consurno (329) Transferência cle Recursos do Furrdo
Nacional cle Assistência Social - FNAS 2,5.680,64
3.3.91).30 Material cle Copsutno (329) Transferêrrcia cle Recursos clo Funclcr
Nacional de Assistôncia Social - FNAS - ren￾dimentos cle aplicação
1.282,02
3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal dec.
Clorrtr;r tos Terceirização
(329) Transferência de Recursos r-lo Fund<r
Nacional de Assistência Social - FNAS 24.000,00
3.3.90.39 Outros ServiÇos de Tercei￾ros - Pessoa JurÍdica
(329) 'lransfc.rência dc l{ecursos do Fundo
Nacional de Assistência Sociai - F'NAS 20.000,00
4.4.94.52 Equiparrncntos c Matcrial
Irermitnente
(329) TrzrnsÍerôr-rcia de Recursos r-lo Funclo
Nacional cle Assistência Social - FNAS 30.000,00
Olgiio: 12 - SEC. N4UNICIPAL DE ASSISTÊruCTA SOCIAL
Unidade: 02 _ FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A
PII()It]T'O I)E I-EI N.'O]2 DE 26 I)II MAIC) DE 2021
Avenicla Ilrasil n" t19 - CEP-73.2L10.()00 lione/trAX:(065) 3223-1939
Bairro lardinr (,-t:leste - Cáccres - Mato Grtrssrr.
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ESTADO DE ]IIATO GROSSO
PIIBt.'EIT'TJRA N{T]NICI PA L DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAt, DO N'IUNICíPIO
Fur-rção: 0B - Assistência Social
Subfunt:ilo: 244 - Assistência Comunitária
Proglarna: 1OO9 - ASSISTENCIA SOCIAL
Proi/ Atividadc: 2.230 - N,IANUT. DO SERV. DE PROTEçÀO SOC.IAT eAStCA/ESPE_
CIAL/FMAS/FEAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.32 Material, Bern ou Serviçcr
para Dist. Cratuita
(343) Transferência de recursos clo Estado
para ações c1e Assistência Social 86.732,28
3.3.90.32 Material, Bern ou Sen iÇcr
para Dist. Clratuita
(343) Transferência de recursos c1o Estado
para ações cle Assistência Social - rendi￾mentos de aplicação
430,34
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Orgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Uniciade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC]AL
Fu Ircrio: 08 - Assistência Social
Subfuncão: 244 - Assistêucia Comunitária
Plttgritttt.t: 1OO9 - ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativid;rdc: 2,2L0 - SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E FAMILIAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Matcrial de Consurno (343) Transferênciar de recursos c1o Estado
para açÕes det Assistência Social 79.825,51
3.3.90.30 Material cle Consumo (343) Transferência de recursos do Estaclo
para açÕes de Assistência Social - rendimen￾tos de aplicação
174,49
3.3.90.3,1 C)utras Desp. Pcssoal dec.
L] rrrI L,r Ir rs'I'crceiriza ç,) tr
(343) '1'ransferênciir de recursos do Estado
parrt ;rçclcs de Assistência Socirrl 10.069,32
3.3.90.39 Outros Sen,iços de Tercei￾ros - I'essoa JLrríclica
(343) Transferêucia de recursos clo Estackt
para ações de Assistência Social '10.000,00
'
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pR()lE'l'() I)I Ltjt N,, 012 DE26 Dt. MAIO Dtj 2021
Avenicla Brasil rr" 119 - (]EI,-7S.200.000 Fone/trAX:(065) -12?3 ]tq'.\9
Bairro Jitrdilr Cc['ste - C]áceres - N,lato (jrosstr.
Orgão: 12 - SEC. \4UNICIPAL DE ASSISTÊNCN SOCIAL
Unidadc: 02 - FUNDO N4UNCIPAI- DE ASSISTÊNCI,\ SOCIAT,
Fur-rÇão: 08 - Assistôncia Socitrl
Su bfunr,:ão: 244 - Assistôi,cia Cor-nunitária
Prograrna: 1413 - covlD - Enfrentarnento da Ernergência cie saúde pública clecor￾rcnte dcl Coronavírus.
Proi./ Atividadc: 2,244 - AÇÕES DE ENFRENTAMENÍO e paNOrnala oo conoNa_
VIRUS-COVID.1.9 NO ÂMBITO DO SUAS.
Natureza cla Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.S0.30 Material de Corrsurn«r (329-07.1000) Transfer:ência t{e [lecu rsos c'l o Fu n cl o
Nacional cle Assistência Social - FN^S - Ações clc
saúde para c) c,nfrentatncnto Coronor,írus-CC)-
VID-I9.
7.541,32
3.3.90.30 Material cle Consurlcr (329-074tJ00) Transferência de Recursos do Funclcr
Nacional de Assistência Social - FNAS - Acires cle 288,31
&FlEr§'51
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r. l.11;Iie s.Á-fi§ §t"§{
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ESTADO DE NIATO GROSSO
PREFEI-I'UITA MI"]NICIPAL DE CÁCERES
PIIOCURADORIA GERAL DO I\,IUNICÍPIO
PJI()JTI]-O DL Li]I N" 042 DE26DI:, MAIO DL 2021
Avtniria Brasil n" I19 - (lLI,,7S,2t)0.000 I]i»re/t;AX:(065) :1223-19i\9
Bairro Jarclirl Cek:ste - C,1ct'res - Mato Grosstr,
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saúdc parzr o enÍrc.ntarnento Coron.or,írus-CC)-
VID-19 - rendimentos de aplicação.
3.3.90.32 Matcrial, Bcrl ou Ser￾ViÇ() p.)r.l Dist. Cratr-rita
(329-074000) Transfcrência de Rccursos clo Funclo
Nacional de Assistência Social - IrNAS * Accles cle
sirúde para o enfrentamento Coronot,írus-CC)-
VID-19
120.000,00
Orgão: 12 - SEC. ]\4UNICIPAI, DE ASSISTÊNCIA SOCIAI￾Uniciaclc: 02 _ FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0B - Assistência Social
Strbf unÇão: 244 - Assistêrrcia Cornunitária
Prograrna: 1013 - covlD - Enfrentarnento rla Emergência cle saúcle Pública clecor￾rerrte do C'olorravír'us.
Proj/ Ativiclacle: 2.249 - AÇOES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMiA DO CORONA,
VIRUS COVID-1.9 NO AMBITO DO SUAS, PARA INCREMENTO
TEMPORÁRrO AOS SERVrÇOS DA PROTEÇÃO SOCTAL BÁSrCA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.04 Contratação por Tempo De￾terrr-r ir-raclo
(329-074000) Transferêrlcia de I{ecursos do
Fundo Nacional cle Assistência Social -
FNAS - Ações dc saúde para o crrfrenta￾mento Coronovírus-COVlD-1 9.
90.056,06
3.1 .90.1 3 Obrigacões l'atronais (329-074000) Transferêrrcia cle l{ecursos do
Fuudo Nacional t1e Assistêrrcia Social -
FN,\S - Âçeres dc saúde prlra o cnírc)ntzi￾lnento Coronovírus-COVID-1 9.
19.727,88
3.'1 .90.9"1.00 [ndenizacÕes e Restitui￾çÕcs TraLrallristas
(329-074000) Transferência cle Recursos dcr
Funclo Naciorral c1e Assistôrrcia Social -
IJNAS - Ações cle saúde pat-it o enfrernt;r￾mento Coronovírus-COVID-19.
9.236,50
3.3.90.08.00 Outros Bcnefícios Àssis￾tcnciitis clcl Scrvidor ou d.
(329-07 4000) I'ransÍerência de Rccurs«rs dcr
-Fundo Nacional de Assistênciar Social -
FN^S - Ações cle saúde patÍat o cnfÍentr-r￾rrento Coronovírus-COVID-1 9.
717,79
3.3.90.30 Material de Conslrmo (329-074000) TransÍerência de Recursos clo
Fundo Nacional de Assistênciar Social -
FNAS - Ações de saúdt-. para o enfrenta￾mento Coronovírus-COVlD-l 9.
99.824,93
3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal c{ec.
Crlrrtra tos Tercei ri zaçào
(329-074AAA) Transferência cle l(ecursos clo
Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS - AçÕes c{e saúde pâra o enfrenta￾rnento Coronovírus-COV lD-1 9.
34.000,00
3.3.90.39 C)utros Serr.iços de Terceiros
- Pcssoa Jurídica
(321)-074000) TransÍcrência de Rccursos clo
Fundo Nacional cle Assistência Social -
FNAS - Ações cle saúde para o enfrentar￾rn ento Coror-r ovírus-LIOVID-1 9.
40.000,00
4.4.q0.52 Ecluipamentos e Materii'rl
Pctm.tncnte
(321)-074000) TransÍerência c{e Recursos 11o
F'undo N;tcion.tl c1c Assistênci.r Soci;rl -
FI\,AS - Açõcs cle saúde pi'lrr-l o crrfrcnta￾rncnto Corurovíru s-COVID- I 9.
15.000,00
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ESTADO DE NIATO GROSSO
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Org.io: :I2 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Uniclade: 02 _ FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funçào: 0B - Assistência Social
Sublunçtio: 244 - Assistôncia Comunitária
Pt«rglitrt'rzr: 1013 - covlD - EnÍrentamento da Ernergôncia de SirÍrdc lilblk.l d.'.,"-
t'cntc d«r Col'otl.lv írus.
Proj/ Atividadc: 2.250 - AÇoES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONA_
VIRUS COVID-].9 NO AMBITO DO SUAS, PARA INCREMENTO
TEMPORÁRIO AOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.0.1. Cor-rtratação por Tempo De￾tenrir.raclo
(329-074000) Transferência de Recursos
c'lo Furrdo Naciorral cle Assistência Social -
FNAS - Ações de saúde para o enfrerrta￾n-rento Coronovírus-COVID-1 9.
45.028,03
3.1 .90. 13 Olrrigações Patronais (329-0740A0) Transferôncia dc Recursos
do Fundo Naciontrl de Assistência Social *
FNAS - Açõcs cle saúd.e paral o enfrcntt'r￾mento Colonovírus-COVlD- I 9.
L).563,94
3.1 .90.94.00 IndcnizarcÕcs e Rcstitui,
çôes 'Ir.rbrrlhistas
(329-074000) Transfc.rência dc Recursos
do Fundo Nircional de Assistência Social -
FNAS - AçÕes de saúd.e para o enfrcnta￾mento Coronovírus-COVlD-19.
4.618,26
3.3.90.08.00 Ou tros BcnefÍcios Assis￾tetrciais clo Serrriclor ou c1.
(329-074000) Transferôncia dc Recursos
clo Fundo Nacional c1e Assistência Social -
FNAS - AçÕes tle saúde para o enfrenta￾rnen to Colonovírus-CO\/ I D-1 9.
358,89
3.3.90.30 Material c1e Consurno (329-074000) Transferência de Recursos
do I.'undo Nzrcional de Assistência Social -
FNAS - Ações de saúde para o errfrenta￾mento Coronovírus-COVID-1 9.
25.023,24
3.3,90.3+ C)utras Desp. Pessoal c'lec.
Cottl lit I rls Tercei rizaçàtl
(329-07,1000) Trairsfer^ência c{e Ilecr-rrsos
do Func{o Nacional de Assistêr'rcia Social -
FNAS - Açõcs cle saúde para o nnfrenta￾rncnto Colonovírus-COVID-1 9.
24.000,00
3.3.90.39 Outros Sen iÇos de Terceiros -
Pessoa Jurídica
(329-074000) Transferência cle Recursos
do Fundo Nacional de Assistêr-rcia Social -
FNAS - Açõc.s dc saúdc para o c.nfrenta￾ntento Coronovírus-COVID-1 9.
24.000,00
Orgào: 12. SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 _ F'UNDO MUNCIPAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Furrção: 0B - Assistência Social
Strbfunção: 244 - Assistência Cornunitária
Proglanra: 1013 - COVID - Enfrentamc'trto cla Eme.rgência de Saúc1c Pública clcc-.orrerrte
rlo CoronarrÍr:us.
Irro j/ Ativiclarde: 2.257 - AÇOES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONA,
VIRUS-COVID-1g NO,AMBITO DO SUAS -LEI173
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.52 Equipamentos e Matelial l)er,
m;utente.
(327 -076000) Transferência de l{ecrrrsos
clo Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS - 
'l'ransfcrência de recursos do
62.956,47
rri(Itit o r)Ij t.E] N" 0-+2 DE 26 DE \4AlO DE 2021
Avenicla Brasil n" I l9 - (llt,-73.200.t)00 lbnc/FAX:(065) 3223-t939
llairro Jardün (lelttshr 
- Cíct:rcs - Mato (irrrsstr. m
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ESTADO DE NTATO GROSSO
PREFETTURA MUNICTpAT- »g cÁcrRes
PRocuRADoRtA GERAT, uo muNrcÍpro
Art. 3' Os recursos necessários à abertura do créclito cle que trata o art. lc serão cobertos co1.r o
sr-rpcrár,it finat-rceil:o apurado em balarrço patrimonial do exercícict antclior.
Art,4' O Ci'éc1ito Aclicior-ral Especia'rl passa a integrar a Lei n" 2.916, c1e 23 cle clezembro cle 2020-
LOA/2021, Lci t't" 2.1)15, de 23 c1e clezenrbro de 2A20-LDO/2021e Lei n" 2.6'18, cle l9 clc clezembro
de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5" Est;r Lei cntrarii cm vi55or na d;rL.r dc sua publiczrção.
Cáceres/MT, errr 26 cle n.raio cle 2021.
ANTÔNIA ELI BERATO DIAS
Prefeita M I de Cáceres
l'lt()llll () f )lr l.tll N.012 I)U 2(r I )t:t MÀi() I)tr 2021
r\vrnitla ilrasii rf' I l9 - (lLP-73.200.00t) 1iy1s7I41,1065) 3223-19:r9
Ilairro Jarrlim Ccleste Cácu1ts - Mato Gr(rssLr.
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Programa de Enfrcntarnento .lo Col.onrt￾r'írus,instituíclo pcla LC n. 173, cicr
27 /5/2020,art.5., I
4.4.90.52 Equip.rrnentos e Mater"ial Per￾nl(ll)('nlc
(327 -076000) Transferência cle l(ecursos
do I'undo Nacion;rl de Assistôncia Soci.rl
- FNAS - fr.rnsÍcrência de rccuLsos do
Programa c1e Enfreutamento ao Cororra,
vírus,ir-rstituído pela LC n. "173, cle
27 /5/2020,ar1.5., I - rendimentos de
aplicação.
2'17,56
()rgão: 12 - SEC. MUNICTPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LIn irlaclr:: 02 _ FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fulrçilo: 0B - Assistêrrcia Social
Sr-rbf u rrção: 244 - Assistêrrcia Con"runitária
Programa: 1013 - covlD - ErrÍrentamerrto c1a Ernergência cle saúcle pública decor￾l:ente clo CoronirvÍrus.
Proj/ Atividade: 1.280 - CONST, AMPLTAÇÃO, ADAPTAçÃO ÉREFORMA DE ÁMBr_
ENTES DE ATENDIMENTOS AO PUBLICO DO SUAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.57 Obras e lnstalaçÕes (327-076000) Trarrsferência cle l(ecursos clo Funclo
Nacional cle Assistêlrcia Social - FNAS - Transferên￾cia de recursos clo I)nrgrama cle Er-rfretrtaurento ao
Corouavírus, instituído pela LC lt. 773, de
27 /5 /2021),art,5., I
36.532,59
C)rg;io: 12 -S;EC. }VIUNICIPAL DE ASSISI'ÊNCH SOCIAL
Unirlade: 02 - FUNDO NÍUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIÀ'
Funcào: 0B - Assistência Soci.-rl
Strtrf rrnr:ào: 244 - Assistência Comunitairia
Pr:<lgrarla'r: 2109 - ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/ z\tiviclade: 2,106 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - PAC T-SUBVENCAO
SOCIAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.43 Subverrções Sociais (329) Transferência cle Recursos clo Funclo Nacional
de Assistência Social - FNAS 24.840,93
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t:r.'r:l:" #-À. e ?d-f- f
*ks@Itg
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUSTIFICATIVA PARA REPROGRAMAÇÃO
.lustif-tcantos a necessidade de realização da reprograltlação, tenclo ent vista,
existêrrcia de saldo em 31 11212020 nas contas referente aos Programas/Serviços da Proteção
Social Biisica" Especial de Media e Alta Complexidade, Bloco da Gestão clo Programa Bolsa
Família c do Cadastro Unico. Gestão do SUAS, ACESSUAS, AEPETI, tlpc Escola.
INCRIIMllN'l'o TEMPORÁRIo BASICA, iNCREMENTo rEMpoRÁRIo ESpECIAL.
COVID. oriundos de fonte de recurso Federal (29),LEl173 paraAções de Er-rfi.entarnento ao
Covi<1. oriuucios cle fbnte de recurso ( 27 ) e dos cofinanciarnentos SAAF Serviço de
Acolhinlerlto para Adr"rltos e Famílias e F'EAS - Fnndo Estadual de Assistência Social (43).
para ser trtilizados nos atendimentos aos serviços, melhoria na estrutura Ílsica e material para
melhor atcndimentos pelas equipes de ref'erência.
ã,'ahÍq)
$iecret*irix {nterila de Assistêllci* S*ci*l
Ileer"*{o n.a 2íà9 ús 12/tl2l2{121
Endereço: Av. Brasil, ll9, Jardim Celeste - Fone/Fax: (065) 322J-I939 (Ramal: 1583)
Web site: www.caceres.mt.gov.br/ Email: smas.financeiro.caceres@hotmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAI- DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DETALHAMENTO DAS AQUISIÇÕES
TRABALHO / ACESSUAS.
Será executado com rnaterial de uso e collsllrÍIo.
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Será executado com material de uso e consumo.
MAN. E ENC. C/ AS AÇOES IISTRATEGICAS DO PETI
Será executado com material de uso e cotlsumo.
MAN. E ENC. COM APOIO A ORG. GESTÃO E VIGILÂNCIA SOCIAT-
_ IGD/SUAS
Será executaclo corn material de uso e conslrrno.
/ MANUT. DO SERVrÇO DE AI'OIO A GBSTÃO DO IIOLSA FAMÍLIA -
IGD-M
Os recursos serão executado com aqnisição de matcrial cle uso e consllmo para
atendimeuto com as despesas fixas mensais do programa, execução coltt
despesas com contratação de empresa paru manutenção de ar condicionado,
combustír,el, manutenção de veículo, aquisição de material perutanente visanclct
substituição de material que necessitam de troca considerando o desgaste
natural. bem corro, despesas colr pagamcnto de pessoal para dar continuidadc
dos serviços e manutenções que necessitem na estrutura considerando
defasagem no quadro de servidores da secretaria cle assistência social.
/ SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PAIF/SCF
Os recursos serão executado com aquisição de rnaterial de ttso e conslltllo para
atendimento com as despesas fixas mensais das r-uridades de referêr-rcia.
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste - Fone/Fax: (065) 3223-1939 (Ramal: 1583)
Web site: www.caceres.mt.gov,br/ Email: smas.Íinanceiro.caceres@hotmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFETTURA nn cÁcERrs
SECRETARIA MUNICIpAL DE asstsrÊNcrA socrAL
execução com despesas conl contratação de empresa para manutenção de ar
condicionado" combustível, manutenção cle veículo. custeio com pagamento dc
pcssoal para dar continuiclade dos serviços considerando deÍasagem rlo quadro
cle serviclores da Assistência Social.
Será custeado aqr"risição de material pen"nanente visando estruturação das
unidades, beur conto, será utilizado cinquenta por cento na aquisição de veículo
para complementação com recllrsos próprios, salientamos qLre aquisição de um
veículo e de extrema uecessidade considerando que no momento a secretaria
dispõe apenas de um veículo colr carroceria sendo necessária aquisição de urna
veiculo modelo Strada para que a secretaria consiga dar celeridade aos
atendimentos e entrega das cestas básicas, salientamos que alem das entregas e
visitas. a secretaria fbrnece através cestas do programa PAA duas vezes na
serlana as famílias cadastradas.
.i SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCTAL ESPECIAL DE MEDIA B ALTA
COMPLEXIDADE.
Os recursos serão executado cor-n aquisição de nraterial de uso e collsutlto para
atendimento col11 as despesas fixas r-nensais das nr-ridacles de referência,
execução com despesas com contratação de empresa para ilanutenção de ar
coudicionado, cot'nbustível, manutenção de veículo, custeio com contratação de
empresa que foruece mão de obra para os serviços considerando defasagellt l1o
quadro de servidores da Assistência Social, bem como, aquisição de rnaterial
perrnanente visando estruturação das unidades.
.lustificarnos a necessidade de realização da reprogramação através de
Sr"rbvenção Social, tendo em vista, existência de saldo especíÍico para Íins de
utilização por entidade que execute prestação de serviços de Alta Complexidade.
BÁSICA/ESPECIAL/FMAS/FEAS
PROTEÇÃO SOCTAL
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste - Fone/Fax: (065) 3223-1939 (Ramal: 1583)
Web site: www.caceres.mt.gov.br/ Email: smas.financeiro.caceres@hotmail.com
aÀcEeà-s
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os recursos será executado n.I integralidade para custeio dos serviços visando a
oferta de distribuição gratuita através de benefício eventual, ou seja, aquisição
de cestas básicas e custeio com auxílio funeral.
SBRVIÇO DE ACOLHIMENTO ADULTOS E FAMÍLIAS
Os recursos serão executado com aquisição de material de uso e consumo para
atendimento com as despesas Í-rxas mensais das unidades de Acolhimer-rto e
atendimento as famílias, execução com despesas com contratação de en'rpresa
para nranutenção de ar condicionado e cerca elétrica. despesa para custeio colll
contratação de empresa que fornece n-rão de obra para manutenção da estrutura.
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVTRUS￾COVID-l9 NO AMBITO DO SUAS.
Os Recursos oriundos da Portaria 369 de 29 de Abril de 2A20 - Serão executados
com aquisição de material de segurança para que os trabalhadores do Suas
visando garantia de proteção rlos atendimentos. sendo adquirido EPIs. corno
máscaras" capote cirúrgico. viseiras e toucas cirÍrrgicas.
Destinado tambétn, para custeio de ot'erta de distribuição gratuita atraves cle
beneÍicio eventual, ou seja, aquisição de cestas básicas e custeio com auxílio
funeral.
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS
COVID-I9 NO AMBITO DO SUAS, PARA INCREMENTO
TEMpORÁnrO AOS SERVrÇOS DA PROTEÇÃO SOCTAL sÁSrCA.
Os llecursos oriundos da Portaria 378 de 07 de Maio de 2A20 - Considerando
defàsagem uo quadro de servidores da Assistência Social, considerando aurnento
de demanda de atendimento nas uniclades causaclos em decorrência da Covid 19"
cousiderando clue a equipe existente já não era suficiente para os atenclimeutos
existentes. será custeado reourso para contratação de 2 profissionais de r-rível
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste - FonelFax: (065) 3223-1939 (Ramal: 1583)
Web site: www.caceres,mt.gov.br/ Email: smas.financeiro.caceres@hotmail.com
oÂcÉRsú.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST'ÊNCIA SOCIAL
superior e 2 profissionais cle nível médio para atendimento nos centros de
referência do Município de Cáceres.
Custeio com a execução com clespesas cour contratação de empresa para
manutenção de ar condicionado, combustível. manutenção de veículo.
principalmente devido as doações recebidas que exigem um maior quantitativo
de rnanntenção e combustível.
Custeio coln contratação de proÍissionais visando reparos estruturais nas
unidades vinculadas aos Serviços de Proteção Básica. como, pedreiro. servente
de pedreiro. eletricista, dentre outros necessários para reparos uas estruturas.
Aquisição de material para reparos nas unidades qLle necessitarn de urgência de
rnanutenções, como telhas, tintas, cimento dentre outros clue se flzerern
necessário para rnanutenção estrutural.
AÇOES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS￾COVID-I9 NO AMBITO DO SUAS PARA INCREMEh{TO
TEMPORÁRIO AOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Os Recursos oriundos da Portaria 378 de 07 de Maio cle 2020
Cor-rsiderando defasagern r1o quadro cle servidores da Assistência Social.
considerando aumento de demanda de atendirlento nas r-rnidades causados err.r
decorrência da Covid 19. consiclerando cllle a equipe existente.já não era
suficiente para os atendirlentos existentes. serzi custeado recllrso para
contratação de 1 profissional de nír,el superior e 1 proÍissional de nível rnédio
para atendimento no Clentro de Referência Especializado cle Assistência
Social (Creas) do Mr"uricípio de Cáceres.
Custeio conl a execução corn despesas col11 contratação de ernpresa para
manutenção de ar condicionado, combustível, manutenção de veículo.
Custeio com contratação de profissionais visando reparos estruturais nas
unidades vinculadas aos Serviços de Proteção Especial, como, pedreiro, servente
de pedreiro, eletricista, dentre outros necessários para reparos nas estruturas.
Endereço: Av. Brasil, L19, Jardim Celeste - Fone/Fax: (065) 3223-1939 (Ramal: 1583)
Web site: www.caceres.mt,gov.br/ Email: smas.financeiro.caceres@hotmail.com
ÚfcÉR§§
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Cà"rúf.":
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aquisição de material para Íeparos nas unidades que necessitam de urgência de
manutenções, como telhas, tintas, cimento dentre outros qlle se fizerem
necessário para manutenção estrutural.
AÇOES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVII{US￾COVID-l9 NO AMBI'TO DO ST]AS .
Os Recursos oriundos da Lei Complen-rentar 173 de 27 de Maio de 2020 -
Será para custeio cla aquisição dos moveis para o reÍ-eitorio da Cozinha
Cornunitária. e demais materiais que necessitam ser sr"rbstituído corn desgaste
corno assador de Ii'ango, fogão.
/ CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO E ITEFOITMA DE
AMBIENTES DE ATENDIMENTO AO PUBLICO DO SUAS _ LEI 173.
O saldo de 35 mil reais dos recursos oriundos da Lei complemerúar 173 de2l de
Maio de 2020, será para custeio da finalização da obra de Ampliação da Cozinha
Cornunitária. salientamos que o Íiscerl do contrato, bem como. a Secretária de
convênio nos inÍbrmolr que a elnpresa solicitará aditivo de valol para Íinalização
da obra considerando
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste - Fone/Fax: (065) 3223-1939 (Ramal: 1583)
Web site: www.caceres.mt.gov.br/ Email: smas.financeiro.caceres@hotmail.com
üiiiu tjt': 7i)21 ' 'Jcrnal Oficial [letrônrço rk:s [vlunicípios do Éstado c.le l\4atc Çrosso . AN(i XVI I N" ;J^I2ij
1..r,:i ()rt;i:rrictr di: Assisit,:rtcia Social (1.ÔAS), Lei no 1.308 de 21i11t1995, alterada pela Lei no.2.206 de 26/í112009, iJiante cla DELIBERAÇÃO DO
i'riieÍircra pelat iei rl'. ?.2A6 de 26111/2009, diânte da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reuniáo Extraordinária <jo clia 03 <Je rnaio cle 2021 , com
Cui..[$ll-\00 en] Fieuniíro Extr.aor(iinária do ciia 03 de maio <le 202'i , conr registro em Ata no. 310 e,
regrÍili(r enr Atê nc. 310 e
Considerando o nrerrroranrio n'12.1:\4t2A21 rje.1Í.1 ilo abril de 2021 cia
lie,.:ri,rtariit lvlunicipal (i{i 1\s$istenciâ Social, encaminhêdo ao Conselho Mu- nicipal de Assistência Social,
Considerando a necessidade de realização da replr,:grarlaçilo, tenclo errr
vista, existência cle salclo específrco para fins de utilizaçao por entidade
ArÍ. 1o - Aprovar, sem qLlâisquer ressâlvas após análise e parecer apre- : Que execute prestação de serviços à Pessoa lclosa, através de Subvençâcl
sentatJo pela Conrissáo cle Financiarnenio e ôrçamento cJa Assistênci, go- ' Social;
cial as Frestaçôes de Contas reÍerente ao 3o e 4o, Trimestres do ano de RESOLVE:
2A20 da recursÕ do Fundo EstadLral de Assistência Social - FEAS.
Ari. 2') - Esta Resoluçào etltra em vigor na data de sua publicação.
Caceres-MT, 03 de nraio de 2021.
Juliany Artiago ôliveira
PrÊisi(l{:nte do CIüAS
i Cáceres-MT, 03 de maio de 2021.
nicipal de Assistência Social,
Rt-:SOL.VE:
SÊCRETARI,A MUNICIPAL DE ASSISTÊNClA SOCIAL
RE§OLUÇÃO No.11 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dispcie sobre a aprovaçáo da Prestação de Corrtas de recursos do Serviço
de acolhinrr:nto Adultos e Fanrílias - SAAF do ano de 2020.
Consellro Municipal de /rssistência Social - CMAS no uso de suas alri￾buiçcres legais que confere a Lei n,. 8.742 de 07 de dezemlrro de 1993 -
Lei Orgânica da Assisttincia Social (LOAS), Lei n" 1.308 de 2111111905,
alteracla pela Lei n".2.206 de 26t11/2009, diarrte da DELIBERAÇÃO DO
COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 03 de maio dê 2021, conr
registro enr Ata no. 310 e.
Considerando o memorando no 7.23312021 de 02 de nrarço de 2021 C,a
Ser:retaria Municipal de Assistência Social, encaminhado ao Conselho Mu￾nicipal de Assistência Sociâ|,
RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar, sem quaisquer ressalvâs após análise e parecer apre￾sentado pela Comissão de Financiamento e Orçantento da Assistênciâ So￾cial as Prestaçôes de Côntas referente ao 30 e 4o, Trimestres do ano de
2020 do rêcurso do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias - SAAF.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de nraio de 2021.
Juliany Artiago Oliveira
Presiclente do CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AS§ISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO No. 12 DE 03 DE MAIO DÉ2A21.
Aprova â reprogramaçãn do saldo remanescêntê de parcelas recebi￾das no exercício de 2020 clos Programas Piso dê Alta Gomplexidade I
(Proteção Social Especial de Alta Complexiclade).
Corirr;liro [4unicipal rlrl Assisténcia Social * CMAS no uso dê sui]s alri￾i,ruir,rres iegais que conÍere â Lei no. 'à.742 de 07 de dezernbro de 1993 -
Lei Organica da Assjsterrcia Social (LOAS), Leí no 1.308 de 2-1i1111995,
AÍi. 1o - Aprovílr o a reprograrnaçáo cJo saldo rerlírrrescerrte de parcelas
recebidas no exercício de 2020 dos Prograrnas É:'iso de Alta Corlplexiclac.le
I (Proieçâo Social Especial de Alta Cornplexiclarie) Ílara repassrr à lnstitui￾ção de Longa Permanência para ldosos -. l-ar clae Servas de Maria.
Arl.2" - Esta Resolução êntra err vigor na data cie suêl publioação.
Julíany Artiago Oliveira
Presidente do CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AT]MINISTRAÇÃOICOORDENADORIA
DE GESTAO DE PESSOA.S
TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO N" O.
O MUNICIPIO DE CACÊRES, pessoa lLrriclica <1e direito público, cievida￾nrente inscrito no CNPJ n" 03.211.14510001-83, cor-n sÊde na Avenida Bra￾sil, no 1'19. Bairro Jardinr Celeste, neste ato, representado pelo(a) Secre￾tário(a) Municipal de Fazenda , senhor(a) : VITOR MIGUEL DE OL|VEI￾RA, brasileiro(a), portaclo(a) da Céclula de lclenticlade sob n":11844507
, SSP/MT e do CPF n'957.495.351-34. pôr nreio cteste'fERMO DE DES￾LIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a)
JOSE ADOLFO SILVA, portador(a) do RG n,371904. SSP/MT e do CpF
n"284665511 15, vjncLrlado ao cârgo de FISCAL DE OBRAS, POSTURAS
E DEFESA DO CONSUMIDOR e residente âô enclereÇo AVENIDA SETE
DE SElEMBRO,350, Balrro: CENTRO, conr efeitos desde 14i0212021.
Cácerês, 1 4 de fevereiro de 2021
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário(a) Murricipal de Fazenda
Servrdor
Testemrrnhas
Nome
CPF: Ass.
Nome:
CPF: Ass
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:
AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO pUBLtCAÇÃO DO CONTRATO N.05/202í . SSAAP
O Serviço de Saneânlento Ambrental Aguas do Pantanal, pessoa juridica de direito púrblico interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CON'TRATO ADMINISTRATIVO NO 05/2021 SSAAP
CONÍRATANTE: SERVIÇO DE §ANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
CONTRATADA: CACERES PRE-MOLDADO§ LTDA
cliilrunrunicipill.orglnlt/aÍirnr . !1/ww.iimr'Í].oÍçl.br OU l\$§i ni)(lü' Di.litír, lliente
T
(iti irlr:iri.r ç1* 2.Í)i)1
te interessada requerer o tentpo de 15 (quinze) minutos para susientaçáo
oral de seus argumerttos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta {, oito) hor;:s a <xlrrtar <la presênte publtcação.
Cáceres, '10 cie mair:l ç|e 2021
Eliana rJa Silva Carvalho Duar"te
PITESiDENTE
nrílias -SMF e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS do ano
de 2020.
AÍt, 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Cáceres-MT, 03 de nraio de 2021.
Juliany Artiâgo Oliveira
Presidenle do CMAS
AGUAS DC} PANTANÂL
PORTARIA N' 4412021 . S§AAP
A Direlor'a Execr-rtiva do Serviço de Saneamento Arnbiental Águas do pan￾tanai. iviurricÍ5rio de üaceresiMT, no uso das atribr-riçóes que lhe são corr￾Íei.iti;,rs prelo art. :lo ilciso Vl, tla Lei Contplenrentar no 106, de 07i1012015.
CON$lüHRAND0 as disposições conticlas na Lei n.o 2.476i2A15 que es￾taircieccu reginre jurítilr;o próprio autárquico ao Serviço de Saneanrento
Anroir:nltrl Agrras do []antanal, com denominação atribuída pela Lei 2.5201
201 ():
CON$IDERANDO os Princípios Constiti-rcionais que regent a Adntinistra￾çáô Pública, eln especial o da legalidade, impessoalidâde, moralidade, eÍi￾crência e publicidacle:
CON§IOERANDO a natureza ininterrupta da prestaÇão dos serviços es￾senciais de saneamenlo arlbiental;
CONSIDERANDO o Contrato AdministrativoN' 05/2021 -SSAAp, orir_rndo
da Dispensa n" 0612021, Processo Administrativo Digital N' 1612O21 , culo
objeto retrata a Contratação Empresa de especializada NA REMOçÃO DE
CAIXA D'AGUA NO BAIRRO NOVA ERA E REINSTALAÇÃO NO ASSEN￾TAMENTO DE CLARINOPOLTS NA CTDADE DE CÁCERES-MT, na quan￾tidacie e especificaçáo rletalhada no subitem 1.2 do Termo de Referêrrcia
n" 06/2021 - SSAAP.
RESOLVE:
Art. 1o. Designar o Assessor Técnico Operacional, Sr, FELIPE FRANKLIM
BRIT0 DE LIMA, portador do CPF: 001.667.891.51 , nonieado pâra o câr￾go desta Autarquia Munrcipal, por fiteio do Decreto n" 17712Q21 de 02l0Zl
202'1 . publicada no diário oíicial da AMM no cJia0810212021, com eÍeitos
desde 29/0112021 , para exercer a fiscalização clo Contrato Administrati￾voNo 05/2021-SSAAP.
Art. 2o. Esta Pôrtariâ êntÍã em vigor na datâ de sua pirblicação.
Cáceres/MT, 1 1 de nraio de 2021.
MARIA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS SILVA
Diretora Executiva
SECRETARIA MU NICIP,A.L DE ASSISTÊNCIA SOCI,AL
RESOLUÇÀO N". 13 DE 03 DE MAIO DE2021.
Dispire sobre a aprovaçáo da Prestação de Contas de recursos do Serviço
de acolhimento Adultos e FamÍlias - SAAF ê do Fundo Estaduâl de Assis￾tôncia Social do ano de 2020.
Conselho Municipal dê Assistênctâ Social - CMAS no uso de slras atri￾buiçiies legais que corlferr:, ar LeÍ nD. 8.742 de 07 de dezer-nbro de 1993 -
Lei t)rgárrica da Assistôrrcia Social (|-OAS), Lei no 1.308 de 21111 1995,
alterada pela Lei nó. 2.206 de 26 1112009, diarlte da DÊLIBERAÇÃO DO
COL-EGIADO em Rerini;itr Extraordinária do dia 03 de rnaío de 2021, conl
registrÕ em Ata no.310 e,
Consicierando o nremorarrdo n" 7.233t2A21 de 02 de nrarço de 2021 tia
Secretaria Municipal cle Assistência Social, encaminhado ao Corrselho Mu￾nit;i p;rl rki Assistér-r<;i;-r -iocial,
RESOI.VE:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARTA N 021t2021
" Dispõe sobre a nomeaçáo grupc, de trabalho (üY), para drscussáo da
regulamentaçãa da Lei Argânica de n'. 038/2020"
A Diretora Executiva do PRFVI-C^CtiRES Instrtuto l',4Lrnicipal rle plevi￾dência Socjal dos Servidores do I'lunicípio de Cáceres. Estacjo de lvlato
Grosso, tlo uso de suas atribLtiÇÕes logais que lhe confere o Art. 129, lnci￾so XXll e XXV, da Lei Municrpal Oomplementar n.', 1432019,
Resolve:
Art. 1o. Nomear os membros .representantes do Grupo cle Trabalho
com objetivo de discutir â regulamêntação da Lei Orgânica de n., 038/
2020, na sêguintê composição:
a) do Conselho de Gestáo: Elen Santos Alves da Silrra, Antonio Carlos
Mendes dê Jêsus e lsabel Cristina do Nascirnento.
b) do Conselho Fiscal: Vania d;: Costa Sacrarnênto.
c) do lnstituto de Previdência Social dos Servrciores de Cáceres: Luana
Aparecida Ortega Piovesan e Rosinei BrLtnelli.
d) do Poder Executivo: Maikon Carlos de Oliveira.
Art. 20. Esta poÉaria entra enr vigor na data cie sua publicaçâo, revogacias
as disposiçoes ern contrário.
Registre, publique e cLrmpra-se.
Cáceres-MT, 03 de maio de 2021.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIÔVESAN
Diretora Executiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO OÔ1i202í.SME
"Dispõe sobre Edital de Chantamento Público n. 001/2021-SME objetivan￾dct a conposiçáo do Conselhct Municipal de AÇoDtpanhamerttct e Controle
Soçial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçáo Básica
e de Valorização dos Proflssio nais da Educaçao - CACS-F|NDEB".
A Secretaria Municipal de Educaçáo de Cáceres-l\ilT, no uso de suas atri￾buições legais, visando atender âo:r Princípios Cor-tstitucionais da Legali￾dade, lrrpessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, TORNA pU￾BLICO, aos intêressados representantes das Organizações da Socieda￾de Civil , Corrselho Tulelar e Conselho Municipal de Educação o Edilal de
Chamamento Público no 0A1n021 pam cornposiçáo do Conselho Munici￾pal de Acompanhamento e Conlrolê Social do Fundo de ManutenÇão e
Desenvolvirnento dã Ecjucaçàr: Básica e de Valorização clos Profissionais
da Eclucação - CACS 
- 
FUNDEB de que tratant os aft. 33 e art. 34, inciso
lV, da Lei Federal ne 14.'1 13, de 25 de dezenrbro de 2O2O e a Lei Munici￾pal 294312021.
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOIVPANHAMENTO E CONTROLE
soclAL-FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVTMENTO DA EDU￾CAÇAO BASICA E DE VÁ\LORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDU.
CAÇÃO
1. DAS DISPO§rÇÕE§ PRELTMTNARES
i
i
I
I
Art. Jo - Aprovar, por trnanimicladê ê sem ressaivas, a PrêstaÇáo de Con￾las dos coÍinancianrerrto üstadual do Serviço de Acolhimento Adultos e Fa￾diarirrnunicipial.org;lnrt/anrrn . wrarw.anrrn.orç1. br /\s1i nadc) Diqitíilfi)êntê
COMUNITADO APLIC
t.', , -- | : '/1"',/..:1
lt!iixIY-:ilr rti .,irr!l
Doto: 05/0612020
Assunto: OrientoçÕes complementores sobre o controle dos recursos recebidos e
ctplicodos no enfrentomento oo Coronovírus e efeitos finonceiros decorrentes
Com o finolidcrde de identificor e segregCIr os recursos recebidos e oplicodos
no enfrentomento qo Coronovírus e efeitos finonceÍros decorrentes forom criodos,
no Sistemo Aplic, detolhomentos de fonte/destinoçÕo de recursos específicos.
No quodro o seguir sÕo opresentodos todos os códigos criodos:
Esses codigos devem ser uiilizodos nos registros do receilq e do despeso, de
ocordo com codo vinculoÇÕo.
êtrFJc
,: ,,,,,, .,,.', i.,,,',.. , .i:.,1,;:..
Códíqo Descríçõo Funçõo
072AA0
Tronsferêncios do UniÕo decorrenÍes de
emendos porlomentcrres individuois￾Coronovírus
Conirolo os recursos de lronsferêncios decorrentes
de emendos porlomentores individuois destir-rodos
especificomente o oções poro o enfrenlomento
oo Coronovírus
073000
Trcnsferêncios do UniÕo decorrentes de
emendcls porlomentores de boncodo￾CoronovÍrus
Controlo os recursos de tronsferêncios decorrentes de emendos porlomenlores de boncodo
destinodos especificomente o oçÕes poro o
enfrentomento qo Coronovírus
074000 AÇÕes de soude poro o enfrentomento
do Coronovírus - COVID 19
Conirolcr os recursos destinodos o oçÕes poro o
enfrentomento <Jo emergêncio de saúde público
decorrente do CoronovÍ'us (Exceto os
tronsf erêncic s d os detol homentos 07 2000, 073000,
025000 e 07ó000)
075000
Auxílio flnonceiro pelo UniÕo às sontos
coscs e hospitois filontropicos, sem fins
lucrotÍvos (Lei n. 13.9?512020)
Conirolc os recursos do ouxílio finonceiro pelo
Uniôo os scntos cosos e hospitois filontropicos, sem fins lucrotivos, que porticipom de formo
complementor do Sistemo Único de Soúde (SUS),
no exercício de 2020, com o objetivo de permitir￾lhes otuor de formo coordenodo no combote o
pondemio do Covid-19.
07ó000
Tronsferêncio de recursos do Progromo de EnfrenÍomento oo CoronovÍrus,
instituído pelo LC n. 173, de 27/5/2020,
ort. 5., l.
Controlo os recursos de tronsÍerêncios do
Progromo Federotivo de EnÍrentomento oo
Corotrovírus, irrsiituído pelo Lei Complementor n.
173/2020 poro oplicoçoo em oçÕes de
enfrentomento íArt. 5., l).
077000"
Tronsferêncio de recursos do Progromo de Enfrentomento oo CoronovÍrus,
ínstituído pelo LC n. 173, de 27/512020, ori. 5., ll (MitigoçÕo dos efeitos
f rnonceiros).
Controlo os recursos de tronsf erêncios do
Progrcmo Fecleroiivo de Enfrentomento oo
CoronovÍrus, instituído pelo Lei ComplemenÍor n.
173/2020, poro oplicoçÕo no miligcrçÕo dos efeitos
finonceiros (Art. 5., ll).
080000*
Apoio finonceiro presicdo pelo UniÕo
oos entes federoÍivos que recebem do
FPM (MP n. 938, de 2/a/2O20)
Controlo os recursos de tronsferêncios do opoio
finonceiro prestodo pelo Uniôo oos entes
federotivos que receber-n do Fundo de
Porticipoçôo dos Municipios - FPM (MP n. 938, de
2/4/2020)
(*) Recursos poro mitigoçÕo de efeitos finonceiros.
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Adicionolmente oo controle do detolhomento de fonte/destinoçÕo de
recursos foro determinodo no ResoluçÕo Normotivo n.4, de l2 de moio de2020, a
crioçÕo c1e progromo específico poro o enfrentomenio oo Coronovírus.
As volidoções do Sistemo Aplic serÕo impeditivos poro o controle dos
detalhomentos de fonte/destinoçõo de recursos.
Considerondo os possíveis porticuloridodes de codo jurisdicionodo, o Sistemo
Aplic emitiro openos oviso do ousêncio de regisiro de progromo ou oçÕo
orçomentorio específico poro o enfrentomento oo Coroncrvírus, sem impedir o
protocolo do prestoçÕo de contos.
SÕo <rpreseniodos no onexo exemplos de combinoçÕes de fonte e
detolhomenio de recursos.
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Üffi&Á1,§ N§ §CAMÜ APL-§C A##r,n'
Assunto: ResoluçÕo NormoÍivo no A4/2A2A.
Procedimentos contobilizoçÕo dos receitos e despesos relocionodos oo enfrentomento do
Emergêncio de soúde Público decorrente do coronovírus - covid-rg
Com o finolidode de otender ôs orientoÇoes do Resoluçôo Normotivo no
0412020, que dispõe sobre os pr-ocedimentos de contobilizoçÕo, tronsporêncio e
prestoçÕo c.le contos dos oios de gestÕo e/ou de governo no enfrentomento do
Emergêncio de Soude PÚblico de lmportôncio lnternocionol- ESPIN - decorrente do
coronovírus - Covid-19, informo-se os monutençÕes que devenn ser reolizodos nos prestoçÕes de contos, vio Sistemo Aplic.
I . Detolhomento de fonfe '^qlincrçôo de recursos relqcionqdqs à emerqênciq
l.l. Os recursos recebidos poro oplicoçÕo exclusivo nos despesos vinculodos oo
enfrentomento do emergêncÍo cousodo pelo Covid-19 deverÕo ser ínformodos no
Sistemo Aplic com os detolhomenios de fontes de recursos 074000 ou 0ZSOO0.
1.2. Coso o recurso sejo de trcnsferêncio dc UniÕo decorrente de emendo
porlomentor, contobilizor nos detolhomentos 072000 e 023000, poro emendo
porlomentor índividuol e de boncodo, respectivomente.
1.3. No quodro o seguir o resumo dos novos detolhomentos criodos no Sistemo
Aplic:
Códiso gt Funçõo
072000
Tronsferêncios do UniÕo
decorrentes de emendos
porlomentores individuois￾Coronovírus
Controlo os recursos de tronsferêncios deconentes de
emendos porlomentores individuois destinodos
especificomente o oçÕes de soúde poro o
enfrenlomenlo do Coronovírus
073000
Tronsferêncios do UniÕo
decorrenies de emendos porlomentores cJe
boncodo-Coronovírus
Controlo os recursos de tronsferêncios decorrentes de
emendos porlomentores de boncodo destinqdos
especificomente o oções de scrúde pora o
enfrentomento do CoronovÍrus
074000
AçÕes de soúde poro o
enfrentomenio do
Coronovírus - COVID 19
Controlo os recursos destinodos especificomente c
oçÕes de soúde poro o enfrentomento do Coronovír'us
(Exceto qs tronsferêncics dos detolhomentos 072000,
073000 e 075000)
025000
Auxílio finonceiro pelo
UniÕo às sontos coses e
hospitois filontrópicos, sem fins lucrotivos (Lei n.
1s.995/2020)
Controlo os recursos do ouxílio finonceiro pelo UniÕo os
sontos ccrsos e hospitcis filoniropicos, sem fins lucrotivos,
que porticÍpom de formo complementor do Sistemo
Unico de Soúde (SUS). no exercício de 2020, com o
objeiivo de permiiir-lhes otuor de formo coordenodo
no combote à pondemio do Covid-lg.
Quodro I - Tobelo interno DESTINACAO RECURSC
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I Conforme tobelo interno DESTINACAO_RECURSO do Sistemo Aplic.
$,1l}r*en*: "§Sl2*ÊS
I)*ic: l4/ü512*2*
!
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2.
1 .4. Coso o iurisdicionodo tenho dúvido se determinodo recurso é poro oplicoçoo
exclusivo nos despesos vinculodos oo enfrentomento do emergêncio, verificor os
regros de oplicoçÔo junto oo concedente, bem como o legisloçÕo vigenie.
2.1 . Registror os despesos relocionodos à emergêncio cousodo pelo Covid-lg em
programa específico.
2.2. Devido o impossibilidode de podronizor número de progromo nos diversos
sistemos contobeis munÍcipois e permitir o segregoçÕo dos demois progrcrnos. o
descriçÕo2 deve inicior com o polovro "COVID". Exemplo: "COVtD - Enfrentamenfo
cla Emergêncio de soúde Pública DecorenÍe do Coronavírus" .
2.3. Todos as recursos recebidos poro oplicoçÕo exclusivo nos despesos vinculodos
oo enfrenlqmento do emergêncio cqusodq pelo Covid-.19, morcodos com
detolhomento de fonte, conforme topico I deste Comunicodo, devem ser
contobilizodos exclusivomente nesse progromo.
3. SerÔo implementodos regros no recebimento dos prestoçÕes de contos com
o finolidode de volidor o execuçõo dos orientoções contidos no Resoluçõo
Normotiva n" 04/2A20.
4. Exlroção de relqtórios dq execuçôo dq receito e dq despeso relqcionodqs à
emergênciq cousqdo pelo Covid-,l9
4.1 . ceito orrecod voment omento do
Filtror os receitos orrecododos com os detolhomentos de fonte/destinoçÕo de
recurso 072000,073000, 074000 e 0/5000.
4.2.
emergêncio.
Filtror os despesos empenhodos, liquidodos e pogos com os deiolhomentos
de fonte/destinoçÕo de recurso 072000,073000, 074OOO e O75OO0; e progromo
com descriçÕo iniciol "COV|D".
4.3.
de recurso.
Filtror os despesos empenhodos, liquidodos e pogos com progromo com
descriçÕo iniciol "COV|D",
5. EsÍe Comunicodo é direcionodo exclusivomente oos jurisdicionodos
municipois.
2 A descriçÕo do progromo é informodo no compo PRG_Descricco do tobelo PROGRAMA.
: .... ' ,. ,.
I
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toment
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6. As dúvidos devem ser direcÍonodos o centrol de suporte do Aplic.
: " :,t r:. ..i.-:.1. :r: !,r,: .i: i. 'j..i,. i ii.i, i ,t. :-i l, i:. j. , ii-, i )
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Srçiio: À{:os r** §:rn<*or §..eçi.':Littivt>
LEICOMPLEMENTAR NO !.73, OE27 DE MAIO DEaO?O
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentarnento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covicl-l9) altera â l r,:i
üornÊie§le*lâL-l:
providências,
.il§t-§e-é-de,rx-âi* dr.: ilü*ü, e dá outras
OPRESI DENTEDAREPU BLICA
FaÇo saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Cornplementar:
ài.:i.lQ, excl.usivarnente para o exercício linanceiro de 2O2O, o Programa Federativo cte Enfrentarne6lo ao
CoronavÍrr-rs SARS-CoV-2 (Covid-19),
§ to O Prograrna de que trata o caput ir compo.sto pelas seguintes iniciativas:
| - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre:
a) rje um laclo, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Fecleral, com amparo na t*H^*il*
b) de unr [ado, a União, e, de outro. os Municípios, com base na }ded.k$li-.§jt-*-l:is_uiçr..r.:1".,j*àS§:3lt
-ils- il4 rls1l11;{lsilel§§-àlxl1, e na tei nl"13.4t}§, ;
ll - reestruturação de operaçoes de crédito interno e externo junto ao sistema fnanceiro e
instituiçôes nruttilaterais de çrédito nos termos previstos no art. 40 desta Lei Conrplementar; e
ill - entrega de recursos da União, na forma de auxíl.io financeiro, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, no exercÍcio de 2O2O, e em açóes de enfrentanlento ao CoronavÍrus SARS￾CoV-2 (Covid-19).
§ 2Ô As medidas previstas no inciso I do § lô são de emprego imediato, ficando a União
autorizada a apticá-tas aos respectivos contratos de refinanciamento, airrda que previamente à
celebraçao de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes,
Art, 20 De Lo de nlarço a 31 de dezembro de 2O2O, a União ficará impeclicla de executar as
garanti;:s clas dívidas decorrentes dos contratos de refirrancianrento de díviclas cetebrado.s côm os
Estaclos e corn o Distrito Federal com base na f.ti t].Si..S:.t§-"...s.{t: l..i.Sl*:"Sg{s;:rnhi:çl.t§{i..tl].1}:. e dos contratos
de aberturra de credito firmados com os Estados ao amparo da M<dida Prnvisori* q}3_ê,1 â:I$. -de t4 de
.ii$s"$X§-:iis:i:l{}§ll, as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento ce[ebrados com
os Municrpios com base na lMsslcia PrçyjsarjaÍl:i,l§§:3§,-deà4-de,âSssto de-à§"ü1, e o parcetamento
dos débitos previdenciários de que trata a Lei_ft:18.dâ§*stlàçle.qutuhr-r:-.dn.â"eâ:.
§ 1'' Caso, no período, o Estado, o Distrito Federal ou o Município suspenda o pagamento das
dívidas de que trata o caput, os valores não pagos:
I - serão apartados e incorporados aos respectivos saLdos devedores em Lo de janeiro de
2022, de'viclamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpLência, para pagamento
peto prazo remanescente de amortização clos contratost e
ll - deverão ser aplicados preferenciatmente em ações de enfrentanrento da catamidade
publica decorrente da pandenria da Covid-19,
§ 2" Enquanto perdurar a suspensão cle pagamento referida no § Lo deste artigo, fica afastado
o registro clo nonre do Estado, do Distrito Federal e do Município enr cadastros restritivos err-t
decorrên cia, exclusivanrente, çlessa suspen são,
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§ 3" Os eíeitos fin;lncc:iros do <iispo:;to no caput relro;rgenr ;r L' cle n"tarço cle 2020
§ 4'' Os vair>res eventualmetrte pagt:s errtre 10 de rnarço de 2020 e o ternrino <io perinclo a
ciue §e ri:ri'ei'e o caput clesl.e artlgo serão apartados do saLdo devedor o deviclar]tenle atual"izaclos J:elos
eílcârgos Íinancerros contrâtLrais c1e adimptência, com ciestinação excLusiva pâra o pagêmênto dâs
parcelas vincendas a partir cle 1.o de janeiro de 2021,
§ 5" Os Estaclos, o Distrito FederaI e os Municípios deverão detror-rstrar e clar publicidacle à
aplicaçao dos rêcursos de que irata o inciso ll clo § 1o desie artigo, erridenciando a corre[aÇâo entre as
âcÓes cissenvolvidas e os recLlrsos não pagôs a União, senn prejuÍzo da supervisão clos orgãos de
controic, conr petentes,
§ 6n Os valores anteriores a Lo de marÇô de 2O2O não pagos em razão de Liminar errr ação
judiciaL ;:odt:,rao, desde que o respectivo errte renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação, r.eceber
ô l1-]e§,-nc tratanrento previsto no inciso I do § 1o deste artigo, cleviclanrente atuatizadr:s petos encargos
financeirr:s r:ontratuais de adirlplência,
Ai t,30 Durante o estado de catarrridacle pública decretado parâ o enfrentamerrto da Covid-1g,
díspe'nsi'rdas as disposiçoes tla refe.rida l-r+i Cr.rmple.nrentar r: de outras [eis cornp[enrentares, [eis,
decretr:s, portarias e outros atos nornrativos que tratem:
| - das condiÇÕes e vedaçÕes previstas no.:r§-1,:l r.ç*i::f.*:-<1-li-*t_\S.içss]_\1i.-+1r.-i1i_i,.i_ii-U1_i_t.t.::ii.t*il*li*
:.,-Q.r.J..-itrri::,:.:ii t.irii-i-in.i .l"{].:l-Lii..S§ ]i§-i.i§:
ll - dos denrais Limites e clas condiçoes para a reaLizaçào e o recebimento cle transferencias
vo[urrtiirias,
§ 1" O dis;posto neste artigo;
I - eplicar-se-á exclusivanrente aos atos de gestão orçarnentária e financeira necessários ao
atenclirnent.o cleste Programô ou de convenios vic;entes clnrante o estüclo tle catanriclades; e
il - não exime seus destinatários, aincla que após o ternrino do perÍodo de calamiclacle pirbl.ica
de.'corretrtc da pandenria da Covid-19, da observància das ohrrigaçoes de transparência, contro[e e
Íiscaliz;rt-:iro refr::rentes ao referriclo perríodo, r:ujo atenrlinrento .:erá objeto «le futura verificação peLos
cirgãos clt: ÍiscatizaÇão e controte respectivos, na forma por c-tes estabeLecida,
§ 2o Para a assinal.Ltra cios aditivos autoriz;ldos nesta Lei Conrplenrerrtar, ficrrrn clispensados os
requisílos l"egais exigidos para a contrataçâo conl a Uniáo e a verificaçãr: clos requisitos exigiclos peLa l*li
iii:i-)..]iii-\,-i r:riiiiiiit"..t..l"::."1.{"l.l....iir:lji,li}§Q,
Art, 4" Os Estardos, o Distrito Fecleral e os MunicÍpios po<ierãr: realizar aclitarnrento contratuat
qlte sLlspellda os pagamentos devidos no exercÍcio finarrceiro de 2O2O, incluindo principaL e quaisquer
olttros (,:rlc,trqos, de operaçoes de credito interno e externo ce[ebradas com o sistenta financeiro e
irrstituiçôer:; rn ultiLaterais de creclito,
§ 10 Para aplicacão do disposio ne.ste. artigo, os aclitamentos contratuais cievc.rão ser firnraclos
no exercício financeiro cle 2020.
ii 2u Estáo dispensados, para â reatização clos aditamentos contraturais cle que trata este artiqo,
os requi.sitos Legais para contratação de operaçao de crédito e para Çoncessao c1e garantia, rr-rcLr-rsive
col-n â l;nião,
§ 3o No casô de as operaçÕes de qure trata este artigo serem garantidas peta Uniáo, a garantia
será matrticla, não senclo necessária aLleraÇão clos corrtratos de garantia e de corrtragararrtia vigerrtes,
Fr 4" Serão nrantidas as condiçôes financeiras em vigor na data de ceLebração dos ternros
ac.litivos, podetrdo o prazo tinal da operação, a critério do Estado, do Distrito Fecleral ou do Município, ser
anrpliacir: p.rr:r períoc1o não sLtperior ao da suspensào clos pagamentos.
§ 5' A verificação do cumprinrento clos Lrrnites e das conclições relativos a reatização cle
terrlos i,rdil.ívos de que trata o caput que nâo tiverenr sido afastaclos pelo § 2ô cletste artiqo será realizada
<lireta mç,rn te pelas irrstituiÇôes fi nancei ras crecloras.
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§
§ 6'(VETADO).
Art, 5o A União entregará, na forma de auxÍlio financeiro, aos Estados, ao Distrito FederaI e aos
MunicÍpios, êm 4 (quatro) parcelas mênsi]is e iguais, no exêrcício cle 202O, o valor de R$
ô0.000.00CI.000,00 (sessenta bithoes de reais) parâ apticação, pelos Poderes Executivos [ocais, ern
açóes cie enfrentan-rento à Covicl-19 e para mitigaçáo de seus efeitos financeiros, da seguinte forma:
| " R$ L0,000,000.000.00 (clez bithões de reais) para ações de saúcle e assistància social,
senclo:
a) R$ 7,o0o,oo0 Ooo,oo (sete bi[hóes de reais) aos Eslaclos e ao Distrito Federat; e
b) R$i 3.OOO.OOO.OOO,OO (três bil"hôes de reais) aos MunicÍpios;
ll - RS 50,OOO,OCIO.OOO,OO (cinquenta bithões de reais), da seguinte forma:
a) R$ 30,OOO,OOO.OOO,OO (trinta bilhóes de reais aos Estaclos e ao Distrito Federat;
b) R$ 2O.OOO.OOO.OOO,OO (vinte bilhões de reais aos Municípios:
S 1o Os recursos previstos no inciso l, alínea "a", inclusive parâ o pagamento dos profissionais
qr-te atuam no Sistema Unico de Saúde (SUS) e no Sistema Unico de Assistência SociaL (Suas), serão
distribuídos conforme os seguintes critérios;
| - 4A% (quarenta por cento) confornre a taxa de incidência divulgada peto Ministério cla Saude
na data de pubticação desta Lei Complementar, para o primeiro mês, e no quinto dia útil, de cada um dos
3 (três) n'leses subsequentes;
ll - 607; (sessenta por cento) de acorclo com a poputação apurada a partir clos dados
populacionais mais recentes publicados peta Fundação lnstituto Brasileiro cle Geografia e Estatística
(IBGE)enr cunrprirrrento ao disposto no «ri.1§Ê.da_teln:&"ll{3,-de fS clr:ljL{hs*dç*Is§*.,
§ 2o Os recursos previstos no inciso l, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais
que atuam no SUS e no Suas, serão distribuÍdos de acordo com a poputação apurada a partir dos dados
populacionais nrais recentes pubticacios peLo IBGE em cunrprimento ao disposto no il:]J-8ã*ç[àl*§1_§:
-{i.,{$.i* -tlsl I ii-s'ln j i r l h ç cls' llà9s1,
§ 3o Os valores previstos no inciso ll, alinea "a", ctocaputserão clistribuíclos para os Estados e o
Distrito Fecleral na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 4o Os va[ores previstos no inciso ll, alínea "b", docaputserão distribuÍdos na proporção
estabelecida no Anexo l, conr a exclusáo do Distrito Federal, e transferidos, em cada Estado. diretamente
aos respectivos MunicÍpios, de acorclo corr sua popuLação apurada a partir dos dados populacionais rnais
recentes publicados peto IBGE em cumprimento ao disposto no eyi, 1üâ cla Loi.1:*§d4§--dgl§1jc: julhrr
(J(:"[]:k:
§ 5" O Distrito Fecleral não participará do rateio dos recursos previstos na alÍnea "b" do inciso I
e na alínea'b' clo inciso ll docaput, e receberá, na fornra de auxílio financeiro, enr 4 (quatro) parcelas
mensais e iguais, no exercicio de 2O2O valor equivalente ao efetivamente recebido, no exercício de
2O19, como sua cota-parte do Fundo cle Participação clos Murricípios, para apticação, peLo Poder
Executivo locat, em aÇôes de enfrentamento à Covid-1"9 e para mitigação de seus efeitos financeiros.
§ 60 O cálculo das parcelas que caberão a cada um dos entes federativos será reatizado pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sendo que os vatores deverão ser creditados pelo Banco do Brasil
S,A. na conta bancária em que sâo depositaclos os repâsses regulares rlo Funclo cle Participaçao clos
Estados e clo Distrito Federal e clo Fundo de Parrticipação cjos Municípios,
§ 7o Será excluÍdo da transferência de que tratarm os incisos I e ll docaputo Estado, Distrito
Federal ou Município que lenha ajuizado aÇão contra a União após 2O de março cle 2O20 tendo corno
causa de pedir, díreta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renurnciar ao direito sobre o
qual se funda em até 10 (clez) clias, contados da clata da publ.icação desta Lei Complementar.
§ Bo Sem prejuízo do dispo-sto no errt, 4.8 ç*:r Lsli Cornpism*r:-l*r-r**lâ§_ r{c_-1.Àstr:§*:a*lr.:hr-çr..-slc
fr"{}§§, enl todas as aquisiçôes de produtos e serviços com os recursos de que trata o inciso ll do caput,
Estados e Municípios darâo preferôncia as microempresas e às enrpresas de pequeno porte, seja por
contratação direta ou por exigência clos contratantes para subcontratação.
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Art. ôo No exercício financeiro dc. 2O20, os contratos de dívida dos Estados, do Distrito Federat
e dos lúunicipios garantidos peta STN, corr data de contratação anterior a Lo de trarço de 2O2O, que se
submeterem ao processo de reestruturação de dÍvida poderão ser objeto de securitização, confornre
regu[amentação da própria STN, se atendidos os seguintes requisitos:
| - enquadramento como operação de reestruturação de dÍvida, coníorme l"egistaçao vigente
e orientações e procedimentos da STN:
ll - securitização no mercado domestico de créditos denominados e referenciados em reais;
lll - obecliôncia, pela nova dlvida, aos seguintes requisitos:
a) ter prazo máximo cle até 3O (trinta) anos, não superior a 3 (três) vezes o prazo cla clÍvicla
origina[l
b) ter fluxo inferior ao da divida original;
c) ter custo inferior ao custo da dívida atual, considerando todas as comissões (conrpromisso e
estruturaçao, entre outras) e penatidades para realizar o paganrento antecipaclo:
cl) ter estrutura de pagamentos paclronizada, cotr amortizaçóes iguaLmente distribuidas ao
longo clo ternpo e sêm periodo de carência,
e) ser indexada ao CDI;
f) ter custo inferior ao custo rnáxinro aceitáveL, publicado peta STN, para as operações de
crédito securitizáveis com prazo médio (duration) de até L0 (dez) anos, considerando todas as comissões
(conrpromisso e estrutturaçáo, entre outras) e penaticlaclês parâ reatizar o pagamento antecipado;
g) ter custo nráxinro equivatente ao custo de captação do Tesouro Nacional para as operações
de créclito securitizáveis conr prazo médio (duration) superior a 1O (clez) anos, considerando todas as
conrissóes (conrprorrrisso e estruturação, entre r:utras) e pena[iclades para realizar r: pagamento
ântecipi:rdt:.
Arl,7oRI*.j..§ffnpl.,paSSaavigorarComaSseguintes
alterraÇÕes:
"Art, 21. E nu[o cle pl"eno direito:
i - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e L7 desta Lei CompLenlentar e o disposto no jn-çj_t-u*-Xl1l
{rt§ -§-§§}s,§§. {*1s.rii:-1.S""/*l*:la_§*.|l:d§_àr1*À§§*ds*ǧ-nslüurcâs*Fe.rjer_a-l; e
b) ao Linrito tegaL de conrprometimento apLicado as desposas com pessoâ1" inativo;
ll - o ato de que resltlte aunrento da despesa corr pessoât nos 18O (cento e oitenta) dias
anteriores ao final do nrandato do titutar de Poder ou órgão referido no art, 2o:
lll - o ato de que resulte aumento da despesa com pêssoal que preveja parcelas a serem
implementaclas enr períodos posteriores ao final do mandato do tituLar de Pocler ou órgão referido no art,
20,
iV - a aprovação, a ediçáo ou a sanção, por Chefe do Pocler Executivo, por Presidente e
demais membros da Mesa ou orgão decisório equivalente do Pocler Legislativo, por Presiclente de
TribunaI do Poder Jucliciário e pelo Chefe do Ministário Públ.ico, da União e dos Estados, de norma [ega[
cotrtendr: ptano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato,
por esses agentes, parâ non-teaçáo de aprovados em concurso público, quando:
a) resuttar em aunrento da despesa com pessoal nos 18O (cento e oitenta) dias anteriores ao
f,nal do nrandato do titular do Poder Executivo: ou
b) resultar em aumento da clespesa com pessoal que preveja parcelas a sereffl
implenrentadas em perÍodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo,
§ 1" As restriçôes de que tratan'i os incisos ll, lll e lV:
| - devem ser aplicadas ínclusive clurante o período de recondução ou reeLeição para o cargo
de titular do Poder ou órgão autônomo; e
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ll - aplicam-se somente aos titulares ocupante.s de cargo eletivo dos Poderes referidos no art.
20.
§ 2o Para fins c1o disposto neste artigo, serão consicleraclos atos c1e nomeação ou de
prôvimêntô de cargo públ.ico aquêlês rêferidos no*§.1-u'.qj*..a.ri. ulai ou âquêtês
que, de cluatquer modo, acarretem a criação oLl o aumento de despesa obrigatoria," (NR)
Ârt 65.
Íi 1" Na ocorrência de calamidade públ"ica reconhecida peto Congresso Naciona[ nos ternros
cle clecreto leqistativo, em parte ou na integraticlade do território nacional e enquanto per<lurar a
situação, atórrr do previsto nos inciso I e ll do caput:
I - serão dispensados os limites, condiçôes e demais restrições apl.icáveis a Uniào, aos
Estados, ao Distrito FederaL e aos Municípios, bem como sua verificaÇào, para:
a) contratação e aditantento de operaÇóes de créclito;
b) concessão de garantias;
c) contratação entre entes da Federação: e
d) recebinrento de transferências votuntárias:
Íl - serão clispensados os linrites e afastadas as vedações e sançÕes previstas e decorrentes
dos arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art,
8" desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecaclaclos sejam destinados ao combate à
ca[amidade púbtica;
lll - serão afastadas as condiçôes ê âs rredaÇóes previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei
Conrplenrentat, desde que o incentivo ou benefÍcio e a criação ou o aumento cla despesa sejam
destinac:los ao conrbate a calamidade púbLica,
g 2o O disposto no § Ln deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto
legistativo que reconhecer o estado de catamidade púbtica:
I * apticar-se-á exctusivamente:
a) às unidacles da Federação atingiclas e localizadas no território em que for reconhecido o
estado de calamidade púbLica pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o refericlo estado de
catamidade:
[:) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atenc]imento de despesas
relacionadas ao cumprinrento do decreto legislativol
ll - não afasta as disposiçôes relativas a transparência, contro[e e fiscaLização,
§ 3n No caso de âditamento de operações de crédito garanticlas peta União com amparo no
disposto no § 1o doste artigo, a garantia sorá nrantida, não sendo necessária a atteração clos contratos de
garantia e de contragarantia vigentes." (NR)
Art. Bo Na hipotese de que trata o *-rl-_§.§ cja Lei ÇÕmptÇxríü*ât*n:-1§3*§tü-d*de*rxêie de_e$lle, a
União, os Estados, o Distriio FederaL e os Municipios afetados peta catamidade púbtica decorrente da
pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31" de dezembro de 2021, de:
i - conceder, a quatquer titulo, vantagem, aumento, reajuste ou adequaçào de remuneração a
nrenrhros de Poder ou de órgão, servidores e empregaclos pribticos e milítares, exceto cluando derivado
de sentença judiciat transitada em julgado ou de determinação [ega[ anterior a catanridade púbtica;
ll - criar cargo, emprego ou funçáo que implique aumento de despesa;
lll - atterar estrutura de carreira que imptique aunrento de despesa;
lV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer tÍtuto, ressalvadâs as reposiçÕes de cargos de
chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de ciespesa, as reposições
decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitatícios, as contrataçôes temporárias de que trâta o
i
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itl*i..s-u-l-i!.-li*"*sipu§qj§-!àj:t*jl*7*da $ç.r:"s"tilujçi:.t"rl$-i::-tiUrill, as contratações de ternporários para prestaçào de
serviço miUtar e as contratações de atunos de orgãos de íornração de nrititares:
V - reatizar concurso públ.ico, exceto parã i:rs reposiçÕes de vacàncias previstas no inciso lV;
Vl - criar ou tnajorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representaçáo ou
benefícios cle quatquer naturt.rza, inclusirre os cje cunho indeniz;rtório, enr favor de mermbros cle Poclet do
Ministerio PúbLico ou da Defensoria Púbtica e de servidores e empregados púbLicos e mi[itares, ou aincla
de seus dependentes, exceto quando derÍvado de sentença judicial. transitada em juLgado ou de
deternrinação Legal anterior a calanridade;
Vll - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvaclo o clisposto nos ss 1ô e 2o:
Vlll - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima <ja variação da
inflação nredicla peto lnciice Naciona[ cle Preços ao Consumiclor AmpLo (lPCA, observacla a preservação
do poder aquisitivo referida no jnâisü*N§Ç- §stluÀt sl*_âri*_Z:_dâàs*nsütru-c"*_s.ssssrst;
lX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exctusivanrente para a
concessào de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e denrais mecanisr-nos equivatentes que
aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo cle serviço, sem
qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exorcício, aposentadoria, e quaisqurer ourtros fins,
§ 1o O disposto nos incisos ll, lV. Vll e Vlll docaputdeste artigo não se aplica a medidas de
conrbate à calamiclade púbtica referída no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração,
§ 2o O disposto no inciso Vll do caput não se apLica em caso de prévia compensação nrediante
aumento de receita ou redução de despesa, observado que;
I - enr se tratando c1e despesa obrigatória cle caráter continuaclo, assim conrpreendida aquela
que fixe para o ente a obrigação Legal de sua execução por perÍodo superior a 2 (c]ois) exercícios, as
nredidas de conrpensação deverão ser penllanentes: e
ll - não irnplementacla a prévia compensação, a l"ei ou o ato será ineficaz enquarrto náo
regu[arizacJo o vicio, senr prejuízo de eventuaI ação direta de inconstitucional.idacle.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e
autorizaçÕes c]ue versem sobre as vedações previstas neste artigo, clesde que seus efeitos somente
sejam imptementados após o fim clo prazo fixado, senclo vedada qua[quer cláusula de retroatividacle.
§ 4o O disposto neste artigo não se aplica ao c]ireito de opção assegurac{o na k-ei.il:J.-§*Çg3**çle
l§.-çlg".itLt.§s"i',ij$.â$:l§- bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento.
§ 5' O disposto no inciso Vl do caput deste artigo náo se apl"ica aos profissionais de saúrde e de
assistência sociat, desde que relacionaclo a mecliclas de combate à cal.amidade púrlrLica referida no caput
cuja viqência e efeitos não ultrapassem â sua duração
§ Ô" NETADO).
Art. 9" Ficanr suspensos, na fornra do regulamento, os pagamentos clos refinanciamentos de
díviclas dos Municípios com a Previdência Social. com vencimento entre J.o de março e 3L de dezembro
cle 2O20,
g 1O (VETADO),
S 2o A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições
previdenciár'ias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que
autorizada por [ei municipal específica,
r\rt. 1O. Ficanr suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homotogados na
data da publicação do §erüs§ü-Lsçjslalivc nll §. d-er ?-0-e|tj-marǧ-{]s-eüe§. ern todo o territorio naciona[,
até o términtr cla vigência clo estado de calamidade púbLica estabel"eciclo pel"a Uniáo,
§ 10 (VETADO),
§ 2o Os prazos suspensos voltanr a correr a partir do termino do períoclo de ca[anridade
I
I
I
publ"ica,
I
L
'
§ 3u A sLl:;pênsão clos prazos cleverá ser publicaclar peLos org;rnizaclores dos I côncursos
vç:Ículo-c oficiais previstos no edita[ do concurso púbLico,
Art. 11 Esta Lei Complementar entra enr vigor na cl;rta de sua purblir:açáo.
Brasília, 27 cle maio de 2O2O: 1990 da lrrdepenc{ência e 1320 drr República,
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e SiLva
Paulo Guedes
Jorge Antonio de O[Íveira Francisco
José Levi MeLlo do An"taraL Júnior
ANEXO I
iAlagoas i412,368,489,19 i
: - i 'j
;Anrapá i 160,595.485,87 i
,Anrazonas j ozo,er+.razag i
,nania lt,ooa.+cg.zzo,es i
,Distrito Federal iq1A,6V]SA.8Z i . .- . 1*-'
,Goiás iL,142,577.591.,53 i
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Mato Grosso :1,,346,040.61.0,22
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PORTARIAN"37B.DE7DEMAIODE2020'PORTARIÀN"378.DE7DElVlAlODE2020 DOU lrrprrr:;aNa,;rurral
DIARIO OF'ICIAL DA UNIIz\ü
prlijiir--iliiir: {ri'lr: OU,'(,':r,j;li.i::'ü I i:r1ir;;-Lo: li7 i l:is;;il.: i I Êiiqilh: :1i.i:i
t)çii*:: S§irrisi:rrir: *{* {i*i*rii:*:i;rl**i;in*tr:: <§r:r }§i*ist:rr::
PORTARIA NO 378, DE 7 DE MAIO DE 2O2O
Dispõe sobre repasse de recurso extrâordinário do
Ílnarrcianrento federal do Sistema Unico cie Assistórrcia Sociat
para increnrerrto temporário na êxecuçáo de açó€)s
socioassisterlciais r.ros estaclori, Distrito FederraL e rnr"rtricÍpios
devido o situação de Emergencia em Saúcle pubLica cir:
lnrportância lnternacionaL decorrente do coronarrirr.rs, COVID￾19
íJ MiNISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso clas atritruições que lhe confererx os i,-lcisos I
e ll do pariágrafo único do art.87 da Constituição, o inciso lll do art. t2 c/c o art. 28, o art, 3O-A, e o art,
3O-C ria L-ei no 8,742, cle 7 de clezomlrro de 1993, tendo enr vista o disposto na Lei no 13,g79, rle 6 c]e
Íevc.reii'o cle 2020, e no Decreto nô 1O,282, de 20 de. fitarÇo de 2020, e
Consiclerando que a Organizaçiio MundÍal da Saúcle declarou, em 30 de janeiro cle 2O2O, que
o s;urto tlo novo coronavírus (Covid-l9) constitui urna Emergência ern Saúde PúbLica de lrnportância
Internacional.;
Consideratrclü que o Ministerio da 5aúcle - MS cleclarou, por meio cla PortarÍa no LBB, cje 3 de
Íevereiro de 2O2O, Emergência em Saúde Púbtica de lnrportáncia Nacional, em decorrencia cle infecção
lrutnrarra pela Covicl-19,
C:onsiderarrdo o Decreto Legistativo no 6, de 2020, que reconhece, para os fins clo art, 65 cla
Lei Complementar nô 1O1, de 4 de maio de 2OOO, a ocorrência clo estado cle calar"nidacle pública, nos
termos cla soticitaçào do Presidente da Ropúbtica encaminhada por nreio da Mensagem no g3, de i.B cle
nrarÇo cle 202Ot
Corrsiderando a Meciida Provisória no 953, de L5 cle abrit cle 2020, que abre credito
extraorclinário enr favor do Ministério da Cicladania, no valor de R$ 2.55O.ôOo.oOO OO (dois bil"hoes e
cluinhenios e cinquenta nrilhoes de reais), para o frm que especifica;
Considerarrclo a Portaria MS n" 454, de 2O de março de 2O2O. que decLara, enr toclo o territorio
naciorral, o e:;tac.lo de transnrissão conrunitária da Covid-19:
Ccnsiderando a Portaria MC nn 337, cle 24 de nrarço de 2O2O, que dispoe acerca de medidas
para o enÍ'rentamento da entergêrrcia de sar-rde púbLica de inrportáncia internacional clecorrente do
cororravírus, covlD-19, no âmbito clo sistema unico de Assistência sociaL - suAS;
Consideranclo a Portaria MC n" 369, cle 29 de abrit de 2O2O, que clispóe sobre o repasse
fitratrceiro entergenciaI de recursos federais para a execurção de ações socioassistenciais e estruturação
cla re<.le do SUAS, no ambito dos estados, Distrito FecJerat e municipios clevido a situação de Emerç1êrrcia
ern Saúdrl Publ"ica de lnrportancia NacionaL - ESPIN, em decorrência de infecÇáo hunrâna pelo novcr
coronariirt rs, Covícl-19,
Consitleranclo o papel do SUAS no contc-xto cia Enrergénci:r enr Saúcle PúbLica de lnrport.ância
Naciona[, <ie proteção da popuLação em situarÇão de vu[nerabitidacle e risco sociarl e no c.lesenvolvimento
cie ntecliclas para prevenir e nritigar riscos e agravos sociais decorrentes da dissenrinação cla Cor.iid-19:
Clonsiclc'rando o disposto na Resotução n' 1O9, de 11 de novernbro de 2OO9, do Conselho
Naciona[ <je Assistência Socral - CNAS qure lnstituí a Tipificacão Nacional. dos Serviços Socioassistenciais,
reso[ve:
BnB.rn.g.vbÍ/enrebdou, /lnttaíta-n,'.l7ll<te7-ddmaiúde202CrZ5SB70,]€16
lSlir2ti?,o PORTARIAN"378,DE7DEMAIODE2020-PORTARIANó378,DE7DEMAIODE2020-DOU-lrrprcnsaNacioral
Art. 1" Dispor sobre repasse de recurso extraordinario do cofinanciamr,'nto íederal c1«: Sistenra
Utrico der Assistência SociaL - SUAS parü ilrcrenrento tenrpol-ário na execllÇão de açÕes socioassistenciais
nos estçrdos, Distrito Federal e municipios devido à situação cle Emergência em Saude Públ"ica cle
lrnportância lrrternaciona[ decorrente do coronavírus, COVID-19,
Parágrafo único. Farão jus ao coflnancianrento de que trata o caput aqueles entes federados
c1tte dertiottstrarem o regutar funcionanrento dos equipamentos cla potítica de assistência social, enr
especial rjo Centro de' Referôncia da Assistêrrcia Social - CRAS e do Centro de Referência Especializado
cl;r Assistencia Social - CREAS, por meio dos sistemas infornratizaclos cle morritorar"nentc clo MinisLerio da
Cidaciania
Art. 2o O recurso extraordinário de que trata esta Portaria tem como finaLiclade aurnentar a
c;:r1:racicla<1c de respclsta do SUAS no atc"ndilnentn as farnÍlias e iros inc]ivíclur:s em situ;lção r1e
vLt[neraLrilidade e riscr: sociaI decorrente da COVID-19, garantindo:
l- o aumento cla capacrdacle cte atenciimento da rede socioassistenciaL nos estaclos, Distrilo
Ft:dera[ o nrunicipior; às famíLiar; e inclivíduos enr situaÇão de risco e vulnerabil.iclac.le. social;
ll - a preservação da oferta têjgular e essencial dos serviços, proqranras e beneficios
s<-,t:ioassistr,iirciais por rneio da reorganização da oferta com viskrs ao att,rndírlento clas n-rr.ulidas d.e
prevençáio, caurteLa e reduçáo clo risco de transrnissão da Covid-i"g; e
lll - o desenvolvinrrlnto de açÕes rroltadas a proteçáo social, orientaçáo e inforrnação da
popt.tlar;iic; errt situaçáo de vulnerabilidadc, e risco socia[ com vistas a pre.venção da Covic.l-Lg e
dissenrinilçao clo vÍrus,
Art. 3u 0 repasse de recurso extraordinário se dará diretarnente do Fr.rnclo Narcionat cle
Assistencja Socja[ - FNAS aos fundos de assistencia social dos estados, municipios e Distrito Federal para
os Blocos; clt' Financiamento da Proteção Social Básica e Especiat, que se baseará no valor cle referencia
cla parce la trle-nsal potencial do seu cofinanciamento íecleral ordirrário clo mês cle fevereiro de 2OZO e se
efetuará efit 2 (cluas) parcelas, cacla urrra equivaLente a 3 (três) competências nrensais r]o
cofi nanc iamento o rcjin ário,
Parágrafo único, O aporte de recursos de que trata o caput se clará rras contas já existentes,
/\rt, 4" Os recursos repassados aos estados, Distrito FecleraI e municípios. a títul.o cle
coÍlnanciarnento federat extraordinário, ficarrr sujeitos as normas tegais e regulamentares clue regenr a
executçào orçatrrentária e financeira do FNAS, inctusive quanto à disponibi[iclade orçamentária e
í'inanceira e prr-.staçáo cle corrtas,
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Pi:riigrafo único. O Ministerio da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar
refr:t'entes a aplicação do recurso extraordinário de que trata esta Portarier, pâra fins
acorlp;rnlr;rrnernto de sua boa e regular utilização.
Arl, 5o Os recursos d<l que trala esta Poriaria deverão onerar o Pl'oçyama
08,2445O31,21CO - Enfrentamento da Errrergência de SaLrcle PúbLica <Je lmportiincia
Decorrente clo CoronavÍrus - COVID L9, rra categorra econônrica custeio.
/'\ít. íi" Os respectivos ConseLhos dê Assistência Social clêverào apl'eciar, acomparnhar e
Íiscalizat ;r inrpletrrentação das açÕes, os resultaclos e a prestaçao de contas dos recursos repassados na
forrna ciesta Portaria,
Art. 7o A Secretaria Especial do Desenvolvimc.nto Sociat. por meio da Sc.cretaria Nacional de
Assistência Socia[, expedirá nornrativas e orientaçóes conrplenrentares à n"ratér'ia disciplinada nesta
Portaria.
Art, Bo Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubticação,
irrformações
cle arráLise e
de Trabalho
lnternacion;rI
F.sto cÇnt.,rírilo n,iô sullstitui o pubiicaclo na v6r'são cert iíiüadâ
ONYX DORNELLE§ LORENZONI
!ww.rn.gôvtl/-ên/u€b/do!/ 4Brlariê-n-:17Íi de7-dàmâical*202G255870:IÍj
PORTAR|AN"369.DE29DEABR|LDE2020-PORIARIAN'369,DE29DEABR|LDE2020 DOU-lnrprunsaNaorora
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
PLrlrlÍç;ido eni: 3C,/04,/;t02O | [Ciçôor iiâ I $eçiio: 1 | Fi:qinâ: ll
Órgà*: Minist*lrir: dÀr Cis:li'r*:l&ni*lGal*inerte r** Ministr*>
PORTARIA NO 3ô9, DE 29 DE ABRIL DE 2O2O
Dispõe acercâ do atendimento do Cadasiro Unico para
Programas Sociais do Governo Federal. - Cadastro Urrico,
clisposto pêlo Decrêtô no 6,135, de 26 cle junlro cle 2OO7. no
Distrito Federal e nos n'rllnicÍpios c1r-rr: r-rstejanr en-] estado de
calamiclacle pirbl.ica ou em situação de emergencia
reconhecidos pelos governos estadual, t-)rutliÇipát[, do Distrito
Federal ou Í--ederat, inctusive a Emergência de Saude púbi"ica
de lr"nportância lnternacionaL declarada peta ôrg;:nização
Mundial da Saúcle, em 30 de janeiro de 2O2O em clecorrencia
cla lnfecção Humana pelo novo coronavÍrus (COVID-19),
O MINISTRO DÊ ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuiçôes que Lhe coní'erem os incisos I
e ll do paráQrafo único do art, 87 da ConstituiÇáô, o inciso lll clo art, 72 c/c o art. 28, o art.3O-A, e o art.
30-C d;,i Lei rro 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tendo em vista o clisposto na Lei no 13,g29, de ô de
fêvereiro de 2O2O, e no Decreto n" 10.282, de 2ô de março de 2O2O, e
Considerando que a Organização Mundial da Saude declarou, em 30 cie janeiro de ZO2O, que
o surto cio novo coronavirus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúrde pürbLica de lmporlància
lnternacionat:
Considerando o Decreto Legislativo no 6, de 2O2O, que reconhece, para os fins cio art. 65 da
Lei Conrp[errentar no ].O1. de 4 de nraio de 2OOO, a ocorrência do estaclo de calar"niclade pública, nos
ternros cla solicitação clo Presidente da Repúbtica encaminhacla por meio cla Mensagenr no g3, cle 18 cte
mârÇo d<; 202O.
Considerando a Medida Provisória no 953, de 15 de abril cle 2O2O, que abre crédito
exti'aot"dirt;it'io enr favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$; z,55o,OCIO.0OO,CIO, pãrô o finr que
esl:eciÍica,
Consideranclo o papel" do Sistenr.r Urrico cle Assisterrcia Sociat -SUAS no corrtexto da
Ernergôncia em Serútde Púbtica, de proteçáo da populaçãro enr situação de vu[nerabiticlade e risço soci;-r[
e no desenrzolvinrento de nredidas para prevenir e nritigar riscos e agravos sociais ctecorrentes da
disse,nrinaÇão do Covid-19;
Consiclerando quê o Ministerio cla Saúde - MS decl.arou, por nreio cla Portaria n" LBB, de 3 de
fevereiro de 2o2o, Enrergência em Saúde Pública cle lmportância Nacional". em decorrência de infecção
humana pelo Covid-19;
Considerando a Portaria MS no 454, de 20 de n'rarÇo de 2020, que declara, em todo o território
naciona[, o estado de transmissão cornunitáría clo Covicl-1g;
Considerando a Portaria MC n" 337. de 24 de março cle 2O2O que dispõe acerca de nreclidas
parâ o enÍrentanrento da emergencia de saúde públ"ica de inrportârrcia internacionaI decorrente c1o
coronavíru:;, COVID-19, no âmbito do Ststema Unico de Assistôncia Socia[,
Considerando a Portaria no 2.601, de 6 cle novembro de 2O18, clispõe sobre a util"ização cle
recursos t.ratrsfericlos futnc{o a fundo pelo Mirristerio do Desenvolvimento Social. - MDS para o incremento
ternporiirio e a estruturação cla rede no anrbito clo SUAS.
ww.r n. g ovbrler,VêlltrlouL/fBrlana- n :li j!i.d+29 dÊabril-de 202G 2F/67 §22
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PORTARIA N' 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - PORTARIA N' 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020- DQU - lnprensa Nacional
Considerando que a Portaria no 90, de 3 cle setembro de 2013, do Ministério do
DesenvoLr,rintento Socia[ - MD5, estabeiece os parânretros e procedimentos reLâtivos ao cofrnancian']ento
federal para oferta do Serviço de Proteção em SituaçÕes de Cal"amiclades Públicas e Emergências, e a
Portaria MDS nn 113, de 10 de dezembro de 2015, regul.amentê o cofinanctamento federal do SUAS e a
transferuância de recursos na nrodalidade funclo a fundo;
Considerando o disposto na ResoluÇão no 1O9, de 11 de novembro cle 2OO9, clo ConseLho
NacionaI de Assistôncia Social - CNAS, que institui a Tipificação NacionaI dos Serviços Socioassistenciais
e define entre os serviços de proteção social especial" cle al"ta compl"exiclade, o Serviço de Proteção em
Situaçoes de Calarnidades Publicas e de Enrergências; e
Considerando as Resoluções no 7, cle t7 de nraio de 2O'13, e nô ],2, de 11 cle junho de 2OLB, da
Cotrrissão lnteiqestores Tripartite - CIT e c1o CNAS, respectivanrente, que clispóenr sobre r:s parârrretros
e criterir:s pilra a transferências de recursos do cofinanciamento fetleraI para a oferta do Serviço de
Proteçao em $ituaçôes cle Calanridades Púrbl"icas e de Emergências no ánrbito clo SUAS, resotve:
Ari' 1o Dispor sobre o repasse financeiro c.mergencial de recursos federais para a execuçáiq c1e
açÔes socioassistenciais e estruturação cla recle do Sistema Unico de Assistência SociaL - SUAS, no
ântbito tlos estados, Distrito Federal e nrunicípios deviclo à situação de Errergência en1 Saúde púbLica cle
inrportância Nacionat- ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covicl-Lg
P.:rágrafo único. A Secretaria Nacional de Assistência SociaL - SNAS purbl.icará em seu sÍtio
eletrÔnico na internet Listagem constando os entes elegíveis ao repasse finarrceiro enrergencial de
recursos federaís. constando as nretas fÍsicas e financeiras.
Art.2o O recurso emergenciaL de que trata esta Portaria ter.n como final.idade aunrentar a
capacidade de resposta clo SUAS no aterrclimento as famÍtias e aos indivÍciuos enr situacão de
vulrrerak;i[idade e risco social decorrente do COVID-19 pronrovenclot
I - estruturaçáo da rede clo SUAS por nreio da aquisição:
a) de Equipamentos de Proteção lndividuaL - EPI para os profissionais das unidacles púbticas de
atenclintento clo SUAS; e
b) de alime'trtos, prioritariatnente ricos ern proteína, para pessoas iclosas e com deficiências
acoLhidas tro Serviço cie Acothimento lnstitucionaI e em atendimento no Serviço de proteÇão Social.
EspeciaI para Pessoas conr Deficiência, ldosas e suâs Fanrítias;
il - cofinanciamento de açôes socioassistenciais visando ao enfrentanrento da situracão de
enrergônci;r em decorrência do Covid-19,
Art, 3o Farão jus âo repasse financeiro enrerEencial de que trata esta Portaria, clestirrado a
estrutlrração da recle para acluisição de:
i - EPl, nos terntos da atÍnea "a" do inciso I do art, 2", os estaclos, o Distrito Fecleral e os
municipios clue possuam unidades púbLicas e estatais de atendimento clo SUAS; e
ll - alinrentos, nos tertrros da alirrea "b" do inciso I do art. 20, os esiados, o Distrito Fecleral e os
municipics qLte possuam unidades de:
a) acothimento para pessoa idosa our conr defrciencia; our
b) centro-dia,
§ 1" Para caLcuLar as metas fÍsicas dos municípios, do Distrito Federat e clos estaclos etegÍveis,
nos terrttos dr: inciso I do capr-rt, serir compul"ado o quantiLativo de trabal.hacLores reqistrados no Sistema
cle Cad;rstro do Sistema Unico de Assistência Social - CadSUAS, no mes cle abril de 2A2O, nas seguintes
un ic.lacles; pr-r i:Licas e e.siatais:
| - Centro de Referência de Assistência Sociat:
ll 'Centro cle Referência EspeciaLizado de Assistência SociaL;
lll - Centro-Dia:
lV - Centro-P0P;
V - Centro de Convivência; e
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PORTARIAN"369.DE29DEABRILDE2020-PORTARIAN" 9,DE29DEABRILDE2020-DOU'IrrprensaNaoional
Vl - tJnidades de acr:thinrento,
§ 20 Para calcut.ar ,âs metas físicas dos municrpios, do Distrito Ferleral e dos estados etegÍveis,
nos [errtos do inciso ll do caput, §erão somaclos o qurantitativo cle vagas en"] unidades de acothimento,
públicas e privãdâs, parô pessoas idosas ê para pessoâs com deficiôncia registraclos no CadSUAS de abrit
de 2A2A e de pessoas atenclidas em Centro*Dia (ou serviço equivalente) registrados no Censo do
Sisterna i.Jnico c]e Assistência SociaL - Censo SUAS 2019.
Art, 40 O repasse de recursos referente à estruturaçã<l da rede dar-se-á cliretamente do Funclo
Nacir:nal. cte Assistência Socia[ - FNAS aos funclos de assistência sociaI dos estados, municípios e do
Distrito Fccieral, no exercício c1e 2O2O, enr duas parcetas, cada uma referente a 3 (tres) nreses da
cionrattcl;: aferida nos termos do art, 3o, observada a disponibiLidade orçarnentária e firranceira,
§i" O cátcuto dos valores a seretll transferidos nos terrros do caput para a estruturação cla
rede quanlo a aquisição de;
i - EPI observará o vator de referência de R$ 175 OO (cento e setenta e cinco reais) mensal por
tra[:ai.h;iclor, rluLtiplicado peto quantitativo de trabalhaclores a serem conterrrplaclos: e
ii - atinrentos observará o va[or de referência de Rg 115,OO (cento e quinze reais) mensal por
pêssoa, rrrultiplicaclo pe[o quantitativo de pêssoas a sêrem corrtemptaclas.
§2o A segunda parcela referente ao inciso I do §]," estará condicionada a real necessidade de
uiso de EPl. dc' acordo com as recomenclaçóes do Ministerio da Saúde - MS, confornre ato conrplementar
Ca SNAS
,Art, 5o Farão jus ao recurso errrergencia[, de que trata esta Portaria, destinado ao
cofinancianrento feclera[ clas ações socioassistenciais os estaclos, municÍpios e Distrito Federal que
posrsuanr pe:iso.ls que:
| - trecessitenl ser alojadas ou ren,anejadas do seu atual [oca[ de acotlrimerrto, conforme
orientaçao clo Ministerio <ia saúç.le - MS quanto ao clistancjanrento social: ou
ll - se encontrem em situação cle rua, clesabrigados, clesaLojados ou efft situaçáo cie inrigração,
§ 1o Para fins cle aferição do criterio previsto no caput, os nrunicípios e o Distrito Federal
etegÍveis observarão o somatório da:
i - metade da quantidade, arredondaclas para cima, de pessoâs em situação de rua
cadastradtrs no Cadastro Utrico de Progranras Sociais clo Governo FederaL - Caciastro Unico, com registro
ativo em ílarço cle 2O2Ol
il - quantidade de vaEas em serviços de acoLhimento cadastraclos no CadSUAS, conr registro
ativo err,r nlarÇo de 2O2O; e
lll - quantidade de imigrantes interiorizados entre abriL de 20LB a clezenrbro cle 2O19.
cottfornre registro do Subconritê de lnteriorização <ia Operação AcoLhida;
S 2o Para fins cle aferição clo critério previsto no caput, os estaclos el.egiveis observarão a
quantidade de vagas em serviço de acothinrento cadastraclas no Cadastro Unico, conr registro ativo em
mârÇo cle 2Q2O.
§ 3o Linrita-se' o cofinancianrento ao nráxinro de 5 (cinco) mit pessoas por ente eLegÍvel,
§ 4o O limite estabelecido no paragrafo anterior poderá ser ampiiado, respeitancio-se a
ciisponibiticlade orçanrentária e financeira, benr como a capacidade de acol,himento municipal durante a
situação de Emergêrrcia enr Saúde Públ"ica de lrrportância Nacionalenr decorrência clo COVID-19
Art, 6o Os u'ntes conr saldn em conta do Serviço de Proteçáo enr Situações de Catanridades
Públicas e Elrrergências quando da publicação clesta Portaria poderão reprogrômar os valores para as
clespesas com enfrentamento à ESPIN decorrente do Covicl-19, exceto os repasses realizados com
funrlarrtenl.c> nas Portarias MDS n" 42O, der 18 de dezembro de 2017, e no 558, cte 28 de clezerrrbro de
24L7,
/lr.t,70 O cofinancianrento de aÇÕes socioassistenciais visando ao ernfrentamerrt.o cla situaçao
cle ernergençia em decorrôncia do Covid-19 tem como f,naLidade promover orlentação, apoio,
atendimerrto e proteção às famítias e indivÍcluos em situação cle vurtneral:itidade e risco socÍal afetados,
$r\ç. r n. 9.)vbíên^rcb/douÊ/portan e n-:1,,1!Fde2$dàâbril-dd 2fr2y 2S§7 8622
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fll DE 2020 - PORTARIA N' 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020- DOU - líprensa Nacional
cie fortrra a pernritir a esse púbLico condiçÕes adequaclas cle alojamento, isolanrento, provisoe.s e outras
detrratrdas que atendam as determinaçôes saniiárias, proteção, prevenção e mitigação dos riscos quanto
a infecção ou disseminação do vírus,
Art Bo 0s recursos do cofinanciâmento federa[ das açoes socioassistenciais pâra aterrdimento
a situaçáo de ESPIN decorrente do Covicl-l"9 deverão ser aplicados, atém do que ctispoe o art,30 da
Portaria iviDS no 9O, de 3 cle setenrbro de 2O13, na garantia de:
I - açÕes voliadas a proteção social, orientação e informação cla população em situação cle
vulneral'riiiclade e risco social, conr vistas a prevenção do Covíd-19 e dissenrinação do vírus;
il - provimento de condições adequaclas de alojanrento e iso[arnento, obserrraclas as
orientaçÕcs do Ministório da Saúde, de modo a evitar aglonrerações que propiciam a dissenrinação da
Covid-l9t
lll - adaptaçâo de espaços fÍsicos com intuito de criar aconrodações inclivicluais ou isolar grupo
ou apoil: i'i outras formas de atojamento provisórios adequadas a real"idade [oca[, que obedeçan] aos
criteirios r.le .';erparação de pequenos grupos para evitar aglonreraçÕes cJue propicianr a clissenrinação r1o
Coviçl -19:
lV - alirnentação, outros itens básicos e bens rrecessários que assegurem proteção da
populaçao ou evitem a propagação do Covid-19;
V - n-rediclas de assistência ernergencial para aco[rimento a pessoas enr situação de
vu[nerabilidade decorrente de fluxo nrigratório provocado por crise hunranitária, agravada peLa
pa n c:lem ia cio Covic.l-1,9;
Vl - locação de nroradia temporária ou hospedagem para indivÍduos ou grupo fanriLiar por
meio de contratos celebrados pelo poder púbtico;
Vll - apoio conr alintentação e oulros itens básicos a aLojamentrrs provisórios gericlos por
orç;arrizaçóes cla socieclacie civiL;
Vlll - loconroção das equipes e usuários do SUAS para acesso or,i prestarçào cle serviços
socioas-.;isten ciais; e
lX - proviniento de itens necessários à conrunicação remota entre usuários e equipes,
/rrt, 90 As ações referentes ao provimento de condiçôes aclequaclas de organização dos
alojarrrentos, que visenl a assegurar acoLhinrento imediato em condiçóes cligrras e de segurança,
assegurando as condiçoes básicas parâ o cumpritnento das orientações sanitárias de isotamento social e
higierre v<:Ltac.las à proteçáo da poputaçàÕ e prevenção cla disseminação do Covicl-1g serão objeto c.le
orientaÇao toctrica a ser pub[icada pel"a Secretaria Nacional. cle Assistência Social,
Art. 10. O gestor da política de assístência social deverá promover a qradativa clesmobilização
dats açÔcs socioassistenciais, implant;rdas or; reorganizadas no escopo desta Portaria, na rnecljclel êm que
for sr-rperacla a situaÇão de ESPIN decorrente do Covid-1g,
§1"Õ CompÕernt as açt)es de clesmr:l:itização as estrategias de gestã«r que errvolvem a reclr-rção
c1e esforços concentraclos em torno de unra situação excepcionat e a adoção cle procedimentos
rotineiros, curlo pLanejamento deverát
I - prevenir a brusca interrupçáo das provisÕes. evitando danos e niaiore.s prejuízos aos
indivÍduos e às famílias atencliclos:
ll - impedir o descontrote ou a perda de equiparnentos e rnateriaris;
lll - evitar a sobrecarqa das equipes tecnicers: e
It/ - adotar outrâs rnedidas necessárias a retonrada da nornratidade dos serviços cotidianos,
senr pre,'jurzo de outras açóes emergenciais,
§2" A execuÇão das açÕes socioassistenciais poderá se esterrcler apos o período cla situação
cie enrergc,'trcia. çonforme denronstrada a neçessidade, possibititan<lo a reprogramação cle recursos
existent<:s ar partir cla erlaboração de plano clt,: ação vaticlado peLo Ministério da Cidaclarria,
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PORTARIA N' 369. DE 29 DE ABRIL DE 2020 - PORTARIA N" 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - DOU - lnrprensa Naoional
At"t 11, Os recursos clestinaclos ao coÍinanÇiamento federaL clas aÇôes socioassistenciais serão
repassados rlo exercicio de 2O2O diretamente do FNAS aos fundos de assistência socia[ dos estados,
municípios e do Distrito Fecleral em cluas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses cle atendimento,
observada a disponibil.idade orÇamentária e financerra,
Parágrafo único. O cátculo dos valores a sêrem transfericlos na forma do caput observará o
vaLor cie referência de R$ 4ôO,OO (quatrocentos reais) nrensal por pessoa, previsto no S 20 cio art, 6n cla
Portaria l'4DS no 90, cle 2O13, nrultiplicado pel.o quantitativo de indivíduos a serer]1 atendiclos,
/rrt, 12, Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e mr-rnicÍpios, a tÍtuLo de
cofinanciitnrer.ito federal emergencial, frcam sujeitos âs normas Legais e regulamentares que regen.l a
execuçáo orçatrrentária e fittanceira do FNAS, irrclusive quanto a disponibiticlade orçamentária e
firranceiril e g:rrestaçá«: dr: contas,
Parágrafo único, O Ministerio cla Cidadania poclera, a qualquer tempo, requisilar informaçôes
referêrlirjs;: apticaçâo do recurso extraordinário de qure trata êsta portaria, para fins rle anáLise e
trc.ornp;rrrharnenlrL de sua boa e regular utitizaçáro,
Art, 13, Os recursos de que trata estã Portaria deverào onerar o Prograrna de. Trabatho C,8,244.
5031.21Cü * li]nfrr:ntanrento da Emergência de Saúcle Públ"ica de lnrportància lnternacion;rl Decorrerrte
do CorontrvÍrus e seráo destinados ao atendinrento clas necessidades das famíLias e inclividr-ros que estão
ern situação de vul"nerabilidade e risco.
Art. 14. Os entes etegíveis, na fornra desta Portaria, farão Jus ao repasse emergetrcial de
recursos federais, desde que se conrpronretarrl, no prazo estabetecido:
| - às regras Ílrmadas no Ternro cle Aceite e Cornpronrísso, disponibil"izaclo pelo Ministerio cla
cidadania em sôu sÍtio institucional na internet
hitps:,2/apLicacoes,mds,gov.brlsnas,/ternroaceite,/emergencia-covid-1"9,/index.php, e
ll - a prestar contas tra fornta da Portaria MDS rro 113, de LO de clezenrbro de 2015 e demais
procedimentos disciptinados em ato específico, conjunto, cla Secretaria Nacional de Assistência SociaL e
cla Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências.
§ 1" Os gestores deverão encaminhar o Termo de Aceite e Conrpromisso à ciência clos
respectivos conselhos de assistência social,
§ 2n EspeciÍicamente qr-ranto às açoes socioassistenciais, o ente tanrbem deverá apresentar
plano de açáo em sistema informatizado especíÍico,
At.t. 15. os respectivos CorrseU-ros de Assistência SociaL deverao apreciar, aconnpanlrar e
fiscalizar a itrtplenretrtaçóo das ações, os resuttados e a prestação de contas clos recursos repassados na
forma desta Portaria,
Art. 16, A Secretaria Êspecial cle Desenvolvimento Social", por meio cla Secretaria Nacional de
Assistência Socia[, expedirá nortrrativas e orientaçóes complementares a nrateria cliscipLinada,
especiaLnrt'nte quanto:
i * ao Ternro de .Aceite e Conrpronrisso;
ll - ao Plano de AÇão; ou
lll - aos procc.dimentos cle presiaçãr: cle contas,
Art. 17, Esla Portaria entra em vigor rra data de sua publicação,
ONYX DORNELLES LORENZONI
EstD aôrltüi.rdô nio sullstitui o pubi.icadô na vêrsáô cl}ítiíc.rd.r.
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