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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar o banco de leite materno no Município de Cáceres-MT,e dá outras Providências.
native_id2990

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Parecer Contrário da Comissão de Mérito Parecer nº 042/2022, votando pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2022-02-24 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2022-02-22 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2021-06-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-06-07 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-06-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-06-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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-# ESTADO DE MATO GR-OSSO
CÂUANA MLINICIPAL DE CACERES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
AUTOR VEREADOR PROFESSOR LEANDRO DOS SANTOS
Autoriza o Poder Executivo a implantar o banco
de leite matemo no Município de Cáceres-MT
e dá outras Providências.
Art. ln - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cáceres-MT, a
implantar o Banco de Leite materno.
Ãrt,2o - A Secretaria Municipal de Saúde ficarâ responsável pelo cadastramento
prévio e voluntário das lactantes e dos possíveis benif,rciários.
Art. 3o - A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá critérios para garantir a
boa condição de saúde das doadoras.
Art.4" - A Secretaria Municipal de Saúde Caberá expedirá declaração de doação'
Art. 5o - O poder executivo ficará autorizado criar e conceder incentivos fiscais
as mulheres doadoras de leite matemo.
parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios da
concessão de beneficios as doadoras de leite materno.
Art. 5o - O poder executivo ficarâ autorizado a rcalizar campanhas publicitárias
de conscientizaçáo sobre a importância da doação do leite matemo.
LEANDRO Aeíhàdoderorma
DOS d srd P« LEANDRo
sANros:7308 il::::Íli:!f i"'
2740120 16i57:20-or'oo'
PROTOCOLO
Em_)_ l￾H_-
Sob no_
Ass:--
x Proieto de Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Lesislativo
Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Câmara
Vereador Professor Leandro Santos
N"_/_
ESTADO
oÀcEn§o
Yi:§if r#P
túr'
DE IVIATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei submetido à apreciação desta Casa objetiva autorizar o Poder
Executivo Municipal a implantar o Banco de Leite Materno no Município de cáceres￾MT.
Como é sabido por todos muitas mães não produzem o leite materno para
amamentar seus filhos, em especial às crianças recém-nascidas que necessitam
cotidianamente deste importante alimento.
A implantação do banco de leite matemo proposto no referido Projeto de Lei
terá como finalidade oferecer aos recém-nascidos, cujas mães estão impossibilitadas de
amamentar, a oportunidade de usufruir de uma alimentação saudável' Outra finalidade é
atender crianças prematuras, desnutridas e/ou com patologias que exijam o aleitamento
natural.
Considerando a realidade socioecômica do município de Cáceres-MT, onde
muitas famílias não conseguem pfover o leite em pó, o Projeto de Lei contribuirá, pois as
crianças serão atendidas com o leite das doações'
Por todo o exposto, peço a colaboração dos nobres colegas Vereadores'
LEANDRO Assinàdodeíormà
DOS disitâlPor LEANDRo
sANros:7 30 ilI:::;i?:11,'i' "
82740120 16:57:4r{3',00'
Vereador Professor Leandro Santos

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