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materia nº 453/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 453 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaTemática: Solicitando do Executivo Municipal, a possibilidade de implantação do Projeto Programa "Horta Escolar' nas Escolas Municipais da zona rural no nosso Municipio de Cáceres-MT.
native_id2993

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-06-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 655/2021-SL/CMC. Protocolo nº 12387/2021-PMC.
2021-06-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-06-07 Inclusa na Ordem do Dia
2021-06-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-06-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-07T20:46:46.804652-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROTOCOLO
Em---J---J￾Hrs
SobNo
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Leeislativo
Proieto De Resolucão Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
IVIoção
Emenda Presidente daCàmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autora: Ver. Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSC
A Vereadora que abaixo subscreve Propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente a Exma.
Senhora Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias, com
Cópia ao Senhor Secretário Municipal de Agricultura
Vilson SaÍo consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Temática: Solicitando do Executivo Municipal, a possibilidade de implantação do Projeto
Programa "Horta Escolaf' nas Escolas Municipais da zona rual no nosso MunicÍpio de
Cáceres-MT.
Solicito do Executivo Municipal, pelo seu seÍor competenÍe, a possibilidade de
implantação do Projeto Programa "Hofta Escolaf' nas Escolas Municipais da zona rural no
município de Cáceres-MT, como segue em anexo o Projeto de LeiN' 06 de 09 de Março
de 201 8.
Justificativa;
Essa implantação dessas hodas esco/ares na zona rural, é de extrema
importâncla aos alunos, onde devemos assegurar que aos alunos promoverão a educação
e a preseruação ambiental, e aprender no cultivo de mudas frutíferas e hoúaliças para o
próprio consumo na unidade escolar. Contamos nobremente do executivo junto ao setor
competenfe a possibilidade dessa implantação do referido Projeto de Lei de autoia desta
Vereadora.
Sa/a das Sessôes, 01 de Junho de 2021.
'. Ferreira
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.lee.brl
{ffi 1EH\ \§ryr
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNtctpAL DE cÁcERES
PROJETO DE LEI NO 06 DE 09 DE MARCO DE 2018
ootspôa soBnr e cnraçÁo Do pRoGRAt/tA «HaRTA
.Esco.táR,, ffás rJusfluçôns onEjvsrJvo oo uutttclpto
os cÁcanaymr a oÁ oümts pnovribxõusj - --- --
Autor: Vera. Valdeníria Dutra Ferreira.
A CÂTIIARA ilITINICIPAL DD CÁCNNNS, DSTADO DD IWATO
GROSSO, tendo em uista qs prerrogatiuas que lhe são estabelecid.as pela Lei
Orgdnica ltitunicipal, bem como o seu Regimento Interno, aproua e o prefeíto
Municipal sancionard a seguinte Lei:
"Art. 10 Fica criado no âmbito municipal o Programa "Horta Escolaf,,
destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, hortaliças e plantas
medicinais.
Art. 20 A formaçã.o da horta será realizada por alunos das escolas, sob a
supervisâo de técnicos da municipalidade, com apoio das comunidades.
Art. 3o O Programa,,Horta Escolar,, tem como objetivo:
I - Promoveraeducação e apreservaçáo ambiental;
II - O fornecimento de rhudas às escolas e às comunidades locais;
m - O desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
ry - A ampliação da arborizaçâ.o em áreas públicas e privadas da cidade;
v - A iniciaçáo e a formação profissional doa arunos;
VI - A criação de uma alternativa para geraçáo de renda, o combate ao
desemprego e a criminalidade juvenil;
vII - A criação de uma alternativa para suplementar a merenda escolar.
Art. 40 O Programa "Horta Escolay'' será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo se expandir para áreas pubfcás destinadas
pelo Executivo Municipal para essa finalidade.
Att. 50 Caberá ao Executivo Municipal através de seu órgão competente
regulamentar, o fornecimento de orientação técnica, equipamãntos, adubos e
sementes necessários à exeôuçáo do programa.
Art. 60 O Executivo Municipal poderâ firmar convênios com órgãos do Governo
do Estado, instituições de ensino ou com a iniciativa privadã objetivando a
viabilização do programa. ,,
Fone (oo6) sqzg-tlol - Faxr (oor) ggeg-686g 
- Site www.camnracaceres.mr.&oJ.bÍ 
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c L-q E.!t s
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ESTADO DE MATO GROSSO cÂuenA MUNtctpAL DE cAcERES
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário."
Câmara Municipal de Cáceres - MT, 26 de junho de 2018.
Domingos
Rua Costa Marquês, n" 891 - Bairro Centro I Cáceres - MT Cep. 78.goo-ooo
Fone: (065) 3223-1707 -Fax: (o05) geq\-686e -Site: u,rvs,.camar.acaceres.mt.go,,,.br
Página 2 de2
dos Santos

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