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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa“ Institui no âmbito Cáceres o Mês “Dezembro Vermelho”, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS e da outras Providências”.
native_id3007

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1277/2021-GP/PMC. Protocolo nº 3713/2021-CMC.
2021-08-10 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 927/2021-SL/CMC. Protocolo nº 16131/2021-PMC.
2021-08-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-08-09 Inclusa na Ordem do Dia
2021-08-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-06-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-06-07 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-06-07 Apresentada em Plenário
2021-06-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T20:28:06.440449-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
 PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs______________
SobN°_______________
Ass.:________________
x Projeto De Lei
N° /
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI Nº. __________DE ___________________DE 2021.
“ Institui no âmbito Cáceres o
Mês “Dezembro Vermelho”,
dedicado a ações de
prevenção do HIV/AIDS e da
outras Providências”.
 Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Cáceres O Mês “Dezembro Vermelho”, dedicado
a ações de prevenção do HIV/AIDS
Art. 2º Durante o mês de Dezembro, Poderá a Secretaria de Saúde promover as ações
nesse sentido, fazendo, as referidas ações, parte do calendário anual da pasta.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a
cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organizações
profissionais e científicas e, a critério dos gestores da Secretaria de Saúde, poderão
abordar a prevenção do HIV/AIDS e esclarecimentos e informações sobre a doença
e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes
associados à patologia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/
vereador: Lacerda do AKI
Justificativa:
AIDS também conhecida como SIDA (Sindrome da
imunodeficiência adquirida) é uma doença do sistema imunológico
humano causado pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Durante a
infecção inicial, uma pessoa pode passar por um breve período doente, com
sintomas semelhantes aos da gripe. Normalmente isto é seguido por um
período prolongado sem qualquer outro sintoma. À medida que a doença
progride, ela interfere mais e mais no sistema imunológico, tornando a
pessoa muito mais propensa a ter outros tipos de doenças, como infecções
oportunistas e câncer, que geralmente não afetam as pessoas com um
sistema imunológico saudável. 
 O HIV e transmitido principalmente através de relações sexuais sem
o uso de preservativo, transfusões de sangue contaminado, agulhas
hipodérmicas e de mãe para filho, durante a gravidez, no parto e na
amamentação. Alguns fluídos corporais, como salivas e lágrimas, não
transmitem o vírus. Para evitar a transmissão do HIV, use o preservativo nas
relações sexuais e não compartilhe seringas. A gestante portadora do HIV
deve ter acompanhamento médico específico para não transmitir o vírus para
o bebê.
Tendo em vista todos estes fatos, peço aos nobres pares pela
aprovação do Projeto de Lei em questão. 
 
Sala das Sessões,07 de junho de 2021.
Ver. Lacerda do AKI – PRTB

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