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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
[XProjetoDeLi
| | Projeto De Decreto Legislativo |
| [Projeto De Resolução |
| [Reguerimento
E Indicação
| IMoção 4
[JEmenda
Autor: Luiz Landim/ Projeto de Lei número / Partido: PV
APROVADO
Presidente da Câmara
Do
REJEITADO
Presidente da Câmara
PROTOCOLO
Institui o DIA DO VEREADOR MIRIM, no município de
Cáceres e dá outras providências.
O Vereador Luiz Landim, tendo em vista as prerrogativas que são estabelecidas pelo Regimento
Interno, encaminha o presente Projeto de Lei ao Plenário da Câmara Municipal de Cáceres/MT, que
aprova, e a Prefeita Municipal sanciona.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, o Projeto Vereador
Mirim destinado a alunos do Ensino Fundamental do município de Cáceres.
I- Fica instituído no dia 07/06
II - Serão eleitos 2 representantes por escola
HI - Os vereadores mirim eleitos, poderão fazer uma propositura (moção, indicação,
projeto de Lei ou outras).
Art. 2º - O Projeto Vereador Mirim tem por objetivo;
I- Promover a interação entre a Câmara Municipal de Cáceres e os estudantes;
I - Demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social; e
HI - Contribuir para a formação da cidadania dos estudantes.
IV - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal de Cáceres.
V - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Cáceres
VI - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto
Vereador Mirim e promover integração Câmara/ Escola e apresentarem sugestões
para o seu aperfeiçoamento.
VII - Incentivar a criação de futuras lideranças.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
VA
Estado E Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| X! Projeto De Lei
PROTOCOLO | APROVADO |
| | Projeto De Decreto Legislativo | e |
| | Projeto De Resolução | Presidente da Câmara
| | Requerimento
| | Indicação
| |Moção
| JEmenda
Parágrafo único. Poderão participar do Projeto todos os alunos de 6º a 9º ano, com idade
mínima de 14 anos e máxima de 17 anos, devidamente matriculados e com frequência no
estabelecimento escolar das redes municipal, estadual e particular sediado no município de
Cáceres.
Presidente da Câmara
Parágrafo único. As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins serão
definidas pela direção de cada estabelecimento escolar.
Atenciosamente,
áceres-MT-BRA, 26/05/2021
LUIZ L
VEREADOR-PV
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Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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