PROTOCOLO
Autor: Ver. Manga Rosa
SÁGER )
A
e)
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Projeto De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
X] Projeto De Resolução
[|] Indicação
Partido: PSB
APROVADO
Presidente da
Câmara
REJEITADO
>
Presidente da
Câmara
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 187-4, DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES (RESOLUÇÃO Nº 10, DE
20/12/2004), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com
fundamento no artigo 21, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “p”, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A redação do caput, do artigo 187-A, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres (Resolução nº 10, de 20/12/2004), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 187-A. As respostas às Indicações previstas no artigo 187 deste Regimento
devem ser informadas ao Poder Legislativo Municipal no prazo máximo de 30
(trinta)dias.
Co)”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Cáceres/MT, 07 de junho de 2021.
MANGA ROSA
Vereador
Fone: (65) 3223-1707 -
Fax 3223-6862 -
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Este Vereador recebeu várias reclamações do setor competente da Prefeitura
Municipal de Cáceres/MT, em relação ao prazo concedido ao Município para o encaminhamento das
respostas aos Requerimentos e Indicações realizados pelos Vereadores desta Casa de Leis, e, também
um pedido, de que esse prazo fosse alterado com a devida urgência.
O argumento é de que o prazo concedido para o encaminhamento das respostas às
proposições dos vereadores é muito exíguo, fazendo com que se acumulem pedidos de dilações de
prazo para o encaminhamento das respostas solicitadas.
Assim, considerando que, em tese, procedem as argumentações da Prefeitura
Municipal, pois, mensalmente são enviadas para lá, nada mais, nada menos que 120 (cento e vinte)
Indicações e/ou Requerimentos, fora os projetos de lei aprovados por esta Casa de Leis, o que torna
impossível realmente os servidores designados para esta finalidade, darem cumprimento
satisfatoriamente, ao prazo contido no comando do artigo 187-A, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, que é atualmente de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto e, tendo a certeza de que o presente Projeto de Resolução, retrata o
entendimento de grande parte dos Vereadores desta Casa de Leis, submetemos a Vossas Excelências
para apreciação.
Sala das Sessões, Cáceres/MT, 07 de junho de 2021.
MANGA ROSA
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br