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materia nº 473/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 473 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaIndico que seja enquadrado como grupo prioritário para vacinação contra a Covid,19 os funcionários da Autarquia Águas do Pantanal (atendimento ao publico e os serviços gerais).
native_id3019

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-06-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 703/2021-SL/CMC. Protocolo nº 12854/2021-PMC. Encaminhamento de Ofício nº 704/2021-SL/CMC. Protocolo nº 12847/2021-PMC.
2021-06-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-06-14 Inclusa na Ordem do Dia
2021-06-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-06-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-14T20:51:06.896640-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2021-06-14T20:15:15.620759-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Autor: Ver. Professor Leandro dos Santos _ DEM
O Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, que este
documento seja lido em Sessão e encamiúado
a Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, a
Autarquia Águas da Pantanal, a Coordenação
Vigilância em Saúde e ao Comitê de
enfrentamento a Covidl 9.
Indico que seja enquadrado como grupo prioritário para vacinação contra a Covidlg, os
funcionários da Autarquia Águas do Pantanal (atendimento ao público e os serviços
gerais).
JustiÍicativa
A presente indicação se justifica perante a exposição ao vírus dos funcionários da
Autarquia Aguas do Pantanal, pois como sabemos, são funcionários que atendem ao
público e que prestam serviço externos, onde entram em contato direto com as mais
diversas pessoas. E importante mencionar que os afastamentos devido a contaminação
entre estes funcionários impactam no entendimento ao publico e nos serviços prestados
pela Águas do Pantanal.
Atenciosamente.
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PROTOCOLO
Em-JJ_
H
SoU* 
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Ass:_
lojeto de Lei
No_/_
Presidente da Câmara
Ver. Professor Leandro dos Santos - DEM

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