Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio no 064612021-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de junho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da CàmaraMunicipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identiíicação Interna: Memorando n" 9.624/2021, de 22/03/2021
Seúor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
039, de 13 de maio de 202L, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Planejamento e
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Em função da relevância do Projeto de Lei em análise, esperamos
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do seu
Regimento Interno, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reaÍirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIüERATO DIAS
PrefeitaJde Cáôeres
Av. Brasil, no 119 - Centro Opcracional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
Cáceres-MT - Brasil -PABX: (065)3223-3223-1500 13223-4044 -ty$,w.ca!:crç§Jlrtgo!-Lt::-E:ua-il
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n' 0646/2021-GP IPMC - f1s. 02
Mensasem relativa ao Proieto de Lei n" 039. de 13 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Càmara Municipal, o Projeto de Lei no 039, de 13 de maio de 2021, guo Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal Planejamento e dá outras providências, anexo.
O Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Planejamento, que compreende o valor de R$ 110.150,00 (cento e dez mil e
cento e cinquenta reais), ocorrerá mediante as anulações parciais de dotação
orçamentátria da Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de acobertar despesas
inerentes à Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária.
Tal necessidade surgir a partir de euê, com base na Lei
Complementar no 97, de 18 de julho de 20L2, e no Artigo 52, da Lei
Complementar no 115, de 24 de julho de 2017, que dispõem sobre
normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança
no âmbito do Poder Executivo, esta gestão, por conveniência administrativa,
decidiu remanejar a Coordenadoria de Regularizaçáo Fundiária da Secretaria
Municipal de Fazenda para a Secretaria de Municipal de Planejamento, através
do Decreto no 287, de 25.03.2021, publicado em 08 de abril de 2021, no Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 3.703, p.
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.21
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 -
gabi r'iete.caceres@qmai l.com
72.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio n" 0646/2021-GPIPMC - fls. 03
Portanto, trata-se tão somente de compatibilizar o Orçamento em
vigência com a rotina administraliva, que não implica em despesas adicionais,
por figurar, simplesmente, remanejamento de cargo de uma pasta para outra.
Pela importància do Projeto de Lei em análise, solicitamos a Vossa
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
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ANTÔNrA ELIENE LlnrnAro DrAS
Prefgita de Cáceres
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Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 - rvrl'rv'cacc:res'tnt'sov'br .. E-mqJL
oubi rete.cacercsírl).trnai l.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURÀDORIÀ GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI N. 039, DE 13 pE MAIO DE 2021
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
Planejamento e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que the são estabelecidas pelo aft.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal ,
Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
110.150,00 (cento e dez mil cento e cinquenta reais).
AÍt. 2o O crédito preconizado no art. 1o desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar
cobrir despesas da Secretaria Municipal de Planejamento, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Orgão: 10 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENTO
FunÇão: 04 - Administração
Subfunção: 127 - Ordenamento Territorial
Programa: 1OO7 - GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.248 - MAN. E ENC. CTAS ATTVTDADES DA REGULARTZAÇÃO
FUNDIÁRIA
Nafureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
(100) Recursos Ordinários 45.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais (100) Recursos Ordinários 20.000,00
3.L.90.94 Indenizações e Restituições
Trabalhistas
(100) Recursos Ordinários 7.000,00
3.1..91..13 Obrigações Patronais (100) Recursos Ordinários 3.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo (100) Recursos Ordinarios 15.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
(L00) Recursos Ordinários 1"0.000,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
(L00) Recursos Ordinários 150,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
(L00) Recursos Ordinários 10.000,00
PROIETO DE LEI N" 039 DE 13 DE MAIO DE 2021
Avenida Brasil no 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Baino Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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AÍt.3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.2sdecorrem das anulações parciais de dotação orçamentária, consoante o que dispõe o inciso III, § 1o do artigo 43
da Lei no 4.320, de 17 de março de1964, conÍorme discriminação:
Orgão: 16 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Funcão: 04 - Administração
Subfunção: 129 - Administração de Receitas
Programa: 1008 - EQUILIBRTO FISCAL
Proi/Atividade: 2,182 - MANUT.E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SMFAZ
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
(100) Recursos Ordinários 41..040,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais (100) Recursos Ordinários 19.300,00
3.3.90.30 Material de Consumo (100) Recursos Ordinários 15.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
(100) Recursos Ordinários 3.000,00
Órgão: 10 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANETAMENTO
FunÇão: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 1OO7 - GESTAO DE EXCELENCIA
Proi/Atividade: 1.260 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DA SEDE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51, Obras e Instalações (100) Recursos Ordinários 31.810,00
AÍt. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.916, de 23 de dezembro de
2020-LoA/2021.,Leín" 2.915, de 23 de dezembro de2020-LDo/2021e Lei no 2.618, de19 de
dezembro de 2017 -PP A / 2018 -2021 e suas alterações.
AÍt. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
l
Cáceres/Ml em L3 de maio de202'1".
ANTÔNIA ]
Prefeita
ENE qTBERATO DIAS
unicipal de Cáceres
PROJETO DE LEI N.039 DE 13 DE MA]O DE 2021
Avenida Brasil n" 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065)3»3-1939
Bairo Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.